4 de junho de 2026

Ecad exige cobrança de direitos autorais em escola de música

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Elizene Lima
 via Jeferson Paz Das Neves há 7 horas · 

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  • ‎”Amigas e amigos, há mais de dez anos eles entraram em escolas públicas no DF para cobrar as taxas de direito autoral sobre as músicas que tocassem em festas juninas. Agora, essa da Escola de Música de Brasília. Imaginem o quanto de recursos…públicos que devem garantir uma escola de qualidade será arrecadado por esse escritório.” 

    A Lei 9610, no cap. IV, Art. 46, inciso VI, estabelece:

    Art. 46 – Não constitui ofensa aos direitos autorais: 
    ……………………………………………………………….
    VI – a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar
    ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em
    qualquer caso intuito de lucro;

Ecad exige cobrança de direitos autorais em Escola de Música de Brasília

Fiscais exigem a cobrança na apresentação em homenagem a Altamiro Carrilho realizada por alunos. Alegam que o evento artístico foi divulgado, o que altera o seu caráter meramente educacional

Luiz Calcagno

Publicação: 22/09/2012 08:03 Atualização: 22/09/2012 08:36

Embora seja pública e seus eventos, gratuitos e abertos à população, a Escola de Música de Brasília corre o risco de ter de pagar para que seus alunos se apresentem. A instituição é acusada de reproduzir músicas sem autorização dos autores. Na tarde da última quarta-feira, fiscais do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) estiveram em uma apresentação para homenagear nomes do chorinho e advertiram o diretor da unidade, Ataíde de Matos.

Ataíde argumentou que o evento tinha finalidade educativa (leia O que diz a lei), mas, segundo os representantes do Ecad, como o show era aberto ao público, eles seriam obrigados a desembolsar uma quantia para reproduzir as músicas. O valor ainda não foi estipulado. 

O que diz a lei
A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, regula os direitos autorais sobre obras científicas, literárias, musicais, teatrais e audiovisuais, entre outras. 
O texto garante os direitos dos autores sobre suas criações, e o poder de liberarem terceiros para utilizá-la ou divulgá-la. Segundo a norma, a reprodução de uma obra, parcial ou integralmente, dependerá exclusivamente da autorização do autor. A lei prevê multas para reproduções desautorizadas. A sanção é aplicada, por exemplo, em transmissões ou retransmissões de qualquer tipo e formato sem o aval do autor da obra. Segundo o artigo 46, no entanto, não pode ser considerada violação “o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou”. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é responsável pela arrecadação e pode ainda acionar a Justiça em caso de violação de direitos.

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2012/09/22/interna_cidadesdf,323884/ecad-exige-cobranca-de-direitos-autorais-em-escola-de-musica-de-brasilia.shtml#.UF44dzOH8mU.facebook

 

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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