5 de junho de 2026

A repercussão da decisão do STF nos outros mensalões

Do Estadão

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Decisão do STF sobre caso deve refletir em outros ‘mensalões’

Conclusão dos ministros na próxima semana pode repercutir em escândalos envolvendo o DEM e o PSDB

Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo

A condenação dos réus do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal terá repercussão direta em outros dois casos semelhantes: o “mensalão do DEM”, operado na gestão do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, e o “mensalão do PSDB”, que envolveu a candidatura do tucano Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais.

Na próxima semana, os ministros confirmarão a tese de que o dinheiro repassado a deputados dos partidos da base governista serviram para a compra de apoio parlamentar nas votações de interesse do governo Lula. A conclusão dos ministros, ressaltando que o mero recebimento do dinheiro configura a prática da corrupção passiva, tem efeito direto nos dois outros casos.

O entendimento deverá ser replicado para a ação que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – o “mensalão do DEM” –, como admitem advogados que atuam no caso, e confirma o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O mesmo vale para o “mensalão do PSDB” que, de acordo com o Ministério Público, foi o embrião do esquema petista.

“As teses que estão sendo discutidas aqui vão repercutir muito além da Ação Penal 470 (mensalão do PT). Elas vão fixar parâmetros de importância fundamental para a repressão penal no País como um todo”, afirmou Gurgel. Para ele, o julgamento deve servir de exemplo para os escândalos já descobertos e coibir que novos esquemas envolvendo a venda de apoio político sejam implementados.

“É preciso o País entender de uma vez por todas que esse tipo de conduta não é mais compatível com o estágio a que chegou a nossa democracia. É inadmissível que esse tipo de prática persista. Se estamos aqui em juízo condenatório dos réus, temos um juízo condenatórios desse tipo de prática”, disse.

Ministros ouvidos pelo Estado lembram que a mera aceitação do recurso com a promessa de apoio configura o crime de corrupção passiva. Se os parlamentares votaram ou não conforme os interesses do governo ou se usaram os recursos para pagar despesas de campanha.

Ainda não há previsão de quando o STJ julgará o “mensalão do DEM”. Também não há previsão de quando o STF julgará o “mensalão do PSDB”, que sofrerá atraso em razão de mudanças na Corte. O relator, ministro Joaquim Barbosa, será eleito presidente da Corte e deixará a relatoria para o ministro que for indicado pela presidente Dilma Rousseff para a vaga que será aberta com a aposentadoria de Ayres Britto.


Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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