5 de junho de 2026

Câmara aprova banco de DNA de criminosos

Do R7

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Câmara aprova criação de banco de DNA para investigar crimes graves

Material genético de acusados poderá ser coletado após autorização da Justiça

Da Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2), em plenário, um projeto de lei que prevê a criação de um banco de DNA para auxiliar nas investigações de crimes violentos. A proposta, que partiu do Senado, será enviada à Presidência da República para sanção.

O projeto permite a coleta de DNA para identificação criminal e obriga a realização do exame nos condenados por crimes hediondos ou naqueles praticados com violência de natureza grave.

Os dados coletados formarão o banco de perfis genéticos, que permitirá a comparação deles com o DNA encontrado em outras cenas de crime, facilitando a prova de que a pessoa esteve no local. Para isso, a polícia poderá pedir ao juiz o acesso a esses dados.

A proposta foi relatada pelos deputados Fabio Trad (PMDB-MS) e João Campos (PSDB-GO), que recomendaram sua aprovação pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça, respectivamente.

Outros crimes

Segundo o projeto, nos crimes em geral, a coleta de DNA poderá ser usada para ajudar na identificação criminal a pedido do juiz, que decidirá de ofício ou mediante representação da polícia, do Ministério Público ou da defesa.

As informações genéticas não poderão revelar características físicas ou comportamentais das pessoas, exceto o gênero, em respeito a normas constitucionais e internacionais sobre dados genéticos, direitos humanos e genoma humano.

Esses dados terão caráter sigiloso e seu mau uso sujeitará o responsável a sanções civis, penais e administrativas.

A futura lei entrará em vigor em 180 dias de sua publicação, e o banco de perfis será regulamentado pelo Executivo. Os perfis genéticos deverão ser excluídos dos bancos após a prescrição do delito que deu origem à sua coleta.

 

Uso internacional

Segundo o autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), o banco de perfis de DNA já é usado em mais de 30 países e reconhecido como meio eficiente de auxiliar nas investigações de crimes.

— O DNA não pode, por si só, provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime.

De acordo com a proposta, o banco de evidências será abastecido pelas perícias oficiais dos Estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados em situação de crime, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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