5 de junho de 2026

O xadrez da ação do MPF contra os torturadores

A ação do Ministério Público Federal contra torturadores cria uma situação digna dos melhores momentos de Law & Order – a notável série norte-americana que passa da Universal. E é um notável exemplo de como uma corporação relevante, como a do MP, vai criando aos poucos uma cultura própria para cada tema relevante, como um corpo vivo, dinâmico, que tem diversos centros de pensamento se formando em cada poro do seu tecido.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

A tentativa de punir torturadores partiu, anos atrás, de dois bravos procuradores. Ainda é pensamento minoritário dentro do MPF. Existe a Lei da Anistia, prometendo zerar o passado. Mas há também centenas de familiares de pessoas que foram presas, torturadas e tiveram seus corpos desaparecidos. E a convicção de que certas práticas – como a tortura – são crimes contra a humanidade e, portanto, imprescritíveis.

Capítulo relevante nessa luta foi a organização da Corte Interamericana, legislando sobre direitos humanos. A partir da sua constituição, os dois procuradores – por quem tenho profunda admiração – julgaram poder lançar o tema e rebater os pontos centrais da Lei da Anistia. Não são ideológicos, não têm militância partidária, empunharam a bandeira por considerar ser seu dever de procurador.

A tese desenvolvida tomou por base decisões da Corte convalidadas pelo STF: se um corpo está desaparecido, configura-se crime de sequestro – e, portanto, de continuidade do crime. Se o crime continua, não pode ser amparado pela Lei da Anistia.

A tese prosperou, mas ainda de forma não hegemônica no MPF.

Aí surgem novos procuradores, uma rapaziada comprometida com seu trabalho, sem o acomodamento que acomete alguns dos seus. Um deles pega a semente plantada pelos antecessores, vai estudar na Espanha e defende tese de mestrado sobre a questão dos desaparecidos nas guerras ideológicas dos anos 70. Outros juntam-se ao grupo e forma-se uma armada disposta a levar adiante a bandeira.

Com a abertura da ação, chega-se à questão central:

1. Se a tese prosperar, o infame Ustra e outros torturadores responderão a ações por sequestro. Enquanto não for comprovado o assassinato, o caso continua sendo de sequestro.

2. Para se safar, teriam que confessar o assassinato. Mas aí os procuradores invocarão um princípio jurídico que impede a aceitação pura e simples da confissão, sem o aparecimento de provas comprobatórias.

3. Se as provas aparecerem, é até possível que os torturadores não sejam punidos. Mas se atingirá o objetivo final, que é permitir às famílias o sagrado direito de enterrar seus mortos; e ao país, o sagrado direito de conhecer sua história.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados