4 de junho de 2026

Estado de São Paulo terá de indenizar homem que foi preso indevidamente

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Jornal GGN – O Tribunal de Justiça paulista condenou o Estado de São Paulo a indenizar em R$ 255 mil um homem que ficou preso indevidamente durante nove meses. No caso, o homem era devedor de alimentos e foi preso por causa de sua inadimplência. Ele firmou acordo com a credora, resultado na expedição de um alvará de soltura que não foi cumprido, já que o Estado alegou que haviam outros processos criminais contra ele, incluindo mandados de prisão.

Depois de nove meses, foi comprovado que outra pessoa utilizava o nome do homem preso para a prática de crimes, e ele foi solto. Na decisão, o magistrado do TJ diz que o Estado “não pode ser assim tão inconsequente, irresponsável” e votou pelo aumento da indenização.

Do Migalhas

 
TJ/SP majorou danos morais de R$ 30 mil considerando que Estado “tem a obrigação de pagar a correspondente remuneração à altura da desfaçatez”.

Estado de SP foi condenado a pagar R$ 255 mil de indenização por danos morais a um homem que permaneceu preso indevidamente por nove meses.

A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP majorou a quantia estabelecida em 1º grau – R$ 30 mil – considerando que “ao impor [o Estado] a alguém indevidas férias forçadas de nove meses na prisão, tem a obrigação de pagar a correspondente remuneração à altura da desfaçatez“.

“O Estado, essa obra gigantesca e abstrata, não pode ser assim tão inconsequente, irresponsável, a indenização deve de ser elevada a patamar que contenha efeito pedagógico, para dizer que coisas assim não podem mais acontecer em pleno século XXI.”

 

Falta de averiguação

No caso, o autor era devedor de alimentos e, devido à inadimplência, foi preso. No mesmo dia ele firmou acordo com sua credora, o que motivou a expedição de alvará de soltura no dia seguinte. Ocorre que o alvará não foi cumprido, já que, segundo o Estado, havia contra ele outros processos criminais, inclusive mandados de prisão.

Após passar nove meses encarcerado, foi confirmado que outra pessoa utilizava seu nome para a prática de crimes, e ele foi posto em liberdade. Constatou-se que as impressões digitais produzidas nos processos em que havia condenação criminal não pertenciam ao autor.

Privação de liberdade

Segundo o relator do recurso, desembargador Ribeiro de Paula, o erro cometido pela administração pública, referente à falta de averiguação correta dos dados envolvendo o verdadeiro responsável pelos crimes, e de forma incorreta o nome do autor, caracteriza deficiência na prestação do serviço de segurança pública, devendo o Estado responder de forma objetiva.

“Desse modo, patente a vergonhosa falha da máquina administrativa, que causou incomensurável dano material e moral ao autor, inconstitucional e ilegalmente privado de sua liberdade de ir e vir.”

Ao votar pela elevação da indenização, o magistrado ponderou que o valor de R$ 30 mil estabelecido se mostra “acanhado para quem passou nove meses recolhido no xadrez, longos duzentos e setenta e poucos dias, e sem nada ‘dever’ ao inoperante Estado.

O advogado Marcel Leonardo Diniz (Diniz Advogados Associados) representou os interesses do autor na causa.

Confira a decisão.

 

 

Redação

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5 Comentários
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  1. Fabio !

    6 de maio de 2016 4:30 pm

    E os culpados ?

    Olha , a indenização é merecida ! Mas tem um problema : fazer bondades com dinheiro público é fácil , o que eu queria ver e não escutei falar nessa notícia  é o que aconteceu com os funcionários responsáveis pelo erro. Foram exonerados ? Foram presos ? Terão que ressarcir o dano que causaram aos cofres públicos ? 

    Pois é . Desse jeito , sem punir que é displicente em suas funções , só temos uma certeza : que esse mal continuará a acontecer . 

  2. Fabio !

    6 de maio de 2016 4:37 pm

    Caso recorrente

    Constatou-se que as impressões digitais produzidas nos processos em que havia condenação criminal não pertenciam ao autor.

    É mais revoltante ainda por ser um caso recorrente , e nunca se escuta falar que houve punição aos responsáveis pela negligência. 

    Vejam : 

    13/01/2012 06p2 – Atualizado em 13/01/2012 06p2

    Homem preso sem provas deve deixar a prisão nesta sexta em SP

    http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/01/homem-preso-sem-provas-deve-deixar-prisao-nesta-sexta-em-sp.html

     

  3. Flavio Galib

    6 de maio de 2016 4:44 pm

    Questão de Semântica.

    Porque quando fazem uma invertigação de vulto como a Lava Jato nomeia-se como responsável o “Judiciário”, ou “MP”, ou ainda a “PF”. Mas quando descobre-se um tremendo equivoco de um Juiz, normalmente apoiado pelo MP, ai é o “Estado” que é falho, o Estado que deve indenizar, o Estado…. essa figura difusa, que não identifica os vícios e  inadequações praticadas pelo Judiciário contra o cidadão comum.

  4. Ritinha

    6 de maio de 2016 5:20 pm

    Penso como o Flávio.  E

    Penso como o Flávio.  E quando fica com o Estado é o nosso dinheiro, não o de quem errou.

  5. João de Paiva

    7 de maio de 2016 3:19 am

    E muitos, erradamente, ainda confundem judiciário com justiça

    Esse erro grosseiro do juízo de primeiro grau é muito freqüente. Arrrisco dizer que pelo mais de 1/3 dos que são condenados ao cárcere são vítimas de injustiça como a relatada nesta reportagem

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