
Jornal GGN – O Tribunal de Justiça paulista condenou o Estado de São Paulo a indenizar em R$ 255 mil um homem que ficou preso indevidamente durante nove meses. No caso, o homem era devedor de alimentos e foi preso por causa de sua inadimplência. Ele firmou acordo com a credora, resultado na expedição de um alvará de soltura que não foi cumprido, já que o Estado alegou que haviam outros processos criminais contra ele, incluindo mandados de prisão.
Depois de nove meses, foi comprovado que outra pessoa utilizava o nome do homem preso para a prática de crimes, e ele foi solto. Na decisão, o magistrado do TJ diz que o Estado “não pode ser assim tão inconsequente, irresponsável” e votou pelo aumento da indenização.
Do Migalhas
Estado de SP foi condenado a pagar R$ 255 mil de indenização por danos morais a um homem que permaneceu preso indevidamente por nove meses.
A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP majorou a quantia estabelecida em 1º grau – R$ 30 mil – considerando que “ao impor [o Estado] a alguém indevidas férias forçadas de nove meses na prisão, tem a obrigação de pagar a correspondente remuneração à altura da desfaçatez“.
“O Estado, essa obra gigantesca e abstrata, não pode ser assim tão inconsequente, irresponsável, a indenização deve de ser elevada a patamar que contenha efeito pedagógico, para dizer que coisas assim não podem mais acontecer em pleno século XXI.”
Falta de averiguação
No caso, o autor era devedor de alimentos e, devido à inadimplência, foi preso. No mesmo dia ele firmou acordo com sua credora, o que motivou a expedição de alvará de soltura no dia seguinte. Ocorre que o alvará não foi cumprido, já que, segundo o Estado, havia contra ele outros processos criminais, inclusive mandados de prisão.
Após passar nove meses encarcerado, foi confirmado que outra pessoa utilizava seu nome para a prática de crimes, e ele foi posto em liberdade. Constatou-se que as impressões digitais produzidas nos processos em que havia condenação criminal não pertenciam ao autor.
Privação de liberdade
Segundo o relator do recurso, desembargador Ribeiro de Paula, o erro cometido pela administração pública, referente à falta de averiguação correta dos dados envolvendo o verdadeiro responsável pelos crimes, e de forma incorreta o nome do autor, caracteriza deficiência na prestação do serviço de segurança pública, devendo o Estado responder de forma objetiva.
“Desse modo, patente a vergonhosa falha da máquina administrativa, que causou incomensurável dano material e moral ao autor, inconstitucional e ilegalmente privado de sua liberdade de ir e vir.”
Ao votar pela elevação da indenização, o magistrado ponderou que o valor de R$ 30 mil estabelecido se mostra “acanhado para quem passou nove meses recolhido no xadrez, longos duzentos e setenta e poucos dias, e sem nada ‘dever’ ao inoperante Estado.“
O advogado Marcel Leonardo Diniz (Diniz Advogados Associados) representou os interesses do autor na causa.
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Processo: 0040488-86.2010.8.26.0053
Confira a decisão.
Fabio !
6 de maio de 2016 4:30 pmE os culpados ?
Olha , a indenização é merecida ! Mas tem um problema : fazer bondades com dinheiro público é fácil , o que eu queria ver e não escutei falar nessa notícia é o que aconteceu com os funcionários responsáveis pelo erro. Foram exonerados ? Foram presos ? Terão que ressarcir o dano que causaram aos cofres públicos ?
Pois é . Desse jeito , sem punir que é displicente em suas funções , só temos uma certeza : que esse mal continuará a acontecer .
Fabio !
6 de maio de 2016 4:37 pmCaso recorrente
Constatou-se que as impressões digitais produzidas nos processos em que havia condenação criminal não pertenciam ao autor.
É mais revoltante ainda por ser um caso recorrente , e nunca se escuta falar que houve punição aos responsáveis pela negligência.
Vejam :
13/01/2012 06p2 – Atualizado em 13/01/2012 06p2
Homem preso sem provas deve deixar a prisão nesta sexta em SP
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/01/homem-preso-sem-provas-deve-deixar-prisao-nesta-sexta-em-sp.html
Flavio Galib
6 de maio de 2016 4:44 pmQuestão de Semântica.
Porque quando fazem uma invertigação de vulto como a Lava Jato nomeia-se como responsável o “Judiciário”, ou “MP”, ou ainda a “PF”. Mas quando descobre-se um tremendo equivoco de um Juiz, normalmente apoiado pelo MP, ai é o “Estado” que é falho, o Estado que deve indenizar, o Estado…. essa figura difusa, que não identifica os vícios e inadequações praticadas pelo Judiciário contra o cidadão comum.
Ritinha
6 de maio de 2016 5:20 pmPenso como o Flávio. E
Penso como o Flávio. E quando fica com o Estado é o nosso dinheiro, não o de quem errou.
João de Paiva
7 de maio de 2016 3:19 amE muitos, erradamente, ainda confundem judiciário com justiça
Esse erro grosseiro do juízo de primeiro grau é muito freqüente. Arrrisco dizer que pelo mais de 1/3 dos que são condenados ao cárcere são vítimas de injustiça como a relatada nesta reportagem