5 de junho de 2026

A Lei de Responsabilidade Fiscal e as Organizações Sociais

 

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A Lei de Responsabilidade Fiscal criada durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, surgiu na época como um bomba para os órgãos públicos, pois, a partir de sua promulgação os governos federal, estadual e municipal deveriam seguir uma cartilha de modo a não infringir esta lei sob a pena em casos máximos de reclusão pelo infrator de até quatro anos de prisão.

Os anos se passaram, veio o Lula, o Lula acabou, veio a Dilma, que ainda não acabou, mas, ao que nos parece a danada da Lei que viria para ficar como uma referência ética da administração pública acabou fadada ao esquecimento não só da população, mas, também dos órgãos de fiscalização como os Tribunais de Contas nas três esferas do poder.

Ainda no governo FHC também foi elaborada a lei que criava as Organizações Sociais que gradativamente, aqui no estado de São Paulo, foi sendo implantada pelos governos estadual e municipal. As OS’s estão tomando conta dos gerenciamentos de unidades de saúde tais como hospitais, prontos socorros e unidades básicas de saúde.

As duas crias do governo FHC, no entendimento de quem procura entender o que está acontecendo, não se bicam. É isso mesmo, as OS’s, sem ter quem as fiscalize nas conformidades da lei, desafiam a Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe ao pai das crianças, FHC, dar um puxão de orelhas em um de seus desobedientes filhos, a OS que desrespeita a irmã, e ao mesmo tempo consolar a outra filha, a Lei de Responsabilidade Fiscal que é ignorada como se não existisse.

Para clarear citarei dois exemplos de hospitais públicos dos quais participei dos Conselhos Gestores. Na época da prefeita Marta, fui conselheiro da Autarquia Municipal Hospitalar do Tatuapé que era composta por três hospitais e três prontos socorros. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal os órgãos públicos destinar no máximo 60% de seus custos com recursos humanos. Para a saúde havia uma exceção e esse percentual poderia atingir até 70%. Queiram entender que recursos humanos é a soma de tudo que for gasto com gente que trabalha, ou seja, funcionários pagos em regime estatutário pela Prefeitura, contratados em regime CLT pela Autarquia, serviços de mão de obra terceirizados como, por exemplo, vigias, motoristas de ambulâncias e até médicos pessoas física e jurídica que recebem através da emissão de nota fiscal. Consta que na época, juntamente com outros colegas de conselho, chegamos à conta de que mais de 75% dos recursos aplicados na Autarquia destinavam-se a pagamento de pessoal. A Lei estava sendo desrespeitada e nada aconteceu com os dirigentes provocadores das distorções.

De lá para cá, passaram-se mais de seis anos. Retornei como conselheiro, agora do Hospital Municipal Vereador José Storópolli, o Vermelhinho, e para meu espanto os percentuais aumentaram consideravelmente. Hoje este hospital gasta por volta de 83% de seus recursos com pagamento de pessoal, isto sem levar em conta os doutores médicos que recebem seus ganhos como pessoa física e jurídica. Obviamente que com gastos nestas proporções em folha de pagamento, acaba sobrando pouco para gastar com material de consumo. Conclusão. Acaba faltando isso, acaba faltando aquilo e quem paga o pato é o paciente internado em um sistema que não deslancha nunca, ou seja, nem com administração direta nem com administração terceirizada que é o caso das OS’s.

 

Mas, o maior agravante, nos dois exemplos, é o de que a Lei de Responsabilidade Fiscal não está sendo respeitada. É mais ou menos um treco de ficção. Ninguém liga pra ela, ninguém da bola, ninguém se lixa. Imagino que quando o presidente Fernando Henrique imaginava esta Lei, talvez ele estivesse lendo o livro “Cem Anos de Solidão” do Gabriel Garcia Marquez. Esta lei está muito mais pro esquecimento de “Macondo” do que pro deslumbramento de um país de maravilhas chamado Brasil.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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