A sanha assassina dos alcoolizados do volante prossegue em rodovias e vias urbanas cotidianamente. Aos serem presos em flagrante, por homicídio ou lesão corporal, normalmente em nítido estado de embriaguez , negam-se à submissão ao teste do bafômetro. No último sábado, em São Paulo, mais uma tragédia se deu. Um bancário, de 32 anos, atropelou três garis ( matou dois na hora) que trabalhavam no canteiro central da Marginal Pinheiros, na Zona Oeste, foi indiciado por homicídio doloso. Ainda que não desejasse o resultado trágico assumiu o risco de produzi-lo. Ainda bem que começa a surgir o entendimento da prevalência do dolo eventual para a configuração de tais casos, onde a pena do homicida é bem maior. Segundo a polícia, Fernando Mirabelli dirigia em alta velocidade e estava aparentemente embriagado. Por volta de 7h30m, ele perdeu o controle de sua Toyota Hilux, no acesso à Ponte Engenheiro Ary Torres, que leva à Avenida dos Bandeirantes, e atingiu os trabalhadores.
Na noite deste domingo, em Vitória, o ex-comandante-geral da Polícia Militar do Espírito Santo, Carlos Carvalho Loureiro, que deveria dar o exemplo, atropelou um motociclista na noite deste domingo (23), na avenida Dante Michelini. Detido se recusou a fazer o teste do bafômetro. O acidente aconteceu por volta das 20h. O motociclista estava parado no semáforo quando foi atropelado pelo coronel, que dirigia um carro modelo Vectra. Segundo o sargento Jalerci, que atendeu a ocorrência, o coronel se negou a fazer o bafômetro. “Não posso afirmar que estava bêbado, mas aparentava”, afirma. O motociclista, Paulo Sérgio Neves, disse que além de ser atropelado, quase foi agredido pelo coronel. “Ele veio para cima de mim, mas (pasmem)escorregou e caiu no chão. Ele estava muito bêbado, não aguentava ficar em pé”, conta.
Não precisa dizer mais nada para concluirmos que se faz necessário. urgentemente, o endurecimento das leis de trânsito em nosso país. A Lei 11.705/08, que alterou o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), concede à Justiça a possibilidade de livrar do crime os alcoolizados do volante. A lei estabelece a dosagem de 6 decigramas de álcool de litro de sangue, ou quantidade superior, para caracterização de tal crime. Se o condutor se recusa ao teste do bafômetro ou a exame de sangue, na maioria das vezes é absolvido ante a impossibilidade de ficar estabelecida tal dosagem, ainda que em muitas vezes já se encontre em flagrante estado de embriaguez, condição física e psicológica mais grave que a dosagem de 6 decigramas de álcool, que equivale, segundo o Dr José Mauro Braz Lima, um especialista no assunto, à ingestão de cerca de 3 ou 4 copos (300ml) de cerveja.
Enquanto a nova lei não chega vale aqui ressaltar uma decisão– deveria servir de exemplo e azimute para a jurisprudência em casos semelhantes- tomada pela 5a Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve uma ação penal contra um condutor que apresentava sinais claros de alcoolemia e foi flagrado por policiais em Mato Grosso. Não havia na ocasião sequer bafômetro. Na decisão o STJ declarou que o teste do bafômetro, o exame de sangue ou o exame clínico pericial não são as únicas formas de constatar se o condutor está bêbado. Segundo aquela turma do STJ, a autoridade policial, inclusive com o testemunho dos agentes, tem autonomia para relatar a embriaguez pela avaliação visual dos notórios sinais da embriaguez. É um entendimento importante para coibir tal prática. É a prova testemunhal prevista na Lei Seca para a infração administrativa do Artigo 165 do CTB e que precisa também ser aplicada para o caso do crime de direção alcoolizada previsto no Artigo 306, onde a presença de dois médicos clínicos (peritos) também se faz primordial junto a locais de fiscalização da Operação Lei Seca.
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