4 de junho de 2026

Direito individual de recusa ao bafômetro: o exame clínico, a prova testemunhal e a segurança coletiva prevalecem

 A sanha assassina dos alcoolizados do volante prossegue em rodovias e vias urbanas cotidianamente. Aos serem presos em flagrante, por homicídio ou lesão corporal, normalmente em nítido estado de embriaguez , negam-se à submissão ao teste do bafômetro. No último sábado, em São Paulo, mais uma tragédia se deu. Um bancário, de 32 anos, atropelou três garis ( matou dois na hora) que trabalhavam no canteiro central da Marginal Pinheiros, na Zona Oeste, foi indiciado por homicídio doloso. Ainda que não desejasse o resultado trágico assumiu o risco de produzi-lo. Ainda bem que começa a surgir o entendimento da prevalência do dolo eventual para a configuração de tais casos, onde a pena do homicida é bem maior. Segundo a polícia, Fernando Mirabelli dirigia em alta velocidade e estava aparentemente embriagado. Por volta de 7h30m, ele perdeu o controle de sua Toyota Hilux, no acesso à Ponte Engenheiro Ary Torres, que leva à Avenida dos Bandeirantes, e atingiu os trabalhadores.

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Mirabelli afirmou que estava retornando de uma balada, um baile country em Guarulhos, na Grande São Paulo, e seguia para a casa da mãe, no bairro do Campo Belo. Ele teria admitido informalmente ter ingerido bebida alcoólica. No banco de trás do carro estavam uma garrafa de pinga e uma de cerveja, vazias. O bancário foi levado ao Instituto Médico Legal para a realização de exame de dosagem alcoólica, mas se recusou a fazer. Foi feito, então, o exame clínico (pericial). Os garis faziam serviço de poda no canteiro central da avenida quando foram atingidos. Um deles estava com uma bandeira laranja, fazendo a sinalização do local para que os motoristas reduzissem a velocidade, e foi o primeiro a ser atropelado.
Aqui vale lembrar que na calçada da MarginaL Pinheiros, na noite de sábado 17 de setembro último, a mãe e uma filha foram atropeladas e mortas na calçada após sair do shopping Villa Lobos. O motorista estava embriagado. Miriam Baltresca, 58 anos, e a filha Bruna, 28, seguiam até o carro, que havia ficado estacionado em uma rua próxima, quando foram atingidas. Em entrevista, o filho e irmão das vítimas, desolado, disse que perdeu as duas grandes pérolas de sua vida pela irresponsabilidade de um motorista alcoolizado e em alta velocidade.

Na noite deste domingo, em Vitória, o ex-comandante-geral da Polícia Militar do Espírito Santo, Carlos Carvalho Loureiro, que deveria dar o exemplo, atropelou um motociclista na noite deste domingo (23), na avenida Dante Michelini. Detido se recusou a fazer o teste do bafômetro. O acidente aconteceu por volta das 20h. O motociclista estava parado no semáforo quando foi atropelado pelo coronel, que dirigia um carro modelo Vectra. Segundo o sargento Jalerci, que atendeu a ocorrência, o coronel se negou a fazer o bafômetro. “Não posso afirmar que estava bêbado, mas aparentava”, afirma. O motociclista, Paulo Sérgio Neves, disse que além de ser atropelado, quase foi agredido pelo coronel. “Ele veio para cima de mim, mas (pasmem)escorregou e caiu no chão. Ele estava muito bêbado, não aguentava ficar em pé”, conta.

Não precisa dizer mais nada para concluirmos que se faz necessário. urgentemente, o endurecimento  das leis de trânsito em nosso país. A Lei 11.705/08, que alterou o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),  concede à Justiça a possibilidade de livrar do crime os alcoolizados do volante. A lei estabelece a dosagem de 6 decigramas de álcool de litro de sangue, ou quantidade superior, para caracterização de tal crime. Se o condutor se recusa ao teste do bafômetro ou a exame de sangue, na maioria das vezes é absolvido ante a impossibilidade de ficar estabelecida tal dosagem, ainda que em muitas vezes já se encontre em flagrante estado de embriaguez, condição física e psicológica mais grave que a dosagem de 6 decigramas de álcool, que equivale, segundo o Dr José Mauro Braz Lima, um especialista no assunto, à ingestão de cerca de 3 ou 4 copos (300ml) de cerveja.

Enquanto a nova lei não chega vale aqui ressaltar uma decisão– deveria servir de exemplo e azimute para a jurisprudência em casos semelhantes- tomada pela 5a Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve uma ação penal contra um condutor que apresentava sinais claros de alcoolemia e foi flagrado por policiais em Mato Grosso. Não havia na ocasião sequer bafômetro. Na decisão o STJ declarou que o teste do bafômetro, o exame de sangue ou o exame clínico pericial não são as únicas formas de constatar se o condutor está bêbado. Segundo aquela turma do STJ, a autoridade policial, inclusive com o testemunho dos agentes, tem autonomia para relatar a embriaguez pela avaliação visual dos notórios sinais da embriaguez. É um entendimento importante para coibir tal prática. É a prova testemunhal prevista na Lei Seca para a infração administrativa do Artigo 165 do CTB e que precisa também ser aplicada para o caso do crime de direção alcoolizada previsto no Artigo 306, onde a presença de dois médicos clínicos (peritos) também se faz primordial junto a locais de fiscalização da Operação Lei Seca.

Neste contexto, de tragédias provocadas pela imprudência de motoristas que insistem em beber e dirigir, fica o ensinamento de que de fato ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, mas fica também bem mais claro o entendimento de que a recusa de submissão ao bafômetro, um direito individual, é uma atitude que depõe contra o condutor e jamais poderá sobrepujar o interesse (maior) coletivo que neste caso objetiva a incolumidade dos demais usuários da vida pública, a segurança de trânsito e principalmente a defesa da vida. A Lei Seca surgiu para prevenir tragédias. Entenda-se e cumpra-se.
                            Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      

 

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Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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