A prisão do traficante Alexandre Mendes da Silva, o Polegar- fugiu em 2009 após a concessão de regime semi-aberto- que chefiava, no Rio, o tráfico no Morro da Mangueira, localidade hoje ocupada pelas forças legais do Estado, cuja prisão se deu por agentes da Secretaria Nacional Antidrogas do Paraguai, nesta terça-feira (18/10), fato que deixou clara a ostentação do poder econômico de tal líder do crime organizado (dois carros de luxo estavam em seu poder) constitui um marco importante no processo de enfraquecimento do narcoterrorismo no Rio que, apesar da invasão do bunker do Morro da Vila Cruzeiro, em 22 de novembro de 2010, com traficantes em fuga e o memorável episódio de três dias depois na invasão e ocupação do Complexo do Alemão, continua a desafiar o poder público pela ousadia sem limites, migrando para áreas ainda não ocupadas pelas UPPs, oprimindo moradores pela força das armas de guerra, na permanente utilização da estratégia do medo e do terror. Boa parte dos chefões do tráfico migraram para o exterior.
Obviamante que há motivos de sobra para que traficantes brasileiros se refugiem em países vizinhos, em especial o Paraguai. Não só pelo endurecimanto nas ações represssivas de combate ao tráfico em território nacional- as Forças Armadas também vêm sendo empregadas- fizeram com que fugissem para o exterior.. Uma matéria publicada no GLOBO, no final do ano passado, mostrou que um consórcio de traficantes cariocas e paulistas domina 70% das áreas de plantio de maconha em Capitán Bado e Pedro Juan Caballero, no Paraguai (Polegar foi preso terça-feira em Pedro Juan Caballero), próximo à fronteira com o Mato Grosso do Sul. A maconha proveniente do Paraguai é a maior fonte de abastecimento do mercado da droga em território nacional. O negócio milionário tem a frente o traficante Marcelo da Silva Leandro, o Marcelinho Niterói, também um dos chefões do tráfico mais procurados pela polícia brasileira.
Registre-se que o recolhimento de Polegar- ao chegar ao Brasil será solicitado imediatamente pelas autoridades policiais- a exemplo do que ocorreu com outros líderes do tráfico e de milícias, para peniitenciária de segurança máxima, fora do Estado, é medida extremamamante importante e fundamental na na consolidação da política de segurança Estado do Rio, de duro enfrentamento ao crime organizado, objetivando a quebra da linha de comando e cortando assim o cordão umbilical que possa unir chefes e soldados do tráfico. Há que se prosseguir obstinadamente na ação de enfraquecimento do narcoterrorismo, uma nefasta doutrina criminal que impõe o terror a cidadãos ordeiros, investigando o poder econômico de suas lideranças, no sequestro dos bens descobertos, com constante monitoramento da lavagem do dinheiro proveniente dos lucros do crime organizado, normalmente partilhada e camuflada entre parentes dos líderes nacoterroristas. Narcoterrorismo se enfraquece com inteligência e obstinada ação policial e a inteligência policial precisa descobrir, no entanto, como continuam adentrando armas de guerra e drogas aos morros e favelas do Rio. Um enigma até hoje indecifrável, ainda que nossas fronteiras continuem sendo um autêntico queijo suíço.
Por outro lado, só se espera agora o cuidado necessário do Poder Judiciário ao se conceder a progressão de regime carcerário aos que possuem extensa ficha criminal, como no caso do regime semi-aberto ao com traficante Polegar- aproveitou para fugir em 2009- cujo exame criminológico não apresente indicadores de recuperação e ressocialização do apenado. Somente este ano, no Estado do Rio de Janeiro, 413 presos que obtiveram a concessão do regime semi-aberto e 613 do regime aberto ( prisão albergue domiciliar/ PAD)) fugiram. Registre-se que no regime PAD, mesmo com o monitoramento do apenado por tornozeleira eletrônica, não logrou reduzir o número de fugas. Tais concessões, muitas vezes, calcadas tão somente no bom comportamento no cárcere, acabam, portanto, colocando ainda mais em risco a sociedade. Polegar prosseguiu sua vida marginal, comandando o crime, ainda que à distância. Quem tem 15 anotações criminais em sua folha penal pregressa tem que ser muito bem avaliado quanto a possibilidade de concessão do regime semi-aberto. Caso contrário a vida e a dignidade humana dos cidadãos pacíficos estarão sob permanente ameaça. A manutenção no cárcere de perigosos marginais da lei, até o último de suas penas, é mecanismo de defesa da sociedade do qual não se pode abrir mão. Neste caso, o preço da liberdade e da paz social é o rigor da lei .A prisão do narcoterrorista Polegar é, sem dúvida, uma importante vitória da sociedade.
Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro
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