
Do Segunda Opinião
A grande dúvida constitucional de que o Supremo fugirá
Wanderley Guilherme dos Santos
Avalio como inoportuna, inviável, e ilegal, exceto se por decisão do Superior Tribunal Eleitoral, a sugestão à esquerda de que reivindique “eleições, já”. Inoportuna porque lançada em meio ao processo decisório, primeiro, do Senado da República, e depois, se for o caso, do Supremo Tribunal Federal; inviável porque a Câmara, os partidos que votaram de forma truculenta a favor do impedimento de Dilma Rousseff, não irão introduzir tal mudança na Constituição; e ilegal porque se trata de mudança na regra do jogo ao fim do segundo tempo. Perder a bandeira da legalidade é presentear os golpistas com o argumento de que não dispõem e buscam desesperadamente forjar: o de que a presidente Dilma comete crime de responsabilidade, atentando contra a letra da Carta Magna. E sem ele não há justa causa para a violência impeditiva.
Tenho escassa esperança de que o Senado, julgando o mérito do pedido de impedimento, aceite o óbvio: por nenhuma evidência atual ou histórica, e até biográfica, a presidente Dilma Rousseff jamais violou ou tentou violar as instituições representativas democráticas. Nada até agora pôs em dúvida esse fato, cuja tonelagem de verdade é brutal. Por declarações de mais de um dos integrantes da partidariamente insuspeita força-tarefa da Lava-Jato, jamais houve tentativas de interferência do Executivo no andamento da investigação. Delações interesseiras, assinadas por tipos que acreditam na clemência do algoz quanto mais fabulam historietas para agradá-lo, transformam conversas cotidianas em conspiratas clandestinas em calabouços do Planalto. Mas a denúncia de conveniência será tratada como pepita pelos impolutos senadores, especialmente porque a acusação de deslize administrativo padece de precária virtude, assentada em ilegalidade não comprovada e anã.
Tampouco acredito no discernimento do Supremo. Em matéria de extenso conflito social, só os ministros autoritários costumam içar bandeiras. Os liberais, como de hábito, se escafedem. Dirão todos, ou a maioria esmagadora deles que o rito foi respeitado e não lhes cabe apreciar o mérito da decisão congressual. O dedo do demônio golpista está precisamente neste detalhe. Pode ser difícil encontrar fissura nos trâmites adotados pelo Presidente da Câmara dos Deputados. E não tenho segurança para julgar se é ilegal um réu de processo no Supremo presidir à votação de um pedido de impedimento da Presidente da República, sendo, ademais de réu ele próprio, declarado inimigo político dela. Mas a lisura do rito tem sido reivindicada, até com obsequiosa cautela, não obstante os espasmos alucinados que a TV registrou.
O atentado ao contrato social básico é outro, de cujo exame o Supremo fugirá como lebre. Cabe a qualquer maioria interpretar como lhe convier a forma de aplicar preceitos constitucionais? O rito pode criar o objeto a que se aplica? Se dois terços da Câmara dos Deputados decidirem que as contas do atual presidente da Casa não são contas e que a Suiça não existe, vale a anistia com que pretendem presenteá-lo? Se valer, para quê serve um Supremo Tribunal? Qualquer decisão majoritária seria constitucional. Esta é a mácula do processo de impedimento da presidente Dilma Rousseff: o rito criou o crime a ser punido. Vale? Não devia, pois a verdade de juízos de existência não é matéria plebiscitária. É matéria jurídica, de lógica e da fé contratual que funda as sociedades. Mas os eminentes ministros vão fingir que ela não existe. A seriedade das instituições republicanas se dilui no despudor de um Legislativo que convive com a propaganda da tortura e na prolixidade capciosa dos tribunais de justiça. A república se esfarela e o amanhã promete ser violento.
Edivaldo Dias Oliveira
25 de abril de 2016 6:02 pmDESOBEDIENCIA
DESOBEDIENCIA CIVIL.
Aprofundado na teoria e na prática por Henry Thoreau, que se recusou a pagar impostos aos EUA em protesto contra a Guerra contra o México e a escravidão, a prática da Desobediência Civil contra atos tirânicos de governos, encontra exemplos mais fecundos nas ações de Ghandi pela independência da India e Paquistão e Luther King, em luta pelos direitos dos negros.
Essa é uma estratégia que o partido e os movimentos sociais precisam considerar com muita seriedade para opor resistência aos golpistas usurpadores.
Num momento de comunicação virtual, onde é possível efetuar levantamento sobre a disposição da sociedade em empreender tal iniciativa, pode-se considerar a possibilidade de deixar de pagar impostos e tributos como IPTU, IPVA, licenciamento de veículos, contas de água, luz e telefone, bem como boletos, faturas e carnês, até que os golpistas devolvam o poder a quem de direito.
É possível criar um APPlicativo para cadastrar os participantes desta ação, os gastos que cada um tem a pagar e conseqüentemente o prejuízo causado ao governo golpista.
Ações como esta mais as mobilizações e paralisações poderão levar os golpistas a repensarem suas ações antidemocráticas.
Avelino de Oliveira
25 de abril de 2016 8:09 pmOi Edvaldo
Interessante, tudo
Oi Edvaldo
Interessante, tudo bem não pagar IPTU e outros impostos.
Guincharão carros, cortarão a energia elétrica, internet, celulares,a água etc etc.
Na prática como ficaria isso?!
Saudações
Edivaldo Dias Oliveira
25 de abril de 2016 8:26 pmOlá Avelino.
Escreví uma matéria bem mais longa no fora de pauta de hoje, com outras propostas, alem desta intitulada “Prá que PT?”. Se quiser dar uma olhada…
Com relação a Desobediencia, ela terá que ser organizada e executada de forma coletiva pelas várias organizações populares. Claro, como nas greves, onde alguns são demitidos para intimidar outros, o Estado tentará punir uns pooucos para intimidar todos. Porem, se já estivermos preparados para isso poderemos resistir.
Abraços.
DanielP
25 de abril de 2016 6:25 pmDesculpe, mas não tem a menor
Desculpe, mas não tem a menor logica o STF se debruçar sobre a questão agora.
Ora, se fosse para fazê-lo, teria que te-lo feito lá atrás, quando o meliante aceitou o processo. Ora, se os fatos não são crimes de responsabilidade, é óbvio que o STF deveria ter agido lá atrás, para o País não perder todo esse tempo, nessa discussão sem fim.
O Governo, mais uma vez, marcou toca e não acionou o STF, achando que iria ganhar. na votação.
O Professor de Cursinho, o Canastrão-Mor da República deve ter aconselhado o Governo. Agora, ele aproveita qualquer brecha, para aparecer, para dar discurso, ou seja, para SE PROMOVER, e não para ajudar o Governo. Ele já está em vistas do próximo emprego, fora do Governo.
Ivan de Union
25 de abril de 2016 9:02 pm“se fosse para fazê-lo, teria
“se fosse para fazê-lo, teria que te-lo feito lá atrás, quando o meliante aceitou o processo. Ora, se os fatos não são crimes de responsabilidade, é óbvio que o STF deveria ter agido lá atrás, para o País não perder todo esse tempo, nessa discussão sem fim”:
O supremo brasileiro esta enfiado no golpe ate o ultimo fio de cabelo do fiofoh.
Ginah
25 de abril de 2016 9:44 pmO STF foi acionado antes da votação
Por mais de uma vez, ocorre que o STF não está com “disposição”, para julgar causas que interfiram no processo de impeachment, caso contrário já teria julgado as ações contra Cunha, uma delas apresentada em setembro de 2015. O STF, também parceiro no golpe de 1964, deixou o processo rolar para chegar no fato consumado. E a princípio a Câmara iria analisar os dois pontos constantes do pedido de impeachment (os decretos e o atraso no pagamento ao BNDS). Mas o que se viu foi aquele show de horrores na Câmara.
O Senado, agora, teria que produzir a provas do crime de responsabilidade, acho que não o fará porque não há crime de responsabilidade, para afastar a Dilma Roussef. E o STF continua escuso, suspeitamente parado.
Alguma depuração foi feita para alcançar uns peixes pequenos, como a produzir fumaça para anuviar a visão dos descuidados. A responsabilidade não está nas mãos do governo, a não ser que atropele conceitos constitucionais, está nas mãos do STF, vergonhosamente submisso aos achacadores do congresso, dos empresários e da mídia escandalosa que existe no Brasil.
Cabe aos movimentos sociais intervir, denunciar, e até reagir com greves, e não aceitar a hipótese de eleições. Hipótese que, aliás, interessa a uma parte do bando, os tucanos, já que Temer e Cunha, usados como bucha de canhão, estão atrapalhando os planos de certos bicudos.
Agora vai aparecer muito puro e muito santo se sentindo “enojado” com aquela votação na Câmara. O Pedro Simon, caladinho até o fato ser consumado, aparece agora “indignado”. A revista inVeja faz uma capa dizendo que o Cunha é do mal.
O golpe tem vertentes criminais, midiáticas, empresariais, internacionais (os “meninos” dos irmãos Koch e também a embaixadora dos EUA no Brasil, que era embaixadora no Paraguai por ocasião do golpe em Lugo) e judiciais, incluindo aí o Ministério Público liderado pelo Janot, cujo discurso vergonhoso nos EUA foi apaludido de pé, e rebatido por um dos convidados, João Feres Júnior, em artigo postado aqui no site.
Reivindicar novas eleições é assimilar o golpe! Obrigada mais uma vez, Mestre Wanderley Guilherme dos Santos!
Hélio Jorge Cordeiro
25 de abril de 2016 6:32 pmUma senhora saída
essa pode ser uma saída sem usar armas. É imperativo usurpar o usurpador, o que acredito nao ser crime. Levar e mandar de volta na mesma proporção. Grupos voluntários para esclarecer as massas em todos os recantos do país de que a mídia é sim a inimiga da nação e que tem um lado e não é o dela, a massa.
Paulo Athaydes
25 de abril de 2016 6:43 pmDefesa e Leis
Se basta um julgamento político para o impeachment, sem a necessidade de crime de responsabilidade, então para que a fraude de um julgamento com defesa pela AGU ?
A Acusação deve ser baseada em LEIS.
A Defesa deve ser baseada em LEIS.
Um julgamento meramente político, sem crime, é GOLPE.
DanielP
25 de abril de 2016 8:20 pmPaulo, concordo em partes,
Eu
Paulo, concordo em partes,
Eu entendo que o STF teria que decidir no momento em que o Pres da Camara aceita a denuncia.
Por ex, se ele aceitar um pedido bizarro, o STF teria obrigação, de já matar a coisa na raiz, isso é o básico em qualquer País minimamente sério.
Mas não fizeram isso. Deixaram a coisa correr.
Agora é muito mais dificil, porque pesam outras questões.
Qual a lógica do STF interromper o processo agora ? Dizer que não há crime de responsabilidade agora ? Ora, mas nada mudou desde o recebimento pelo Pres da Camara até o momento.
A verdade é que não vão dizer que não há crime. Ou vão tergiversar ou vão negar.
O fato é que o processo é juridico-politico e deveria sim ser claramente explicitado.
No meu entendimento deveria ser assim: tais e tais crimes bem especificados e tipificados seriam os crimes de responsablidade. Em o Presidente os cometando, a partir dai a camara e o senado o julgariam, ai sim, politicamente sobre esses crimes, que foram cometidos, sem sombra de dúvidas.
É claro que os congressistas não precisariam julgar o crime e até poderiam votar com bases subjetivas, porque é um julgamento politico, Mas o crime teria que existir e estar muito bem claro que foi crime de responsabilidade tais e tais ações produzidas e efetuadas pelo Presidente.
Mas isso é ilusão.
Dilma ja caiu.
O republicanismo trouxe a conta.
André Oliveira
25 de abril de 2016 7:05 pmVanderlei como sempre
Vanderlei como sempre preciso. Esperamos apenas o momento em que o Câmara por maioria, talvez por unanimidade, declare a inexistência do Estado da Suíça.
altamiro souza
25 de abril de 2016 7:31 pma experiencia academica e
a experiencia academica e historica do mestre é irrefutável…
por isso me fixei tb na última palavra que ele escreveu
– uma terrível possibilidade…..
Wellington Santos
25 de abril de 2016 7:40 pmCompartilho desse MESMO
Compartilho desse MESMO PENSAMENTO…!
As coisas estão ACONTECENDO BEM ASSIM…!
É lamentável, porém, eu só tenho uma coisa a dizer: ADEUS A DEMOCRACIA DESSE PAÍS…!
ESFACELARAM A CONSTITUIÇÃO DE FORMA LETAL…!
VOLTAMOS A ESTACA ZERO…!
NRA
25 de abril de 2016 8:14 pmCabe a qualquer maioria
Cabe a qualquer maioria interpretar como lhe convier a forma de aplicar preceitos constitucionais?
Ora, que bobagem….qualquer maioria? Estamos falando de 2/3 da Câmara e 2/3 do Senado. Isso está longe de “qualquer maioria”. O autor coloca isso como se fosse banal conseguir 2/3 em 2 votações no Congresso…
DanielP
25 de abril de 2016 8:25 pmCalma lá.
Uma coisa é o STF
Calma lá.
Uma coisa é o STF se pronunciar e dizer, que sim, o que Dilma fez pode ser considerado crime de responsabilidade.
Outra, é ele se eximir de examinar a matéria, o que seria exdrúxulo.
E se o Pres da Camara, aceitasse um pedido de impedimento com base em algo bizarro como por ex, a Dilma não ser crista ? E se passasse na comissão e no plenário ? Mesmo assim o STF não iria discutir o mérito ?
Isso não tem logica, o STF já deveria ter discutido o mérito lá atrás, quando Cunha aceitou o pedido. Devia tar matado a coisa lá que ai o Páis não estaria passando por tudo isso.
NRA
25 de abril de 2016 9:18 pmOutra, é ele se eximir de
Outra, é ele se eximir de examinar a matéria, o que seria exdrúxulo.
Exdrúxulo nada, visto que quem examina a matéria e julga é quem tem previsão constitucional para tal, ou seja, o Senado.
E se o Pres da Camara, aceitasse um pedido de impedimento com base em algo bizarro como por ex, a Dilma não ser crista ? E se passasse na comissão e no plenário ? Mesmo assim o STF não iria discutir o mérito ?
Bizarro é você levantar tais hipóteses. Logicamente, algo desse tipo não passaria nem na comissão e nem no plenário.
Ulisses s
25 de abril de 2016 9:14 pmA dois milhões por cabeça?
E vasta distribuição de premios e cargos? isto é facinho, facinho! Ainda mais se nisto rolar uma anistia total e irrestrita para vagabunda câmara atolada até o focinho de porco na lama de roubo e corrupção. Você pode chamar de qualquer coisa isto aí seu Nenhuma das Respostas Anteriores, menos de democracia. Tá mais para Cleptocracia!
NRA
26 de abril de 2016 2:23 amE vasta distribuição de
E vasta distribuição de premios e cargos?
E o que o Lula e a Dilma estavam fazendo antes da votação na Câmara?
Ulisses s
26 de abril de 2016 12:49 pmEsquece Nenhuma das Respostas Anteriores
Que o PT ganhou no VOTO. Ganhem também no voto para ter o direito de enfiar qualquer um no governo. Mas ganhar atraves de golpe? E mamar na gata, querem?
Felipe Pait
25 de abril de 2016 11:18 pmNRA, o que um argumento
NRA, o que um argumento racional como o seu está fazendo sozinho num blog como esse?
Raí
25 de abril de 2016 9:40 pmFuga, pois não temos Suprema Côrte.
Mesmo acreditando, lá no fundo, que entre os 11 togados e ditos Supremos e imparciais juízes do STF, haja um leve maioria, meio que confiável, não acredito em um julgamento imparcial, se este processo chegar até o STF, pela maneira como comportam-se(e nem tentam iludir a opinião pública)os mais antigos e dinossauros componentes da nossa ora desacreditada Suprema Côrte, e se não confiamos na imparcialidade desta caríssima e desnecessária banca de togados, que mais lembram os circos mambembes do interior brasileiro, como acreditaremos numa decisão, baseada no respeito ao Estado de Direito ?
Celio Mendes
25 de abril de 2016 10:37 pm(Sem título)
Felipe Pait
25 de abril de 2016 11:21 pmO colunista está certo que
O colunista está certo que pedir eleições extemporâneas é mal para a nação porque viola a normalidade republicana, qualquer que sejam as vantagens e desvantagens para cada partido.
Lucila Silva Telles
26 de abril de 2016 4:42 amvossas excrescências e suprema covardia. pobre Brasil
dá muita vontade de chorar.
a sensação de fim da linha não para de crescer, e amaria alguém que dissesse que é o contrário.
concordo que eleições no meio do caminho jamais, é meuzovário, é entregar o golpe pra que os golpistas não pareçam golpistas. nunquinha!
só penso na miséria, na fome voltando a se espalhar pelo país – já está, pois o país parou, tá quebrando, o serviço sujo e terrível mfoi bem feito.