
José Serra tem negado pedido de indenização contra autor do livro Privataria Tucana
A 6ª câmara do TJ/SP julgou improcedente ação de indenização por danos morais do senador José Serra contra o autor do livro “Privataria Tucana”, Amaury Ribeiro Júnior, e a editora Geração Editorial.
Serra pedia o aumento da indenização e a proibição da obra. Já o autor e a editora pediam a improcedência da ação. O colegiado deu provimento a recurso do autor e da editora para afastar a condenação ao pagamento de R$ 1 mil, por danos morais, imposta em primeira instância.
O senador alega que o livro “traz inúmeras mentiras acerca de sua conduta“. Ele foi acusado, entre outros, de ter recebido propina de empresas envolvidas em licitações quando era ministro do Planejamento, no governo FHC. Também foi apontado por ter criado suposta rede de espionagem para investigar Aécio Neves, então governador de MG, a quem teria chantageado, valendo-se para tanto de sua condição de Governador do Estado de São Paulo e do uso de recursos do Tesouro Paulista.
O relator do processo, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou em seu voto que é difícil traçar os limites da informação jornalística quando em confronto com os direitos de personalidade, mas entendeu que a existência de interesse público na divulgação da notícia, notadamente em assuntos relativos ao Estado, condução do governo e da Administração, merece vir ao conhecimento de todos para discussão e necessária formação de opinião esclarecida.
“O conteúdo publicado tem inegável e evidente interesse jornalístico, uma vez que o requerente, uma das principais figuras políticas do país, com participação central em uma das políticas governamentais mais controversas entre seus opositores, justamente aquela que é objeto do livro, estava e ainda está exposto ao escrutínio público.”
O magistrado verificou ainda que não restou demonstrada e ilicitude ou falta de veracidade nas fontes utilizadas. Com relação às acusações, observou que “a leitura da obra não confirma a alegação. Efetivamente, como posto na defesa, não há uma única imputação nesse sentido ao requerente”.
“Em suma, a prova constante dos autos não autoriza a conclusão de que tenha havido abuso no direito de informar ou na manifestação de pensamento, resolvendo-se o conflito entre os interesses existentes em favor da liberdade de imprensa.”
Participaram do julgamento os desembargadores José Roberto Furquim Cabella e Vito Gugliemni, que acompanharam o voto do relator.
Processo: 0130905-70.2012.8.26.0100
Veja a decisão.
edmorc
22 de abril de 2016 7:49 pmDrible da vaca
“O magistrado verificou ainda que não restou demonstrada e ilicitude ou falta de veracidade nas fontes utilizadas”
Lógico. O Amaury aplicou o drible da vaca no Serra, conseguindo o acesso a importantes documentos que comprovam a rapinagem dos tucanos nos processos de privatização das principais empresas nacionais, usando as tradicionais lavanderias off-shore.
Jus Ad Rem
22 de abril de 2016 7:56 pmO jornalista está “calçado”
Amauri Ribeiro Jr. está tranquilo. As informações que constam em seu livro foram todas colhidas em fóruns e cartórios brasileiros.
São informações OFICIAIS.
Bonobo de Oliveira, Severino
22 de abril de 2016 8:51 pmJá que não é mentira do Amaury….
Se não são falsas as acusações, por que será que o implacável MP, combatente incansável contra a corrupção, não se dispõe até hoje em dar uma rápida olhadinha nas denúncias baseadas em DOCUMENTOS OFICIAIS apresentadas no livro A PRIVATARIA TUCANA, em 2011, sobre operações de desvio e lavagem de dinheiro público conhecidas e notórias há mais de uma década?
Cesar Saldanha
24 de abril de 2016 7:01 pmÉ porque não menciona o nome
É porque não menciona o nome de Lula, só interessa se conter alguma coisa que se refere a Lula, nem se for um prato de comida que usasse lula no menu.
Jus Ad Rem
22 de abril de 2016 7:51 pmTome Jegue!
Falta agora devolver ao Brasil todo o dinheiro roubado!
Falta agora algum juiz “heroico” como Sérgio Moro colocar o senador ladrão na cadeia!
Falta agora a Rede Globo divulgar esta INFORMAÇÂO e cumprir seu papel jornalístico!
Veremos…
Monier.,.,.,
22 de abril de 2016 8:50 pmDecisão equilibrada,
Decisão equilibrada, excelente ler uma coisa dessas em um ano como esse. Não aderiu às idéias do apelado, mas protegeu de verdade a liberdade de imprensa.
Esse é o tipo de decisão que precisamos ver no Judiciário do Brasil: sem precisar aderir aos programas políticos dos partidos, que é o lugar onde se faz política; mas fazendo valer os princípios, normas e valores da Constituição, que depois de filtrados no debate do Congresso Nacional, são as idéias que nos unem como povo.
Roberto S
22 de abril de 2016 9:49 pmexcelente
prevaleceu a justiça.
Jaide
23 de abril de 2016 12:02 amE breve em todo Brasil
A
E breve em todo Brasil
A Privataria II
Mas não sera tucana …
Jus Ad Rem
23 de abril de 2016 1:32 am“A Privataria II
Mas não sera
“A Privataria II
Mas não sera tucana …”
Lula também “privatizou”… Sem vender absolutamente nenhuma estatal como fez FHC, que vendeu as maiores, mas, privatizou…
Com algumas diferenças:
Na privatização feita pelo PSDB, você anda cerca de 150 km, Sampa/SP a Sorocaba/SP, e paga aproximadamente R$ 60,00 de pedágio.
Na privatização de Lula você anda cerca de 500 km, Sampa a Belo Horizonte/MG e paga R$ 15,00 e depois de trinta anos a concecionária tem que devolver a estrada ao Estado.
era republicana
23 de abril de 2016 12:48 amswerá que ninguém do mpf ou
swerá que ninguém do mpf ou da pf leu esse livro?
João de Deus Souza Silva
23 de abril de 2016 1:25 amEu teria pago os mil reais de
Eu teria pago os mil reais de indenização. Está de acordo com a moral do Serra.
alvaro f
23 de abril de 2016 6:13 amserá uma questão politico partidária?
Serão o MPF e a PF orientados por questões politicos partidárias? Acho que deve ser acumulo de trabalho… não dá para investigar deus e todo mundo.