4 de junho de 2026

Pelo direito de chamar a Justiça de ordinária e fraca

Pelo direito de chamar a JUSTIÇA de ordinária e fraca

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Primeiro caso

Quando pequenos, sobre a proteção de pais e amigos, normalmente nossos problemas vão encontrando soluções e intermediações pelo caminho.

Crescidos, tendo que conviver e interagir com desconhecidos, donos dos nossos próprios interesses, torna-se cada vêz mais comum que encontremos pela frente conflitos que acabam por demandar a intervenção de terceiros, que no caso, seria a JUSTIÇA.

Com a advento do JEC (Juízado Especial Civil – pequenas causas) e diante de uma causa pequena, em 2004 vimo-nos obrigados a recorrer a ele contra uma empresa moveleira que insistia em descumprir dum acordo, desrespeitando inclusive o CDC.

Passando por conciliação, depois por uma sentença favorável, tendo que aguardar uma apelação, já em 2006 – diante da sentença de um COLEGIADO de magistrados – vimos o nosso direito reconhecido e sentenciado.

Pois bem, pra este caso eu AINDA aguardo sentado que a mesma Justiça consiga fazer o BANDIDO condenado  (ainda em atividade e possuidor de dvs filiais), que consiga fazê-lo pagar pelo prejuízo causado, que consiga fazer valer a sua própria sentença e autoridade.

Vejam bem o absurdo, OITO anos se passaram desde o início do caso que foi tratado em  fórum simplificado (pra ir mais rápido, e por ser mais barato diziam) e NADA, nada ainda de eu e minha família sentirmos o gostinho de vermos este caso encerrado, com a tal JUSTIÇA sendo feita.

Segundo caso

Pressionados por uma operadora de Plano de Saúde, escolados com o desempenho do JEC, resolvemos chamar um advogado pra que nos acompanhasse em uma demanda que reclamava do aumento abusivo.

Num primeiro momento a juíza do caso achou que 21% dados por sobre, a MAIS que a correção anual dada pela inflação e custos, não poderia ser considerado exagerado, mesmo não constanto em contrato.

Inconformados recorremos e novamente EM COLEGIADO revertemos e ganhamos, pois o tal aumento foi realmente considerado um abuso. Porém, de inusitado foi vermos o tal colegiado dizer que a empresa NÃO precisava devolver o que foi cobrado a mais até então (em 15 meses) bastando a mesma retirar o aumento pra dali pra frente as partes  poderem seguir com suas vidas, como se nada tivesse acontecido.

Pasmos, sem ter mais a quem apelar, acatamos, pois afinal, ao menos o aumento seria retirado dos boletos  ..era o que acreditávamos, nós e agora o NOSSO “dotô adevogado”.

Que nada, passados SEIS MESES da sentença final do colegiado, sem novos recursos, a empresa NÃO só NÃO atendeu a justiça como também se finge de morta.

..e tóca nós novamente enfrentarmos as filas do fórum pra tentar fazer valer aquilo que um dia a JUSTIÇA já se pronunciou em definitivo.

FALA verdade..

Por estes 2 casos, pelos casos como apresentados, por este Poder Judiciário que temos, nós somos ou não somos palhaços na mão deste sistema ordinário e fraco?

e sabe o que é pior?  ..pior ainda é vermos essa turma que usa pretinho básico, uma turma que o que sabe mais fazer é criar FILA pra brasileiro obedecer,  pior mesmo é vermos cada vêz mais esta turma do chá das cinco, começar a legislar – sem serem escolhidos para isso – diante da constatação elementar de que o “nosso” legislativo também  não funciona..

é o fim dos tempos, tamô ferrado mesmo ..ta dominado, ta tudo dominado

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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