4 de junho de 2026

A segregação nas leis brasileiras

Por Wandihkleysson Piragibe

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Uma beleza do Brasil é que, apesar de tudo, nós nunca tivemos a legalização do racismo. As ideias de eugenia do início do sécula XX causaram o surgimento das Jim Crow Laws dos EUA.

As leis estaduais que proibiam casamentos entre negros e brancos foram declaradas constitucionais pela Corte Suprema dos EUA em 1883 e só foram declaradas ilegais em 1967. Neste ano, ainda havia 17 Estados que restringiam de alguma forma o casamento de brancos e negros (http://en.wikipedia.org/wiki/Anti-miscegenation_laws#Loving_v._Virginia). O Estado da Virginia proibia totalmente o casamento interracial em 1967, e para ser negro, bastava ser mulato claro…

HouveHouve exceções no Brasil. A república começou com o marechal Deodoro decretando a probição de imigração de africanos e orientais para o Brasil. A imigração de japoneses foi proibida até que se assinou um tratado com o governo japonês (por isto demorou tanto a começar).

O médico Miguel Couto (nome de hospital no Rio de Janeiro), quando deputado constituinte, tentou colocar a proibição de emigração de orientais na Constituição de 1934. Seu filho tentou o mesmo na Constituição de 1945.

Entretanto, a primeira Constituição do Brasil já reconhecia os direitos políticos dos negros forros. Eles podiam votar e ser votados, desde que, como qualquer branco, tivessem bens e rendimentos para serem considerados eleitores. 

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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