
Enquanto a ciência classifica, a realidade vivifica. É essa a conclusão a que chegou Goethe ao dizer que “toda teoria é cinza, mas verde é a árvore dourada da vida”. Lembro-me bem, é verdade, da retórica dos professores da faculdade de Direito em busca de convencer os alunos de que estávamos diante de uma ciência. O Direito, sob certo ponto de vista, é uma ciência. Do mesmo modo, sob certo ponto de vista, a cosmética e a sexologia também são. Isso já deveria ser suficiente para tirar qualquer dúvida sobre a legitimidade e a evidente necessidade dos juristas de botequim, contra quem o Dr. Edilson Vitorelli se voltou em seu artigo publicado no Jota. Porém, diremos mais sobre esse fenômeno tão complexo.
É dos bares que chega à justiça boa parte dos processos criminais da Justiça Estadual; é de lá, além disso, que é gerada parte considerável dos processos das varas de família. Um local em que a vida pulsa com tanta evidência não pode prescindir do apostolado dos filósofos e dos juristas. Por isso, esse subespécie do gênero “juristas” jamais me incomodou. Mas me incomodam, deveras, os cientistas que a pretexto de reforçarem sua imagem de imparcialidade buscam instituir uma reserva de mercado em favor de sua ciência. A ciência se ocupa de um recorte tão ínfimo da realidade que a pretensão de regular os debates públicos por um critério de cientificidade já é descabida por definição. Meus dados estatísticos não mentem: 97% do que dizem os cientistas do Direito não passa de doxa adornada de um vocabulário acadêmico.
A ciência de hoje tem usurpado o prestígio que nos últimos tempos a tecnologia angariou pelo mérito inegável de ter facilitado um pouco nossa vida prática. A ciência do direito, não tendo propriamente uma tecnologia exitosa em que se escorar, deve justificar-se a si própria ou, quando menos, tomar emprestada a boa fama que o ordenamento jurídico – cuja produção já foi comparada a uma complexa fábrica de salsichas – possa eventualmente ter em uma determinada sociedade.
Voltemos brevemente à Grécia Antiga. Em seu diálogo “As Leis”, Platão trouxe à cena personagens que discutem qual seria a melhor legislação para a Ilha de Creta. A discussão é complexa e abrange diversos aspectos da vida humana em sociedade. O curioso é que entre os elementos fundamentais para o bom funcionamento da sociedade os legisladores platônicos não colocaram propriamente o conhecimento, mas precisamente o vinho. É no vinho que está a verdade – assim pode ser resumida a lição platônica –, pois ele, que é um caso do elemento fogo, dissolve nossa carcaça e nos abre à expressão de nossa própria personalidade e também, portanto, à compreensão do outro.
Como bom discípulo de Sócrates, Platão não perdeu a lição do mestre: a verdade não é algo pronto e acabado que possa ser exibido em um pedestal. Eles diriam: a verdade não é aquele negócio pelo qual você paga os sofistas para lhe ensinar. A verdade, para Sócrates, só podia ser encontrada através do diálogo. De degrau em degrau, através uma atividade sincera, atenta e meditada, os interlocutores chegam (nós, em geral, chegamos) a um ponto de certeza que antes não se havia alcançado. Na sua Metafísica, Aristóteles atribui a Sócrates a primeira busca pelo conceito universal e a utilização, ainda embrionária, do método indutivo. Ora, é evidente, então, que Sócrates, tido como o pai da filosofia, fez de seu discípulo Platão o primeiro filósofo de botequim. E vejam que para o matemático Alfred North Whitehead toda a filosofia ocidental não passa de um conjunto de notas de rodapé a Platão. Logo, com todo o rigor científico é possível sustentar a hipótese de que a filosofia começou nas ruas e nos banquetes de Atenas e que continua existindo, em seus melhores momentos, justamente onde a vida se movimenta. Foi em seus piores momentos que a filosofia buscou refugiar-se dentro dos palácios e dentro dos muros das universidades; buscando afastar-se do coração das pessoas, acaba por ficar, ela mesma, sem coração.
Se a discussão acadêmica pura é praticada algures, perdoem-me os cientistas do Direito, mas ela é um assunto para anjos – puros espíritos que de Deus nunca se afastaram. O ser humano de carne e osso, que gosta de se reunir e de conversar com os amigos, pode e deve buscar uma melhor apuração conceitual, mas pode também errar e pisar fora da linha – sóbrio ou depois de duas cervejas. O direito que se discute nas mesas de bar é, como o futebol, mais arte que ciência. E não será arte o que se faz em cada uma das varas judiciais, das promotorias de justiça e dos escritórios de advocacia?
Não é possível negar, entretanto, que há uma Ciência do Direito viva hoje em dia, que ela tenta, aqui e ali, compreender o fenômeno jurídico com maior ou menor sucesso e que, eventualmente, contribui para o estabelecimento de focos de paz social. Porém, se há ciência e se há cientistas, a eles faço um apelo: não queiram regulamentar as conversas de botequim! Deixe-as a salvo de um sistema rígido de normas (“isso pode, aquilo não pode”). Façam o uso que melhor lhes parecer dessas conversas – ou as ignore, se assim recomendar o seu método de pesquisa. Mas não mexam nos botequins – um dos poucos espaços verdadeiramente democráticos (e, portanto, culturalmente interessantes) do país.
era republicana
24 de fevereiro de 2016 7:18 pmviva os botecos, a vida
e os
viva os botecos, a vida
e os becos com saída….
dizer,depois de fouicault, que há alguma ciencia na área de humanas, parece mesmo piada…
Mogisenio
24 de fevereiro de 2016 7:53 pmNormas de um botequim imparcial
Gostei do romance. Ou da crônica…
Dizem que Rousseau também era um romancista. Um sonhador. Será? Perguntemos para Kant, o “verdadeiro”.
Quanto a filosofia penso que um pontapé inicial seria mais distante não? Tales de Mileto e não “Sócrates”.
Mas, não vem ao caso. Também não vem ao caso a cosmologia dos gregos daquele tempo de escravidão.
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A suposta “regulamentação” das conversas de botequim – as quais são ótimas para os integrantes de uma mesa, eu incluso – não seria feita pelos “cientistas dos direito” mas sim pelo órgão que realmente legisla no país que é o órgão do poder legislativo.
Exceto, claro, se existir um botequim dentro de um tribunal, por exemplo. Aí poderiamos encontrar a condição do presidente do tribunal “baixando” normas de conduta humana daquele botequim do tribunal, sem se afastar da Cr/88 e da lei( do poder legislativo).
Exemplificando, poderíamos imaginar a seguinte “regulamentação” de funcionamento – que não se confunde com alvará, tampouco com a lei e muito menos com a CR/88-, a saber:
Art 1 É permitido falar de filosofia, economia, sociologia, antropologia, futebol, religião, política, mídia, manipulação da opinião pública, teoria de comunicação, de Laswell, da persuasão, funcinonalista, crítica, hipodérmica etc, fraude, corrupção ativa e passiva de todos e para todos, lavajato versus Zelotes, versus merenda versus sítio versus jornalista…, desvio de dinheiro, cinema , cultura, globalização econômica, cultural, capitalismo da periferia versus central, socialismo, Muro de berlim versus muro do México versus cerca da Síria; Síria nas versões abcdef… da Síria; carga tributária, alta! ( e sonegação tributária igualmente alta!) com viés para direita, para esquerda, centro, centro esquerda, centro direito, pra baixo, pra cima, pro lado que bem quiser o interlocutor desde que respeite o próximo ou não invada o “quadrado deste”, como, mutatis mutandis, dizia, dizem, Smith.
Parágrafo único: Ninguém será obrigado a ouvir ou deixar de ouvir uma conversa se não em virtude deste regulamento.
Art 2 Fica proibido agressões verbais, tentativa ou realização de crime de injúria, difamação e calúnia, insitação à “ditadura constitucional republicana”?, fruto do “efeito manada” provocado pela repetição incessante de “notícias” de “jornais” que visam lucro para todo o sempre e de qualquer jeito ou forma monopolística com ou sem ética, imoral, amoral, sem vergonha, enfim, pouco se lixando! entre outras condutas afins, sob pena sofrer medidas administrativas e operacionais para manter uma certa urbanidade ou ruralidade, razoabiidade,proporcionalidade de pessoas normais considerando-se o que se espera de um ser humano médio brasileiro disposto a uma conversa entre pessoas razoáveis, normais, ainda que com alguns soluços.
Art 3 Nesse butequim não se aceita a prática do facismo nem do racismo e/ou discriminações de toda ordem que estejam em flagrante afronta ao bom senso e à CR/88.
Parágrafo Único: Pena de advertência imediata. E na repetição, prisão em flagrante.
Art 4 A polícia será imediatamente chamada em caso de debates acalourados, cujos debatedores estejam prestes a “sair na porrada.”
Art 5 Os brasileiros são brasileiros e grandiosos em qualquer lugar do país. Povo do nordeste é o grande povo do nordeste assim como o do sudeste, do sul, do norte e do centro oeste.
Art 6 O estabelecimento mantém alto padrão nutricional, razão pela qual não se aconselha a venda de coxinhas que pode causar obesidade.
Este regulamento entre em vigor na data de início do funcionamento do bar.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasil, 24 de fevereiro de 2016 ; 195º mais ou menos da Independência e 128º mais para menos que pra mais da República.
Presidente do Tribunal imparcial xyz.
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Supõe-se, todavia, que o problema maior seria a instalação de um buteco copo sujo, dentro de um poder legislativo. Vale lembrar que a “fábrica de linguiças” e das leis, normalmente, como dizem,( só estou especulando) vêm deste poder. Afinal, este é o que tem , aí sim, a função PRECÍPUA de legislar toda e qualquer conversa, inclusive, as conversar daquele botequim dos “cientistas do direito”.
Ademais, é de se supor, conforme relatos na internet etc, que no Brasil teríamos de início, no mínimo, três butecos: o buteco do boi, o da bala e o da bíblia e seus desdobramentos.
Imaginem a regulamentação desses copos sujos…
Saudações