
Enviado por José Carlos Lima
Da Defensoria Pública de São Paulo
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza a prisão de réus condenados ainda em segunda instância judicial, ou seja, antes de se esgotarem todos os recursos possíveis da defesa.
Um dos direitos humanos que cumpre à Defensoria Pública defender é a presunção de inocência, garantido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Para tanto, sempre se pautou pelo entendimento consolidado pelo STF há mais de 25 anos, segundo o qual a prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória viola a presunção de inocência.
A decisão do Supremo contraria o texto expresso da Constituição e representa um retrocesso para os direitos humanos, seja porque possibilita que um inocente seja tratado como culpado antes do marco constitucionalmente definido, seja porque terá como consequência concreta um significativo aumento da população prisional.
De acordo com análise de dados dos meses de fevereiro, março e abril de 2015, atualmente cerca de 64% das decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo com recursos da Defensoria Pública de SP são revertidas nos Tribunais Superiores, o que significa que esse será o percentual de pessoas que estarão cumprindo pena injustamente.
Os dados da população prisional brasileira não deixam dúvidas de que os afetados por essa decisão serão os jovens pobres das periferias do Brasil, com incremento do processo de encarceramento em massa e consequente violação de direitos humanos da população prisional brasileira.
Ivan de Union
19 de fevereiro de 2016 12:30 pmEh, muito tocante. E entao
Eh, muito tocante. E entao chegamos a um paragrafo assim:
“De acordo com análise de dados dos meses de fevereiro, março e abril de 2015, atualmente cerca de 64% das decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo com recursos da Defensoria Pública de SP são revertidas nos Tribunais Superiores, o que significa que esse será o percentual de pessoas que estarão cumprindo pena injustamente”
E o texto fica jogado la, como se isso fosse a coisa mais normal do mundo…
era republicana
19 de fevereiro de 2016 12:58 pmo stf legisla, muda a
o stf legisla, muda a constituição, que diz uma coisa e o stf muda assim intenpestivamente….
o stf deveria se ater na defesa da constituição e não mudá-la conforme interesses de momento…
pnde foca o legislativo? pega o boné?
o último parágrafo da nota crítica explica a essencia da denúnica
– a medida irá afetar os pobres da periferia e encher as cadeias de gente sem ter direito à defesa final….
embora, sejamos francos, defesa para os pobres neste
país seja uma exceção, e não uma norma que vige em toda sua necessária dimensão de defesa….
é que a própria defensoria pública não tem estrutura para atender tantos casos.
só falta privatizar as cadeias para confirmar que essaa decisão do stf é meio atucanada..
nos eua, por causa da privatização, sabe-se, cadeias
estão lotadas para a alegria dos donos das prisões…
João de Paiva
19 de fevereiro de 2016 2:09 pmEssa decisão do STF mostra a
Essa decisão do STF mostra a covardia, o oportunismo, a vaidade e o medo que têm os ministros dessa côrte de serem condenados pelo tribunal do 1º poder, ou seja, a mídia. Qualquer semelhança com aceitação da ‘teoria do domíno do fato’ para condenar, SEM QUALQUER PROVA, o ex-ministro da Casa Civil, Joé Dirceu, não é mera coincidência.
O pretexto que será usado pelos ministros do STF, pelos colonistas pigais e pelo séquito de ‘apoiadores’, pela malta, é de que assim se estará combatendo ‘impunidade’. Ora, ora, ora!? O Brasil tem a 4ª população carcerária do mundo e a que mais cresce. As prisões brasileiras não recuperam os detentos, mas os degradam e animalizam; elas são uma escola do crime, da violência, do abuso e só servem para estimular a revolta dos que ali ficam encarcerados. Experiementem os doutos juízes e promotores e policiais dividirem as celas com aqueles que diàriamente mandam para essas masmorras e terão uma comprovação de que a prisão NÃO serve para recuperar as pessoas que cometeram crime. Se leram Foucault e não aprenderam é porque são incompetentes ou de má-fé; se não leram, estão incapacitados para o exercício da função.
Ramalho12
19 de fevereiro de 2016 2:35 pmSeria bom ouvir a crítica com atenção
Sou fã incondicional das defensorias públicas. Para mim, na área do Direito, é a atividade mais nobre dentre todas por muitas razões, mas basta uma delas para explicar a nobreza da atividade: as defensorias públicas defendem com qualidade os que não têm, de outro modo, como se defender. As defensorias públicas são o instrumento estatal que melhor promove a democracia, e que, no entanto, não têm, nem de longe, os recursos que merecem ter.
As defensorias têm o olhar dos que veem o problema penal pela perspectiva dos desfavorecidos e injustiçados. Se criticam a decisão do Supremo, têm de ser ouvidas. Em princípio, fico com a posição das defensorias.
L. André
19 de fevereiro de 2016 3:40 pmMeu pirão primeiro
Pois é… Já tinha o trensalão, lista de Furnas, e agora estoura a bigamia FHC, merendão, pra que tirar o direito de apelar até num pode mais??? HI HI HI…
Luiza
19 de fevereiro de 2016 3:45 pmQuem pode paga. Quem recebe, dá o serviço!
Podem as intituições civis gritarem em defesa da dita “presunção da inocência”, o “devido processo legal”, o “direito de ampla defesa” e/ou garantias consittucionas – mas isso não vai adiantar nada – porque o próprio poder juciário brasileiro já foi “comprado” pelo “sistema”, seja por pressão ou “serviço” muito bem pago[exceções serão silenciadas]. O brasileiro comum nao sabe de nada nem imagina a patranha toda[o povo foi excluiído do debate intencionamente]. O Brasil está vivendo um transição suave daquilo que se conhece pelo bonito nome de “democracia” para uma “ditadura judicial branda e suave” em prol do interesse do grande capital financeiro e empresarial privados, mas que vai e já está a destruir o conceito de Estado Democático de Direito brasileiro, simples assim..
Com a prisão admitida em condenaçao de 2° instancia, mesmo que ainda pendende de recurso para transito em julgado, e mais a quebra de sigilo das contas bancárias de qualquer cidadão sem prévia autorizaçao judicial, estamos diante de mais uma invasão e arbitrariedade para abrir caminho para um estado de exceção e policia política.. Tenham certeza de que isso será usado pela Receita Federal como arma de perseguição política-deológica aos que forem hostis e/ou contrários às políticas em prol dos interesses financeiros e investidores privados no páis…
Não somos idotas !!! Eles estão alterando as leis e suprimindo direitos constitucionais personalíssimos e de privacidade para facilitar rastrear e perseguir “inimigos” do próprio “sistema” que eles estão favorecendo aprovando leis como estas que estamos vendo…..
E podem esperar por coisa pior,porque essa gente “negocia” no bastidor e está pouco se lixando para o povo e/ou o respeito a constituição federal… Gente barata. Falando ingles, fazendo promessas e pagando bem, que mal há???
Ricardo Lewandowski é uma exceçao na tal “corte Suprema do Supremo” e, como diz o ditado, andorinha só nao faz verão.
Quando o cidadão comum acordar será tarde….
Anarquista Lúcida
19 de fevereiro de 2016 4:22 pmEm princípio sou favorável à decisao do STF
Concordo com a opiniao do comentarista que disse que a visao da Defensoria deve ser ouvida com atençao, mas tb acho um abuso a existência de recursos protelatórios infinitos. Em compensaçao, acho que nao poderia haver prisao só com decisao de juiz de primeira instância a nao ser em casos raros e objetivamente regulados, e nao só quando o suspeito é petista…
NICKNAME
19 de fevereiro de 2016 6:42 pmTive péssima experiência com A Def. Pública de Recife-Pernambuco
mas aqi talvez os serviços sejam muito inferiores, como tanta coisa em Recife, desconhecidas pr turistas ou pr quem vem morar só no bairro de turistas e novos-ricos de Boa Viagem. OU de pouca percepção. Suponho.
B.V.D.
20 de fevereiro de 2016 1:36 amAonde está o problema?
Sou a favor da prisão após duas condenações, achei que tinha que ser por PEC ou outra lei. (Falta confirmar que esta maneira é constitucional).
O argumento da defensoria é bom, mas levanta outras perguntas:
– O percentual citado só inclui a reforma por mérito? (excluindo reforma por prescrição, etc),
– Estes 64% referem-se só a reforma da condenação em 2ª instância? (O % de reforma da sentença dos tribunais superiores é menor quando quando a 2ª instância mantém a sentença da 1ª ?),
– Os tribunais paulistas precisam de intervenção pela alta porcentagem de reformas?
– É o STJ o principal responsável pelas reformas?
– Isto é parte de uma reforma mais ampla das leis e jurisprudências (ex: legalizando o comércio e produção da maconha) que fará que só os mais perigosos bandidos vão finalmente presos???