4 de junho de 2026

Fórmula 85/95 leva mulheres a se aposentarem com 56 anos

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Jornal GGN – Entre junho e dezembro de 2015, a idade média de mulheres que se aposentaram pela fórmula 85/95 foi de 56 anos. Na média, mulheres que se aposentavam com o desconto do fator previdenciário tinham 52 anos.

Da Folha de S. Paulo

Mulheres se aposentam aos 56 após fórmula 85/95

Por Juliano Moreira e Clayton Castelani

Mulheres que se aposentaram com benefício integral pela fórmula 85/95, que entrou em vigor em junho de 2015, tinham em média quatro anos mais que as que pediram o benefício com o fator previdenciário.

O novo sistema possibilita a concessão da aposentadoria integral aos homens que atingirem 95 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, e as mulheres que alcançarem 85 pontos nas mesmas condições.

Entre 18 de junho e 31 de dezembro de 2015, as mulheres que pediram a aposentadoria por tempo de contribuição com o 85/95 tinham, em média, 56 anos de idade.

No período, as seguradas que optaram pelo caminho mais curto, com o desconto do fator, tinham, em média, 52 anos. Considerando os dois tipos de cálculo, a idade média é de 54 anos, segundo dados do INSS. Em 2014, antes do novo cálculo existir, as mulheres pediam o benefício com 52 anos, em média.

A aposentadoria com o desconto do fator previdenciário é concedida, geralmente, a segurados que pedem o benefício logo que completam 35 anos de contribuição (homens) ou 30 (mulheres). A contrapartida é a perda de até 40% no benefício.

Redação

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3 Comentários
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  1. Idiro

    16 de janeiro de 2016 1:15 pm

    tempo de contribuição e jornada de trabalho

    Meu pai se aposentou quando tinha 50 anos de idade. Já está a 35 anos em casa sem nada pra fazer e recebendo uma gorda aposentadoria, isto é, já está a mais tempo aposentado do que o tempo que passou trabalhando. Em contrapartida, no tempo em que ele trabalhava não tinha tempo pra nada. Saia cedo de casa e só chegava à noite, era praticamente um escravo do trabalho.

    Minha proposta resolve esses dois absurdos de uma só vez. Aumenta-se o tempo de contribuição e diminui-se a jornada de trabalho. Reduz-se a jornada de trabalho para 35 horas semanais e aumenta o tempo de contribuição proporcionalmente. 

    1. rdmaestri

      17 de janeiro de 2016 2:09 am

      Nunca tinha pensado nisto, eu por exemplo não pediria a minha ..

      Nunca tinha pensado nisto, eu por exemplo não pediria a minha aposentadoria. 

      Como era do serviço público federal, me aposentei com 37 anos de serviço e 60 de idade, se houvesse uma redução na carga de trabalho da velhada, permitindo que se ganhasse o mesmo mas trabalhasse um pouco menos seria o ideal, daria por exemplo deixar de trabalhar as sextas a tarde e segundas pela manhã, um fim de semana ampliado dá forças a qualquer um e não fica como eu, que continuo trabalhando como professor convidado sem receber nada (de leve é claro, e escolhendo melhor o que faço).

  2. Rodrigo Souza Gomes

    16 de janeiro de 2016 1:37 pm

    Regra clara = Sistema funciona melhor

    O fator previdenciário tinha o grande defeito de ser uma regra cuja racionalidade era de dificil assimilação e prática. Assim, a pessoa só calculava o tempo de serviços e quando via o primeiro contracheque da aposentadoria, a bomba. Com essa fórmula, aperfeiçoada, o sistema previdenciário vai se tornar muito mais eficiente. Se formos instituir a idade mínima para aposentadoria, eu acredito que deve haver compensações, como aumento dos dias de férias, redução de encargos, dentre outros para quem já completou os requisitos do 85-95.

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