O discurso de Evo na Europa Deixe seu eventual preconceito de lado: leia, vale a pena! Foto de Paulo Andrade.Paulo Andrade27 de julho de 2013 · Imperdível: verdadeiro show de Evo Morales na Europa!!! Presidente boliviano intima Chefes de Estado europeus a quitarem a dívida estratosférica que a Europa possui com a América Latina. Com linguagem simples, que era transmitida em tradução simultânea a mais de uma centena de Chefes de Estado e dignitários da Comunidade Européia, o Presidente Evo Morales conseguiu inquietar sua audiência quando disse: “Aqui eu, Evo Morales, vim encontrar aqueles que participam da reunião. Aqui eu, descendente dos que povoaram a América há quarenta mil anos, vim encontrar os que a encontraram há somente quinhentos anos. Aqui pois, nos encontramos todos. Sabemos o que somos, e é o bastante. Nunca pretendemos outra coisa. O irmão aduaneiro europeu me pede papel escrito com visto para poder descobrir aos que me descobriram. O irmão usurário europeu me pede o pagamento de uma dívida contraída por Judas, a quem nunca autorizei a vender-me. O irmão rábula europeu me explica que toda dívida se paga com bens ainda que seja vendendo seres humanos e países inteiros sem pedir-lhes consentimento. Eu os vou descobrindo. Também posso reclamar pagamentos e também posso reclamar juros. Consta no Archivo de Indias, papel sobre papel, recibo sobre recibo e assinatura sobre assinatura, que somente entre os anos 1503 e 1660 chegaram a San Lucas de Barrameda 185 mil quilos de ouro e 16 milhões de quilos de prata provenientes da América. Saque? Não acredito! Porque seria pensar que os irmãos cristãos pecaram em seu Sétimo Mandamento. Expoliação? Guarde-me Tanatzin de que os europeus, como Caim, matam e negam o sangue de seu irmão! Genocídio? Isso seria dar crédito aos caluniadores, como Bartolomé de las Casas, que qualificam o encontro como de destruição das Indias, ou a radicais como Arturo Uslar Pietri, que afirma que o avanço do capitalismo e da atual civilização europeia se deve à inundação de metais preciosos! Não! Esses 185 mil quilos de ouro e 16 milhões de quilos de prata devem ser considerados como o primeiro de muitos outros empréstimos amigáveis da América, destinado ao desenvolvimento da Europa. O contrário seria presumir a existência de crimes de guerra, o que daria direito não só de exigir a devolução imediata, mas também a indenização pelas destruições e prejuízos. Não Eu, Evo Morales, prefiro pensar na menos ofensiva destas hipóteses. Tão fabulosa exportação de capitais não foram mais que o início de um plano ‘MARSHALLTESUMA’, para garantir a reconstrução da bárbara Europa, arruinada por suas deploráveis guerras contra os cultos muçulmanos, criadores da álgebra, da poligamia, do banho cotidiano e outras conquistas da civilização. Por isso, ao celebrar o Quinto Centenário do Empréstimo, poderemos perguntar-nos: Os irmãos europeus fizeram uso racional, responsável ou pelo menos produtivo dos fundos tão generosamente adiantados pelo Fundo Indoamericano Internacional?Lastimamos dizer que não. Estrategicamente, o dilapidaram nas batalhas de Lepanto, em armadas invencíveis, em terceiros reichs e outras formas de extermínio mútuo, sem outro destino que terminar ocupados pelas tropas gringas da OTAN, como no Panamá, mas sem canal. Financeiramente, têm sido incapazes, depois de uma moratória de 500 anos, tanto de cancelar o capital e seus fundos, quanto de tornarem-se independentes das rendas líquidas, das matérias primas e da energia barata que lhes exporta e provê todo o Terceiro Mundo. Este deplorável quadro corrobora a afirmação de Milton Friedman segundo a qual uma economia subsidiada jamais pode funcionar e nos obriga a reclamar-lhes, para seu próprio bem, o pagamento do capital e os juros que, tão generosamente temos demorado todos estes séculos em cobrar. Ao dizer isto, esclarecemos que não nos rebaixaremos a cobrar de nossos irmãos europeus as vis e sanguinárias taxas de 20 e até 30 por cento de juros, que os irmãos europeus cobram dos povos do Terceiro Mundo. Nos limitaremos a exigir a devolução dos metais preciosos adiantados, mais o módico juros fixo de 10 por cento, acumulado somente durante os últimos 300 anos, com 200 anos de graça. Sobre esta base, e aplicando a fórmula europeia de juros compostos, informamos aos descobridores que nos devem, como primeiro pagamento de sua dívida, uma massa de 185 mil quilos de ouro e 16 milhões de quilos de prata, ambos valores elevados à potência de 300. Isto é, um número para cuja expressão total, seriam necessários mais de 300 algarismos, e que supera amplamente o peso total do planeta Terra. Muito pesados são esses blocos de ouro e prata. Quanto pesariam, calculados em sangue? Alegar que a Europa, em meio milênio, não pode gerar riquezas suficientes para cancelar esse módico juro, seria tanto como admitir seu absoluto fracasso financeiro e/ou a demencial irracionalidade das bases do capitalismo. Tais questões metafísicas, desde logo, não inquietam os indoamericanos. Mas exigimos sim a assinatura de uma Carta de Intenção que discipline os povos devedores do Velho Continente, e que os obrigue a cumprir seus compromissos mediante uma privatização ou reconversão da Europa, que permita que a nos entregue inteira, como primeiro pagamento da dívida histórica.”
18 de Dezembro de 2015
Compartilhe no Google +
Compartilhe no Twitter
Compartilhe no Facebook

O nome do ex-governador e ex-ministro Ciro Gomes, do PDT, emerge como possível substituto de Joaquim Levy no Ministério da Fazenda, pasta que ele ocupou no governo Itamar Franco, substituindo Rubens Ricúpero, que sucedeu a Fernando Henrique quando este deixou o cargo para concorrer à Presidência da República, em 1994.
Ciro depois rompeu com o PSDB e disputou a Presidência em 2002. No segundo turno apoiou Lula, que o fez ministro do Desenvolvimento Regional. O 247 colheu a informação junto a fontes bem situadas do Governo que, por diferentes motivos, descartaram os nomes já cogitados: Nelson Barbosa, Luciano Coutinho e Jaques Wagner.
Ciro aproximou-se muito da presidente Dilma Rousseff desde que começou a batalha do impeachment, contra o qual vem fazendo duras declarações, denunciando uma “escalada golpista”. Na semana passada ele jantou no Alvorada com a presidente e o governador Pezão, do Rio de Janeiro.
Na manhã de hoje O Globo lançou o nome de Jaques Wagner, mas fontes do Governo descartam uma temerária troca no Gabinete Civil, onde Jaques vem conseguindo bons resultados políticos para o governo numa dobradinha equilibrada com o ministro chefe da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini.
A gestão de Ciro na Fazenda, em 1994, foi marcada por uma forte abertura comercial, com a redução das tarifas de importação de mais de 400 produtos para evitar o desabastecimento durante os primeiros tempos do Real. Atuou mais como um coordenador da equipe que implantou o plano e revelou ao país seu estilo polêmico e agressivo. Antes, fora governador do Ceará.
Se o escolhido vier a ser Ciro, um homem forte de sua equipe, que o assessora em assuntos econômicos desde o governo do estado, com certeza seria o economista Mauro Benevides Júnior, que atuou também na gestão de seu irmão Cid Gomes.
Só um PhD em economia pela Universidade de Chicago tem a capacidade de arruinar 3,5% da produção nacional em um ano e ser chamado de competente pela mídia. Depois falam que os evangélicos é que são irracionais… é porque você não conhece um neoliberal.
Como perguntou Fernando Morais, qual ex-governador de Minas, Veja? Aureliano Chaves? E o El Pais conseguiu enfiar o nome do PT numa notícia sobre o PSDB. E essa mídia aí que o Toffoli representa.
Ministro do STF afasta exigência de decisão colegiada para suspender direito de resposta
Do Rondonia Agora, em 18.12.2015
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar a fim de garantir ao magistrado integrante de tribunal a prerrogativa de suspender, em recurso, o direito de resposta sem manifestação prévia de colegiado. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5415, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e afasta a interpretação literal do artigo 10 da Lei 13.188/2015, atribuindo a colegiado a competência para conceder efeito suspensivo a recurso contra decisão que assegura o direito de resposta.
Para a OAB, a exigência de manifestação de “juízo colegiado prévio” para suspender o direito de resposta “cria um evidente desequilíbrio entre as partes e compromete o princípio da igualdade”, garantido no caput do artigo 5º da Constituição da República, uma vez que o pedido de resposta é analisado por um único juiz, enquanto o recurso do veículo de comunicação exige análise por juízo colegiado. Assim, alega violação aos princípios constitucionais da igualdade entre as partes do processo, do acesso à justiça, da separação dos poderes e do devido processo legal.
Segundo o relator, a legislação brasileira permite à instância seguinte de jurisdição a revisão do ato judicial proferido pela instância anterior, hipóteses que não se resumem aos atos do Tribunal enquanto órgão colegiado, mas englobam também atos jurisdicionais emanados dos juízes que o integram, em decisões singulares. Portanto, conforme o ministro, “admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de 1º grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição”.
O ministro Dias Toffoli ressaltou que, mesmo a lei especial, ao buscar estabelecer rito próprio a procedimento específico (caso da lei em questão) deve obediência às disposições constitucionais, entre elas, “à organicidade do Judiciário e à hierarquia que inspira toda a estrutura desse Poder ao longo do texto constitucional e que resta expressa no artigo 92 da Constituição Federal”. Ele considerou que a interpretação constitucional possível ao dispositivo questionado é aquela que está em conformidade com a Constituição Federal e que não apresenta caráter excludente, reconhecendo ao órgão colegiado “a possibilidade de proceder à análise dos efeitos do recurso interposto, sem, contudo, retirar do relator do feito a mesma prerrogativa”.
Nessa primeira análise, própria das medidas cautelares, o ministro observou que o dispositivo questionado apresenta vícios de inconstitucionalidade, estando presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora, que autorizam a concessão da liminar. Isso porque, de acordo com o relator, o direito de resposta é, por essência, satisfativo, de modo que, uma vez exercido, não há como ser revertido. “A interpretação literal do artigo 10 da Lei 13.188/2015 dificultaria sensivelmente a reversão liminar de decisão concessiva do direito de resposta, com risco, inclusive, de tornar inócua a apreciação do recurso pelo Tribunal”, concluiu.
A liminar será submetida a referendo do Plenário da Corte.
André Richter
Da Agência Brasil
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta (18) a suspensão da eficácia de um artigo da Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação.
Atendendo pedido liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Toffoli suspendeu a aplicação do Artigo 10, que garantia somente a órgãos colegiados dos tribunais a possibilidade de concessão de recurso para suspender a publicação da resposta.
“Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de primeiro grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição”, argumentou Toffoli.
Na ação, a OAB defendeu a regulamentação do direito de resposta, mas afirmou que a lei não pode impedir a Justiça de coibir eventuais abusos contra direito de resposta abusivamente concedido.
romério rômulo
18 de dezembro de 2015 3:23 am“Macri é inimigo” dizem as Mães da Praça de Maio.
http://www.clarin.com/politica/Hebe-Bonafini-Plaza-Llevan-Martinez_0_1487251687.html
romério
Edivaldo Dias Oliveira
18 de dezembro de 2015 11:25 amO discurso de Evo na Europa
Deixe seu eventual preconceito de lado: leia, vale a pena! Foto de Paulo Andrade.Paulo Andrade27 de julho de 2013 · Imperdível: verdadeiro show de Evo Morales na Europa!!! Presidente boliviano intima Chefes de Estado europeus a quitarem a dívida estratosférica que a Europa possui com a América Latina. Com linguagem simples, que era transmitida em tradução simultânea a mais de uma centena de Chefes de Estado e dignitários da Comunidade Européia, o Presidente Evo Morales conseguiu inquietar sua audiência quando disse: “Aqui eu, Evo Morales, vim encontrar aqueles que participam da reunião. Aqui eu, descendente dos que povoaram a América há quarenta mil anos, vim encontrar os que a encontraram há somente quinhentos anos. Aqui pois, nos encontramos todos. Sabemos o que somos, e é o bastante. Nunca pretendemos outra coisa. O irmão aduaneiro europeu me pede papel escrito com visto para poder descobrir aos que me descobriram. O irmão usurário europeu me pede o pagamento de uma dívida contraída por Judas, a quem nunca autorizei a vender-me. O irmão rábula europeu me explica que toda dívida se paga com bens ainda que seja vendendo seres humanos e países inteiros sem pedir-lhes consentimento. Eu os vou descobrindo. Também posso reclamar pagamentos e também posso reclamar juros. Consta no Archivo de Indias, papel sobre papel, recibo sobre recibo e assinatura sobre assinatura, que somente entre os anos 1503 e 1660 chegaram a San Lucas de Barrameda 185 mil quilos de ouro e 16 milhões de quilos de prata provenientes da América. Saque? Não acredito! Porque seria pensar que os irmãos cristãos pecaram em seu Sétimo Mandamento. Expoliação? Guarde-me Tanatzin de que os europeus, como Caim, matam e negam o sangue de seu irmão! Genocídio? Isso seria dar crédito aos caluniadores, como Bartolomé de las Casas, que qualificam o encontro como de destruição das Indias, ou a radicais como Arturo Uslar Pietri, que afirma que o avanço do capitalismo e da atual civilização europeia se deve à inundação de metais preciosos! Não! Esses 185 mil quilos de ouro e 16 milhões de quilos de prata devem ser considerados como o primeiro de muitos outros empréstimos amigáveis da América, destinado ao desenvolvimento da Europa. O contrário seria presumir a existência de crimes de guerra, o que daria direito não só de exigir a devolução imediata, mas também a indenização pelas destruições e prejuízos. Não Eu, Evo Morales, prefiro pensar na menos ofensiva destas hipóteses. Tão fabulosa exportação de capitais não foram mais que o início de um plano ‘MARSHALLTESUMA’, para garantir a reconstrução da bárbara Europa, arruinada por suas deploráveis guerras contra os cultos muçulmanos, criadores da álgebra, da poligamia, do banho cotidiano e outras conquistas da civilização. Por isso, ao celebrar o Quinto Centenário do Empréstimo, poderemos perguntar-nos: Os irmãos europeus fizeram uso racional, responsável ou pelo menos produtivo dos fundos tão generosamente adiantados pelo Fundo Indoamericano Internacional?Lastimamos dizer que não. Estrategicamente, o dilapidaram nas batalhas de Lepanto, em armadas invencíveis, em terceiros reichs e outras formas de extermínio mútuo, sem outro destino que terminar ocupados pelas tropas gringas da OTAN, como no Panamá, mas sem canal. Financeiramente, têm sido incapazes, depois de uma moratória de 500 anos, tanto de cancelar o capital e seus fundos, quanto de tornarem-se independentes das rendas líquidas, das matérias primas e da energia barata que lhes exporta e provê todo o Terceiro Mundo. Este deplorável quadro corrobora a afirmação de Milton Friedman segundo a qual uma economia subsidiada jamais pode funcionar e nos obriga a reclamar-lhes, para seu próprio bem, o pagamento do capital e os juros que, tão generosamente temos demorado todos estes séculos em cobrar. Ao dizer isto, esclarecemos que não nos rebaixaremos a cobrar de nossos irmãos europeus as vis e sanguinárias taxas de 20 e até 30 por cento de juros, que os irmãos europeus cobram dos povos do Terceiro Mundo. Nos limitaremos a exigir a devolução dos metais preciosos adiantados, mais o módico juros fixo de 10 por cento, acumulado somente durante os últimos 300 anos, com 200 anos de graça. Sobre esta base, e aplicando a fórmula europeia de juros compostos, informamos aos descobridores que nos devem, como primeiro pagamento de sua dívida, uma massa de 185 mil quilos de ouro e 16 milhões de quilos de prata, ambos valores elevados à potência de 300. Isto é, um número para cuja expressão total, seriam necessários mais de 300 algarismos, e que supera amplamente o peso total do planeta Terra. Muito pesados são esses blocos de ouro e prata. Quanto pesariam, calculados em sangue? Alegar que a Europa, em meio milênio, não pode gerar riquezas suficientes para cancelar esse módico juro, seria tanto como admitir seu absoluto fracasso financeiro e/ou a demencial irracionalidade das bases do capitalismo. Tais questões metafísicas, desde logo, não inquietam os indoamericanos. Mas exigimos sim a assinatura de uma Carta de Intenção que discipline os povos devedores do Velho Continente, e que os obrigue a cumprir seus compromissos mediante uma privatização ou reconversão da Europa, que permita que a nos entregue inteira, como primeiro pagamento da dívida histórica.”
Casadei
18 de dezembro de 2015 5:18 pmVídeos do Ato na São Francisco
Secretaria Geral MST
Luiz Carlos Bresser-Pereira
https://youtu.be/m-yHWvmz91M
Roberto Schwarz
https://youtu.be/HIhQ-xFdYvw
Alfredo Bosi
https://youtu.be/OrgkOIpdxNE
Marcos NobreNobre
https://youtu.be/6duqNFqruto
Marilena Chauí
https://youtu.be/GbTB51BS89A
Dalmo de Abreu Dallari (final da sua intervenção)
https://youtu.be/DrTclostOR8
Paulo Arantes
https://youtu.be/gTa-3H_tpRg
Pronunciamento da ADUSP
https://youtu.be/7VUNdO5AsUw
Maria Ermínia Maricato
https://youtu.be/HmGXZTWsyW0
Miguel Nicolelis (trecho)
https://youtu.be/xWpdRi3wy24
Luiz Gonzaga Belluzzo
https://youtu.be/UwyRPDRfTS8
Leda Paulani
https://youtu.be/vb9Mhu84Cz0
Fabio Konder Comparato
https://youtu.be/TieFqwI-LdI
bfcosta
18 de dezembro de 2015 5:46 pmespeculação do dia
http://www.brasil247.com/pt/blog/terezacruvinel/210196/Ciro-pode-substituir-Levy.htm
Ciro pode substituir Levy
18 de Dezembro de 2015
Compartilhe no Google +
Compartilhe no Twitter
Compartilhe no Facebook

O nome do ex-governador e ex-ministro Ciro Gomes, do PDT, emerge como possível substituto de Joaquim Levy no Ministério da Fazenda, pasta que ele ocupou no governo Itamar Franco, substituindo Rubens Ricúpero, que sucedeu a Fernando Henrique quando este deixou o cargo para concorrer à Presidência da República, em 1994.
Ciro depois rompeu com o PSDB e disputou a Presidência em 2002. No segundo turno apoiou Lula, que o fez ministro do Desenvolvimento Regional. O 247 colheu a informação junto a fontes bem situadas do Governo que, por diferentes motivos, descartaram os nomes já cogitados: Nelson Barbosa, Luciano Coutinho e Jaques Wagner.
Ciro aproximou-se muito da presidente Dilma Rousseff desde que começou a batalha do impeachment, contra o qual vem fazendo duras declarações, denunciando uma “escalada golpista”. Na semana passada ele jantou no Alvorada com a presidente e o governador Pezão, do Rio de Janeiro.
Na manhã de hoje O Globo lançou o nome de Jaques Wagner, mas fontes do Governo descartam uma temerária troca no Gabinete Civil, onde Jaques vem conseguindo bons resultados políticos para o governo numa dobradinha equilibrada com o ministro chefe da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini.
A gestão de Ciro na Fazenda, em 1994, foi marcada por uma forte abertura comercial, com a redução das tarifas de importação de mais de 400 produtos para evitar o desabastecimento durante os primeiros tempos do Real. Atuou mais como um coordenador da equipe que implantou o plano e revelou ao país seu estilo polêmico e agressivo. Antes, fora governador do Ceará.
Se o escolhido vier a ser Ciro, um homem forte de sua equipe, que o assessora em assuntos econômicos desde o governo do estado, com certeza seria o economista Mauro Benevides Júnior, que atuou também na gestão de seu irmão Cid Gomes.
Marcondes Witt
18 de dezembro de 2015 7:47 pmToffoli suspende artigo da Lei do Direito de Resposta
Do site Jota.
Anna Dutra
18 de dezembro de 2015 11:01 pmA racionalidade neoliberal
http://caviaresquerda.blogspot.com.br/2015/12/a-racionalidade-neoliberal.html?m=1
sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
A racionalidade neoliberal
Gustavo Castañon
Só um PhD em economia pela Universidade de Chicago tem a capacidade de arruinar 3,5% da produção nacional em um ano e ser chamado de competente pela mídia. Depois falam que os evangélicos é que são irracionais… é porque você não conhece um neoliberal.
bfcosta
19 de dezembro de 2015 12:02 amToffoli mexe no direito de resposta
http://www.viomundo.com.br/denuncias/com-liminar-dias-toffoli-facilita-a-midia-derrubar-direito-de-resposta-ja.html
Como perguntou Fernando Morais, qual ex-governador de Minas, Veja? Aureliano Chaves? E o El Pais conseguiu enfiar o nome do PT numa notícia sobre o PSDB. E essa mídia aí que o Toffoli representa.
Ministro do STF afasta exigência de decisão colegiada para suspender direito de resposta
Do Rondonia Agora, em 18.12.2015
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar a fim de garantir ao magistrado integrante de tribunal a prerrogativa de suspender, em recurso, o direito de resposta sem manifestação prévia de colegiado. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5415, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e afasta a interpretação literal do artigo 10 da Lei 13.188/2015, atribuindo a colegiado a competência para conceder efeito suspensivo a recurso contra decisão que assegura o direito de resposta.
Para a OAB, a exigência de manifestação de “juízo colegiado prévio” para suspender o direito de resposta “cria um evidente desequilíbrio entre as partes e compromete o princípio da igualdade”, garantido no caput do artigo 5º da Constituição da República, uma vez que o pedido de resposta é analisado por um único juiz, enquanto o recurso do veículo de comunicação exige análise por juízo colegiado. Assim, alega violação aos princípios constitucionais da igualdade entre as partes do processo, do acesso à justiça, da separação dos poderes e do devido processo legal.
Segundo o relator, a legislação brasileira permite à instância seguinte de jurisdição a revisão do ato judicial proferido pela instância anterior, hipóteses que não se resumem aos atos do Tribunal enquanto órgão colegiado, mas englobam também atos jurisdicionais emanados dos juízes que o integram, em decisões singulares. Portanto, conforme o ministro, “admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de 1º grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição”.
O ministro Dias Toffoli ressaltou que, mesmo a lei especial, ao buscar estabelecer rito próprio a procedimento específico (caso da lei em questão) deve obediência às disposições constitucionais, entre elas, “à organicidade do Judiciário e à hierarquia que inspira toda a estrutura desse Poder ao longo do texto constitucional e que resta expressa no artigo 92 da Constituição Federal”. Ele considerou que a interpretação constitucional possível ao dispositivo questionado é aquela que está em conformidade com a Constituição Federal e que não apresenta caráter excludente, reconhecendo ao órgão colegiado “a possibilidade de proceder à análise dos efeitos do recurso interposto, sem, contudo, retirar do relator do feito a mesma prerrogativa”.
Nessa primeira análise, própria das medidas cautelares, o ministro observou que o dispositivo questionado apresenta vícios de inconstitucionalidade, estando presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora, que autorizam a concessão da liminar. Isso porque, de acordo com o relator, o direito de resposta é, por essência, satisfativo, de modo que, uma vez exercido, não há como ser revertido. “A interpretação literal do artigo 10 da Lei 13.188/2015 dificultaria sensivelmente a reversão liminar de decisão concessiva do direito de resposta, com risco, inclusive, de tornar inócua a apreciação do recurso pelo Tribunal”, concluiu.
A liminar será submetida a referendo do Plenário da Corte.
http://www.sul21.com.br/jornal/ministro-toffoli-suspende-artigo-da-lei-do-direito-de-resposta/
André Richter
Da Agência Brasil
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta (18) a suspensão da eficácia de um artigo da Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação.
Atendendo pedido liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Toffoli suspendeu a aplicação do Artigo 10, que garantia somente a órgãos colegiados dos tribunais a possibilidade de concessão de recurso para suspender a publicação da resposta.
“Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de primeiro grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição”, argumentou Toffoli.
Na ação, a OAB defendeu a regulamentação do direito de resposta, mas afirmou que a lei não pode impedir a Justiça de coibir eventuais abusos contra direito de resposta abusivamente concedido.