
Por Ramalho12
Comentário ao post “Quem é quem, o nós e eles da Lava Jato“
A “Teoria do Direito Penal do Inimigo” (TDPI), teoria que está na moda no Brasil, é altamente controversa e foi usada em combinação com a exótica “Teoria do Domínio do Fato a la STF” (TDF-STF) para condenar na AP 470. A TDF-STF é monstrengo jurídico que nada tem a ver com com a “Teoria do Domínio do Fato” (TDF) de Roxin, como o próprio Roxin declarou. A TDF-STF compôs a “literatura” que permitiu ao STF condenar sem provas. A TDPI e a TDF-STF são a base literária extralegal que sustenta a perseguição aos inimigos da classe governante – classe cujos membros estão entre os grandes proprietários rurais, donos de grandes jornais, grandes operadores do mercado financeiro e agentes estrangeiros que se expressam por meio de prepostos e de representantes no legislativo, imprensa, PF, MP, justiça federal e tribunais superiores. A classe governante faz oposição ao governo federal e aos partidos que lhe dão sustentação, fato notório.
A TDPI
A TDPI – Teoria do Direito Penal do Inimigo – reza que pessoas tidas por inimigas do Estado, ou da sociedade, os inimigos públicos, não têm direito a garantias processuais e estão sujeitas a penas aumentadas e antecipadas. Preconiza, ainda, a criação de penas pesadas para as categorias a que estes inimigos pertençam, e esboça quais seriam tais categorias (terroristas, delinquentes organizados, traficantes, criminosos econômicos, dentre outras).
A teoria tem a peculiar característica de ser aplicada desde muito antes dela existir, pois a TDPI não passa de apanhado de conceitos há muito conhecidos e de práticas anti-humanas há muito exercitadas. A TDPI, tem, porém, o condão deletério de nos levar de volta à barbárie que precedeu o Direito moderno sob falsa capa de racionalidade jurídica.
Supondo-se, para argumentar, que seria justo o Estado negar garantias processuais a inimigos públicos, dentre elas o direito de defesa, tem-se então que o resultado de julgamento sob a égide da TDPI é grandemente dependente do acusado ser, ou não, classificado como inimigo público. Se não for, poderá ser inocentado, pois lhe serão asseguradas garantias processuais. Se for classificado como inimigo, sua condenação é praticamente certa por razões óbvias. Portanto, o “x” do problema na TDPI – sob a hipótese altamente controversa de negação de direitos a inimigo – é a correta classificação do acusado como inimigo público.
[A classificação do acusado como inimigo não tem correspondência no ordenamento legal brasileiro, e, portanto, é informal, não sendo por conseguinte passível de contestação por meios processuais. Acusado de ser inimigo público não tem como se defender da acusação.]
A TDPI, porém, não oferece critérios adequados para determinar quem é inimigo público, e nem pode. Por óbvio, a determinação do inimigo público e os critérios para tal determinação pertencem ao espaço político, não ao de uma teoria jurídica. Se a determinação de quem é inimigo público coubesse a uma teoria, as categorias de inimigo público seriam as mesmas em todas as sociedades e durante todo o tempo, mas tal não acontece.
Os critérios de determinação de quem ou o quê é inimigo variam de sociedade para sociedade e, numa mesma sociedade, variam no tempo. Por exemplo, militares que durante a ditadura militar brasileira foram prestigiados por torturarem e matarem presos políticos estão agora em processo de se tornarem inimigos públicos. No período da Ditadura Militar, presos políticos eram considerados inimigos públicos, dado que não lhes eram asseguradas garantias processuais e estavam sujeitos a penas aumentadas e antecipadas. Os presos políticos que sobreviveram à fase em que eram vistos como inimigos públicos, porém, têm sido, de algum tempo atrás e até agora, considerados pessoas com direitos plenos, e dois deles, Lula e Dilma, chegaram à presidência da república. Portanto, a definição de quem é inimigo público, questão fundamental da TDPI, varia claramente com a sociedade considerada e, dada uma sociedade, varia no tempo, evidência de que a TDPI não tem resposta razoável para a definição de inimigo público.
A criação de inimigos públicos depende preponderantemente de interesses da classe governante – que eventualmente não detém o poder explicitamente – e é manifestação antidemocrática, pois produz casta inferior, a dos inimigos públicos, desprovida de direitos fundamentais. Essa criação, que envolve grande parte da sociedade, começa com a classe governante definindo quais são os seus inimigos. Em seguida, com o uso de propaganda de massa, é criada no imaginário coletivo a impressão de que os inimigos definidos pela classe governante são realmente inimigos de todos, da sociedade e do Estado, e eis o inimigo público criado.
Ditaduras dedicam especial atenção à propaganda ideológica e à censura, pois desta maneira manipulam o imaginário de grande parte da população. Foi assim na Alemanha nazista; é assim em Israel, que censura palestinos e mantém permanente esforço propagandístico contra a criação do Estado palestino; semelhantemente, durante a fase ditatorial de Getúlio e na Ditadura Militar, a propaganda ideológica e a censura foram pilares de sustentação dos respectivos governos. Com propaganda e censura, os inimigos da classe governante tornam-se inimigos de todos, tornam-se inimigos públicos.
Como contraponto ao que acontece em regimes de força, governos democráticos em geral não dão grande ênfase à propaganda de massa e à censura – os EUA são uma das exceções, como a indústria cinematográfica americana comprova, e também porque a democracia americana é muito peculiar. Contudo, o vazio deixado pelos governos democráticos no espaço da propaganda ideológica e da censura acaba sendo ocupado pela mídia que se torna voz da classe governante – que, reitere-se, não está representada necessariamente no governo formal.
O atual governo brasileiro, um governo democrático politicamente, não censura e não faz propaganda ideológica; não torna seus adversários inimigos públicos para negar-lhes direitos; não tem análogo do DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda –, como havia na época de Getúlio; não tem tampouco departamento de censura ideológica, como havia na época da Ditadura Militar e na de Getúlio. As áreas de propaganda e censura ideológicas estão vazias de governo, mas seus espaços estão ocupados.
A classe governante brasileira, de viés ditatorial e que é atualmente oposição ao governo formalmente eleito, ocupou o espaço deixado pelo governo. Fez do jornalismo privado sucedâneo dos antigos órgãos governamentais de propaganda e censura ideológicas: a mídia ataca, injuria, calunia diuturnamente os que se opõem a seu ideário – tornando seus adversários “inimigos públicos”; assume-se publicamente como oposição e, neste papel, ataca, injuria e calunia o governo; censura – autocensura-se – o que não interessa à classe governante – a forma de censura mais abominável por ser dissimulada, sub-reptícia, covarde. O cartel midiático – controlado por membros da classe governante – é muito mais do que apenas oposição, como declarou ser. A classe governante tem no cartel midiático, como ditadores têm, análogos de DIP e departamento de censura, usados para controle social – que inclui criação e punição exemplar de inimigos públicos.
O breve esboço anterior de como e por que inimigos públicos são criados não é especulação teórica. Exemplos factuais de inimigos públicos criados por interesse de classe dominante, há muitos. Adiante, alguns.
O governo nazista alemão tornou judeus inimigos públicos, embora não fossem inimigos do Estado e nem da sociedade alemães. Fazer dos judeus inimigos públicos e puni-los matando-os serviu somente para aumentar a coesão do povo alemão em torno do governo nazista e para expropriação dos bens dos judeus.
O governo israelense transformou os palestinos em inimigos públicos. Os palestinos, apesar da propaganda israelense que tenta demonizá-los, são vítimas: tiveram suas terras roubadas pelos israelenses, viram seu povo desarmado ser atacado várias vezes pelas forças militares de Israel; foram encerrados em guetos onde até o fornecimento de água é controlado por Israel; e vêm sendo enganados por Israel que impede a formação do Estado palestino. Se os palestinos não tivessem sido transformados em inimigos públicos de Israel pelo governo israelense, as atrocidades contra os palestinos seriam impossíveis. Claramente, o melhor para Israel seria buscar relações verdadeiramente pacíficas com seus vizinhos, mas a opressão sobre os palestinos torna a paz impossível. A paz seria boa para o Estado de Israel, mas não o é para o atual governo israelense, um governo de direita cuja ideologia se assenta na agressão. A demonização dos palestinos e dos árabes em geral aumenta a coesão dos israelenses em torno do governo. O medo instilado na população e o belicismo do governo produzem clima de guerra permanente que tornam um governo com as características dos últimos governos imprescindível. A “guerra” contra palestinos mantém o governo no poder.
Para o governo americano, inimigos públicos são os povos das nações que têm recursos – minerais, precipuamente – que lhe interessam – petróleo, por exemplo – e que não se submetem aos interesses empresariais americanos – o Brasil que se cuide. Os que se recusam a cooperar são invadidos, e os que lutam contra a invasão são chamados de “terroristas” – embora tidos por heróis por seus concidadãos. O escândalo da partilha do Iraque entre empresas americanas mostra uma das finalidades da invasão do país. Outra finalidade é sustentar um nível adequado de demanda para o complexo industrial militar americano. As guerras e invasões americanas são geralmente muito mais do que mera expressão do complexo imperialista que reina no imaginário ianque, são formas da classe governante americana ganhar mais dinheiro. No caso americano, o inimigo público pode, também, ser uma etnia, como negros e árabes, pois isto aumenta a coesão dos americanos em torno do governo e a tolerância deles em relação às forças de controle social.
A TDPI, em suma, não oferece solução razoável para a determinação do inimigo público, fulcro da teoria. Tal determinação é política e passa ao largo de teorias de Direito. Além disto, a TDPI, preconizando a infirmação, ou sonegação, de garantias processuais de “inimigos públicos”, dá respaldo teórico jurídico a candidatos a ditador, ditadores, bem como a grupos informais de sustentação indevida de classe governante intrometidos no Estado – estes especialmente no judiciário, na polícia e no ministério público. A TDPI dá sustentação formalmente jurídica, embora falsa no mérito, às ações de linchamento judicial: basta a classe governante rotular o adversário de inimigo público que a teoria faz o resto. A TDPI é cúmplice potencial de golpistas de Estado, ditadores, genocidas. A TDPI é retrocesso civilizatório e atentado violento à democracia.
A TDPI está em largo uso no Brasil
Há fartas evidências de que a TDPI é praticada amplamente no Brasil. Por exemplo, na Lava-Jato, ação penal emblemática do “novo” judiciário brasileiro, investigados são presos preventivamente antes de serem pronunciados formalmente réus [antecipação da pena]. Cidadãos são presos preventivamente sem que pressupostos de prisão preventiva sejam satisfeitos; suposições investigativas que incriminam investigados são passadas à imprensa antes mesmo do investigado ter conhecimento delas; presos são espionados sem ordem judicial etc. [negação ao investigado de garantias processuais]. Ação junto à esfera política e à sociedade em busca de penas mais pesadas para inimigos públicos que tem sido levada a cabo por membros da Lava-Jato em evidente obediência ao preconizado pela TDPI.
Embora se comece apenas agora a tomar consciência da aplicação no Brasil da TDPI por causa da Lava-Jato e da AP 470, a teoria está em largo uso no país há muito tempo, desde muito antes de sua formalização – os conceitos que utiliza e a ideia que encerra são anteriores à existência dela.
A “teoria” foi usada contra inimigos públicos por motivos políticos na fase ditatorial de Getúlio. Foi usada durante a Ditadura Militar. Tiradentes foi vítima dela. Vem sendo usada no Brasil contra inimigos públicos assim caracterizados por motivos étnicos e sociais desde, pelo menos, a época da escravidão. Vem sendo praticada contra pobres: milhares de pobres estão presos ilegalmente neste momento e submetidos a condições prisionais medonhas, condições que aumentam horrendamente as penas a que foram condenados.
Durante a ditadura Vargas, Sobral Pinto invocou a lei de defesa dos animais em favor de Harry Berger, preso na ocasião, e inimigo público por ser comunista. Sobral Pinto foi bem-sucedido, conseguiu condições carcerárias que, se não eram humanas, eram ao menos compatíveis com tratamento que a lei impunha fosse dado aos animais (ver aqui). Hoje, porém, com o rebuscamento racional jurídico com que a TDPI tenta camuflar crimes cometidos em nome do Estado contra os inimigos públicos, Sobral Pinto fracassaria, pois a “literatura” permitiria a certos juízes julgar que o inimigo público da vez não tem direito nem a tratamento devido aos animais. De fato, hoje, sob a TDPI, o mal está banalizado (na acepção de Hanna Arendt) e presos, especialmente os da arraia miúda, são submetidos a condições carcerárias tão monstruosas quanto as que Filinto Müller impôs a Harry Berger.
TDPI mais a TDF-STF na AP 470
As notícias de que o ex-ministro Joaquim Barbosa sonegou dos autos da AP 470 elementos do inquérito 2474 da PF que teria evidências da inocência de réus na AP 470 jamais foram desmentidas; a ministra Rosa Weber em seu voto condenatório afirmou “Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”; o ministro Gilmar Mendes declarou “Não se torna necessário que existam crimes concretos cometidos” ao condenar onze réus na AP 470; foram impostos juízes não naturais (os ministros do STF) a 37 réus, tornando o STF, para estes réus, tribunal de exceção, o que é vedado pelo Art. 5o, inc. XXXVII da CF; foi negado a todos os réus o direito à dupla juridição, direito que o Brasil se comprometeu internacionalmente a honrar (negação de garantias processuais).
Joaquim Barbosa tentou aplicar, mas fracassou – fracasso que se deveu em grande parte ao ministro Barroso –, penas aumentadas aos réus da AP 470 (pena aumentada).
O mensalão do PSDB, anterior cronologicamente ao mensalão do PT, não foi julgado ainda e há até risco de prescrição. O mensalão do PSDB foi remetido à primeira instância, decisão correta, pois de acordo com a lei. No caso do mensalão do PSDB, o mandamento constitucional relativo ao juiz natural foi obedecido, bem como mantida a possibilidade processual da dupla jurisdição.
Apesar dos dois mensalões terem modi operandi muito semelhantes, se não iguais; terem por palco o mesmo estado da federação, Minas Gerais; terem as mesmas empresas envolvidas e mesmas personagens empresariais; os tratamentos processuais a eles dispensados pelo judiciário foram totalmente distintos. O mensalão do PT recebeu tratamento rigorosíssimo, adverso mesmo, a ponto de direitos dos réus terem sido grosseiramente desrespeitados. Ao lado disto, o tratamento dado ao mensalão do PSDB foi de rigorosíssima aderência à lei. Disto tudo, chega-se forçosamente a conclusão de que o PT, seus aliados e seus líderes políticos foram considerados inimigos públicos pelo STF e tratados como tal na AP 470, segundo o espírito da TDPI.
Não bastasse o uso da TDPI, o STF criou uma esdrúxula versão da teoria de domínio do fato, a TDF-STF, monstrengo jurídico condenado pelo autor da TDF. A TDF-STF lastreou o lamentável “… vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”; e o condenado por esta sentença bizarra, afora outros que foram condenados com fundamentações igualmente frágeis tecnicamente, foi adredemente proibido de recorrer a uma segunda jurisdição. Deve ser lembrado que o Brasil obrigou-se internacionalmente a garantir este direito, independentemente de prerrogativa de foro: todos na AP 470, portanto, têm direito a dupla jurisdição, garantia processual que foi desonrada pelo STF e que será cobrada do Brasil em corte internacional.
A TDF-STF não passa de ajeitada canhestra da TDF – não fôramos nós o país do jeitinho – para estender sub-repticiamente a péssima TDPI, e, assim, a Corte ter base “literária” para condenar inimigos mesmo que sem provas. Houve mudança de regras durante o julgamento, criando circunstância jurídica informal, pois a TDF-STF não tem amparo legal [nem teórico], mas usada por ministros do STF. Os fatos mostram que o STF funcionou como tribunal de exceção na AP 470 – o que é proibido explicitamente pela CF – e seu procedimento vem deixando filhotes deletérios. Um é a Lava-Jato, outro o julgamento das contas do governo de 2014.
Dos males do julgamento da AP 470, um dos mais prejudiciais é o descaramento que começa a se espraiar por juízos e tribunais na prática deliberada da injustiça. É triste.
Inimigo público e a TDPI na Lava-Jato
Segundo o noticiário, Moro assessorou Rosa Weber no julgamento da AP 470, e Rosa Weber condenou José Dirceu porque a literatura lhe permitiria (não seria a lei?). No julgamento da AP 470, a assessoria que Moro deu a Weber produziu clamorosa injustiça, pois a decisão da assessorada foi escandalosamente injusta.
Curiosamente, a partir desse episódio na AP 470, uma nova condenação de José Dirceu, pareceu ter se tornado uma coisa pessoal para Moro. Parece querer condenar Dirceu sem que haja qualquer sombra de dúvida, pois a condenação anterior foi injusta. A gana em infligir sofrimento a Dirceu prendendo-o preventivamente sem que tal prisão se justificasse [a atuação do ministro Barroso neste caso, concordando com a prisão preventiva, foi simplesmente lamentável, enlameou sua história] na tática da tortura “branda” – analogamente à “brandura” da Ditadura Militar como a adjetivou a Folha – deixa poucas dúvidas de que a condenação de José Dirceu é coisa pessoal para Moro. Tudo leva a crer que quer consertar a assessoria atrapalhada que deu à Weber fazendo a ministra passar vergonha. Moro quer porque quer consertar a besteirada que fez na AP 470, torturando Dirceu, um homem idoso, com prisão injusta para obter improvável confissão que confirmaria a condenação ilegal que Weber impôs a Dirceu.
Dirceu, que por ser do PT já era tido por Moro como inimigo público, por causa da atrapalhada assessoria que Moro deu na AP 470, tornou-se aos olhos de Moro inimigo público ao quadrado contra o qual tudo é permitido e mais um pouco, e com o aval do ministro Barroso.
Dirceu não é o único inimigo público na Lava-Jato, mas é o inimigo público síntese. Os outros são os que já se sabe: PT, políticos do PT, empregados do PT, governo do PT, empresas que mantiveram relações com entidades governamentais e o prêmio mais cobiçado, Lula. Sublinha o fato dessas pessoas e entidades serem tidas por Moro na Lava-Jato como inimigas públicas o tratamento diferenciado dispensado, por exemplo, ao PSDB, ao tesoureiro do PSDB, a Aécio Cunha. Para estes, todas as garantias legais são asseguradas, não obstante terem sido denunciados na mesma Lava-Jato em delações premiadas. O contraste entre os tratamentos dados a um e outro grupo, e as evidências anteriormente mencionadas provam que Moro pauta-se pela TDPI na Lava-Jato. E pior, a TDPI é usada partidariamente.
Coincidências reveladoras e poder de condenação
Para parte do judiciário brasileiro, como se depreende dos recentes julgamentos midiáticos, os inimigos públicos são líderes petistas, PT, governo do PT e quem trabalha para o governo do PT (até o governo é inimigo público!). Por coincidência, esses inimigos públicos são aqueles que melhoraram a renda do trabalho e as condições laborais dos trabalhadores; que reduziram nossa dependência dos EUA em seus vários aspectos; que amenizaram a fome no país; que fortaleceram a Petrobras, nossa maior empresa, com as maiores descobertas de reservas de petróleo do mundo neste século. Esses inimigos públicos trouxeram melhorias consideráveis para o Brasil e foram eles exatamente os escolhidos como inimigos por parte importante do judiciário, mas deve ter sido por mera coincidência.
A atual prática judicante no Brasil quando o réu é inimigo público conta com nova “super teoria jurídica” resultado da união da TDPI à TDF-STF. Com ela, não há inimigo público que se salve, pois pode ser condenado sem provas, não sem antes ficar preso em regime fechado por meses, talvez anos, sem ter sido julgado. A nova “super teoria jurídica” é realmente um grande avanço, como se pode ver, e certamente logo será copiada por todos os países democráticos.
A TDPI e a TDF-STF têm o inegável mérito, sem ironia, de expor os fundamentos do reacionarismo e antidemocratismo praticados pelo judiciário nas ações penais. Essa exposição permite que tais fundamentos sejam analisados e criticados, o que pode tornar justos os julgamentos penais.
marcio valley
21 de outubro de 2015 11:37 amQue texto! Sensacional
Que texto! Sensacional análise do comprtamento do judiciário. Uma pena esse texto não chegar aos ministros do Supremo. Alguém teria influência para entregá-lo a um dos ministros? Seria ótimo. Ramalho12, vou compartilhar, com toda certeza, mas, se for possível, gostaria de pôr seu nome nele. Vou aguardar um pouco, se houver algum constrangimento quanto a assumir a titularidade, compartilho com o apelido mesmo. Parabéns!
marcio valley
21 de outubro de 2015 2:40 pmPronto. Compartilhado como
Pronto. Compartilhado como Ramalho12 mesmo.
Paulo F.
21 de outubro de 2015 11:59 amAs forças do regime juridico totalitário.
Qualquer semelhança não é mera coincidencia!
informações do http://www.cineclick.com.br/sessao-especial-de-justica
SESSÃO ESPECIAL DE JUSTIÇA
(Section Spéciale, 1975)
FICHA TÉCNICA
Gênero: Suspense
Direção: Costa-Gavras
Roteiro: Costa-Gavras, Jorge Semprún
Elenco: François Maistre, Heinz Bennent, Henri Serre, Ivo Garrani, Jacques Spiesser, Louis Seigner, Michael Lonsdale, Roland Bertin
Produção: Giorgio Silvagni, Jacques Perrin
Fotografia: Andréas Winding
Trilha Sonora: Éric Demarsan
margot riemann
21 de outubro de 2015 12:03 pmSeria interessante substituir
Seria interessante substituir o terno “classe governante” por “classe dominante”., que são os “grandes proprietários rurais, donos de grandes jornais, grandes operadores do mercado financeiro e agentes estrangeiros”. Quem governa hoje (tenta pelo menos), é a coalização de vários partidos liderados pelo PT.
Luis Alberto da Silva
21 de outubro de 2015 12:50 pmConcordo com você, mesmo
Concordo com você, mesmo porque, atualmente, quem está definido o inimigo público é a classe dominante, e esse inimigo público é genericamente a classe política e especialmente o governo.
Caetano.
21 de outubro de 2015 12:31 pmTexto patético. O mensalão
Texto patético. O mensalão foi julgado não por um juiz isolado (antipetista, claro) e sim pelo STF, em grande parte nomeado pelo próprio governo. Então deixemos de xororô e tentemos fazer nossa incompetentíssima presidente governar com mais seriedade, ao menos.
Alan Souza
21 de outubro de 2015 2:16 pmO Nassif precisa dar um jeito nisso
A trolada da Direita tá muito à vontade por aqui. Tem que deixar pra comentar só quem se registrar no blog, sob pena de incentivar a covardia e a falta de argumento dessa cabrada da Direita.
Gilson Raslan
21 de outubro de 2015 7:06 pmCaetano, admitindo que sua
Caetano, admitindo que sua cabeça não serve somente para dividir as orelhas, mas também para pensar, raciocine sobre o que vou expor.
Rosa Weber, lendo voto escrito por Sérgio Moro, condenou Zé Dirceu, dizendo: “não há provas contra o acusado, mas a literatura jurídica me autoriza condenar o réu Zé Dirceu”.
Luiz Fux condenou Zé Dirceu, porque ele não provou ser inocente, invertendo o ônus da prova ao arrepio da CF e da Lei.
Os demais ministro que condenaram Zé Dirceu – salvo Lewandowski, Toffoli e Marco Aurélio – usaram o tal domínio do fato, sob a falácia de que Zé Dirceu, como Ministro, tinha que saber da compra de votos.
Isto é ou não é TDPI, como fala o articulista?
Stella Pacheco Pimenta
22 de outubro de 2015 3:19 pmTexto excelente!
Texto excelente!
CB
21 de outubro de 2015 12:48 pmComo se pode dar um basta
Como se pode dar um basta nisto? Sem muita toria, apenas observando o desenrolar dos fatos, muita gente já se deu conta de que está valendo o famoso “aos amigos, tudo; aos inimigos, a força da lei.”
ds
21 de outubro de 2015 12:52 pmQuanta bobagem, quantos erros grosseiros
É, a coisa anda muito feia por aqui.
Quando passa a tratar do mensalão se tem uma bobagem atrás da outra, apenas para ilustrar:
1. o termo “crimes concretos” destacado do voto de Gilmar Mendes foi utilizado como se não tivesse existido crimes naquele caso, mas muito provavelmente se refere à classificação de crimes na doutrina, mais precisamente à contraposição entre crimes de perigo concreto e crimes de perigo abstrato;
2. o autor a todo momento fala em violação do Princípio do Juiz Natural, sem conceituá-lo e sugerindo que juiz natural seria apenas o juiz de primeria instância (!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!)… é de doer. Aquele princípio consiste basicamente na existência prévia do órgão encarrgado de processar o caso, impedindo a criação de tribunais de exceção (exemplo típico apontado como tribunal de exceção é o de Nuremberg). Há outros enfoques, mas esse é o principal, e é óbvio que não houve ofensa a ele no mensalão, pelamordeDeus!
3. O fato do “mensalão mineiro” (ah, aqui foi usada a expressão “mensalão”, né danado?!) não ter tido um desfecho até hoje é uma vergonha, o fato de isso não ser objeto de periódica abordagem da imprensa é outra vergonha e mostra muito bem o o que a defesa de Azeredo esperava do andamento do caso no judiciário mineiro, mas o que é que isso tem a ver com o julgamento do mensalão e o STF se a competência para o processo e julgamento passou para outro órgão jurisdicional?
Com textos de qualidade tão baixa, com erros crassos, como crtiticar aqui à “grande imprensa”, o “PIG”?
Alan Souza
21 de outubro de 2015 2:13 pmTem razão
A coisa anda tão feia por aqui que qualquer troll da direita (como você) se acha no direito de vir aqui vomitar bobagens.
sergior
21 de outubro de 2015 2:51 pmRealmente, a coisa está feia.
Realmente, a coisa está feia. Zé Dirceu, dentre vários outros, foi julgado pelo STF em 2012 sem possuir foro privilegiado. Ele teve cassado seu mandato de deputado federal em 01 de dezembro de 2005. Portanto, nesse momento perdeu o foro privilegiado, e qualquer processo relacionado a ele deveria seguir para a primeira instância, incluindo aqueles associados ao exercício de mandato ou ao seu período como ministro. Como ele, todos os publicitários (incluindo Marcos Valério), Kátia Rabelo e todos os que estavam no Banco Rural. Todos estes cidadãos brasileiros tiveram negados o direito ao juiz natural, de primeira instância, dos locais em que os fatos postos como crimes ocorreram (no caso, Belo Horizonte). Foram condenados e cumprem longas penas. Detalhe que o Banco Rural, que participou dos esquemas colloridos, do próprio esquema de Azeredo, dentre os caso sabidos, só foi punido pelo Banco Central por conta de sua participação no financiamento de caixa 2 ao PT e, a partir disso, foi liquidado.
O julgamento de 2012 no STF deu a senha: todos os que se aproximaram de algum modo do petismo e do lulismo são culpados e devem cumprir cadeia, a menos que delatem, falem qualquer coisa que possa ter uso midiático contrário ao petismo e ao lulismo.
Free Walker
21 de outubro de 2015 4:37 pmPuxe pela memória Sérgio.
Vc
Puxe pela memória Sérgio.
Vc sabe muito bem que o processo não foi desmembrado por iniciativa e pedido dos advogados dos indiciados no Mensalão, pois achavam que o STF, em última instância, iria “matar no peito”. É curioso notar que Joaquim Barbosa votou a favor do desmembramento e Ricardo Lewandowski contra.
Gilson Raslan
21 de outubro de 2015 6:44 pmFree Walker, você é mal
Free Walker, você é mal informado ou um tremendo mentiroso. No dia do julgamento no STF, Dr. Márcio Thomaz Bastos ratificou o pedido de desmembramento do processo, que foi posto sob apreciação do plenário, tendo dois votos a favor do pedido: Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Os demais ministros votaram contra.
Estou fazendo essa afirmação, porque assisti ao julgamento.
joaquimm
21 de outubro de 2015 4:45 pmDS, o que disse foi nada (nuvem)
DS, na ausência de argumentos lógicos e seus apontamentos não disse nada. Nada, ao não ser latir como uma cachorro que late pneu de carro.
Como queres defender os seus amigos de classe – elite, sugiro que leia Sun Tzu, A Arte da Guerra, parte III [ A Espada Embainhada]. “Um hábil empregador de homens usará o prudente, o bravo, o cobiçoso e o burro. […] e o burro não teme a morte.” Penso que você seja o “burro”. Nâo sabe sobre a obra “A Arte da Guerra”? Pesquise mais um pouco que encontrará a resposta.
ds
21 de outubro de 2015 5:33 pmjoaquimm, o que disse foi… platitudes sobre nada
Foram apontados equívocos de ordem técnico-jurídica e diante deles o que você fez? Acho que que isso serve para responder: “Nada, ao ser latir como uma (sic) cabhorro que late pneu (sic) de carro”
Se não tem conhecimento para tanto, pesquise, ou então acabará por escrever sempre platitudes sobre… sobre nada.
A considerar pela sua resposta, o burro aqui não sou eu…
A redução de qualquer discussão aqui ao “seus amigos de classe – elite” contra “nós” evidencia a falta de equilíbrio das discussões por aqui.
Não sou da “elite”, votei na Dilma duas vezes, nunca voltarei no Aécio, o que sei é que a virtude é monnopólio de um dos lados, como você e muitos aqui parecem acreditar.
Sérgio Rodrigues
21 de outubro de 2015 10:25 pmPutz….
Estais a quererr defender o indefensavel…Claro que o STF virou Trbunal de Exceçâo; Ah…o voto da Rosa Weber existiu viu!…Tá nos anais!;;;
MILTON MURILO 43
21 de outubro de 2015 10:29 pmBobagens e erros
DS, a meu ver:
1. crimes concretos exigem claramente a informação e PROVA do ocorrido ilegal. No caso mais vistoso de Dirceu nada disso aconteceu como o voto de Weber deixa claro, indesmentível.
2. Nos assim chamados mensalões o Ramalho12 comparou, corretamente a meu ver, procedimentos sobre casos em tudo iguais. Para um o STF foi o “juiz natural” para vários réus que NÃO TINHAM FORO PREVILEGIADO, para outro remetido à primeira instância ao observar a legalidade do juiz natural.
3. Gostei do texto e dos argumentos de Ramalho12.
Jossimar
21 de outubro de 2015 4:33 pmÉ tanta injustiça que a
É tanta injustiça que a justiça pratica no Brasil que dá até revolta.
Os “procuradores” da lava jato vão a toda hora prejudicar o brasil no exterior fornecendo “provas” criadas por eles para prejudicar empresas brasileiras e que já estão dando enorme prejuízo ao país.
Será que não há ninguém neste Brasil capaz de ir a órgãos de direitos humanos ou que trabalham para denunciar injustiças praticadas no mundo para mostrar aos estrangeiros o que se passa no Brasil.?
Na época da ditadura eu era jovem e nunca me pareceu que morava em um país onde havia uma ditadura. Ia onde queria e falava o que bem entendia. Talvez porque a mídia a escondesse a ditadura em vigor.
Hoje, sinto como se morasse na pior das ditaduras e que a mídia é o braço armado desta ditadura. Acho inclusive que a mídia mata mais agora do que naquela época. Mas, sempre está(a mídia) ao lado da ditadura. Como no nazismo, no sionismo e na propaganda norte americana de que sao xerifes do mundo.
Isto é frustrante porque nos faz sentir que mais uma vez estamos perdendo o bonde do desenvolvimento.
Esta mídia e a elite brasileira são burras até não poder mais.
Itárcio
21 de outubro de 2015 4:44 pmMaravilha de texto!
Parabéns, Ramalho12, que texto sensacional! Claro, didático, profundo. Desmacara toda essa aparência de legalidade de uma justiça / polícia macunada com o descanso à nossa frágil democracia burguesa. Abraços!
Ricardo I
21 de outubro de 2015 9:56 pm“…classe governante –
“…classe governante – classe cujos membros estão entre os grandes proprietários rurais, donos de grandes jornais, grandes operadores do mercado financeiro e agentes estrangeiros que se expressam por meio de prepostos e de representantes no legislativo, imprensa, PF, MP, justiça federal e tribunais superiores”. ——- – Portanto, classe que representa os entreguistas nacionais e os interesses do capital externo. ============ “…Sublinha o fato dessas pessoas e entidades serem tidas por Moro na Lava-Jato como inimigas públicas o tratamento diferenciado dispensado, por exemplo, ao PSDB, ao tesoureiro do PSDB, a Aécio Cunha. Para estes, todas as garantias legais são asseguradas, não obstante terem sido denunciados na mesma Lava-Jato em delações premiadas. O contraste entre os tratamentos dados a um e outro grupo, e as evidências anteriormente mencionadas provam que Moro pauta-se pela TDPI na Lava-Jato. E pior, a TDPI é usada partidariamente”. ——- – A blindagem ao(s) tesoureiro(s) do PSDB deve ser creditada ao tucano Moro, mas a blindagem ao Aécio (e ao Anastasia) coube ao anti-petista PGR, Rodrigo Janot, que pediu o arquivamento do caso. ============ Esse tratamento de “inimigo público” dado ao PT pela “classe governante”, que perdeu poder no Executivo Federal a partir de 2003 e quer retomá-lo a qualquer custo, conta com a imobilidade do próprio PT, e de Lula e Dilma que, em seus mandatos, não conseguiram democratizar e regulamentar a mídia, e não escolheram bem ministros do STF, PGR e outras pessoas que indicaram para cargos importantes no Judiciário. A imobilidade, e talvez até a omissão de outras autoridades públicas, como os ministros do STF, os parlamentares do Congresso, juízes de outros tribunais que porventura não compactuam com o expúrio uso da mencionada “TDPI”, também acabam facilitando essa aberração jurídica.
Ricardo I
21 de outubro de 2015 10:34 pmHá também a TDPA – “Teoria do Direito Penal do Amigo”
Aplica-se aos aliados “inimputáveis”, como no caso dos engavetamentos sumários na Lava Jato das denúncias contra os tucanos vivos, ou a procrastinação sem fim no caso do Valerioduto 1 (Mensalão tucano), ou a blindagem dos donos e de jornalistas da revista Veja no caso envolvendo o bicheiro Cachoeira, etc.
Esmael Leite da Silva
22 de outubro de 2015 4:07 amExcelente, narrativa de fácil
Excelente, narrativa de fácil compreensão, o autor vai a fulcro da questão, no entanto acredito que existam grupos dentro do judiciário que resistam, na medida do possível, a este poder impressionante que se impõe sobre o judiciário, o que não inválida em nada o texto do autor, creio também que neste momento de crise e de guerra política pela qual passamos a saída extravagante que a oposição propõe, é um tiro no pé, pois as forças são equivalentes e ela se estenderá por caminhos não muito civilizados, uma saída possível seria a composição em um pacto social, para isto seria necessário um interlocutor que seja respeitado por todos ou por uma maioria ampla, a oposição não tem nenhum, seus líderes estão impregnados de corrupção, a mesma que tentam impingir ao interlocutor da posição e este é mais respeitado pela maioria dos diversos segmentos da sociedade e capaz de fazer o pacto social, a mídia não o suporta, pois representa uma limitação ao acesso às riquezas do Présal e outras de controle econômico e social, a mídia pode ser superada, sabe disto e dissemina uma cultura de ódio para evitar que a sociedade chegue a um consenso, esta disseminação começa a perder força à medida que a população percebe que o seu jogo só traz prejuízos aos seus bolsos, a oposição não oferece nenhuma perspectiva de melhora, somente de piora social e econômica, a oposição nos poucos meses em que fez parceria com Eduardo Cunha a frente da Câmara, apoiou todos os projetos que foram contra a classe trabalhadora e a sociedade civil organizada ou contra o Executivo Federal, forçando o aumento do déficit fiscal com a aprovação de despesas sem fonte de arrecadação, em fim contra o Brasil, ou seja, foram antissociais e irresponsáveis, de tal forma que até mesmo parcela da mídia se assustou com esta irresponsabilidade e acusou em editoriais, mas sem deixar de apoiar outras do mesmo teor, tal como o impeachment, o que por habilidade política de parte das instituições dos três poderes (os resistentes), ainda não se efetivaram, estão paradas neste momento de impasse. A saída de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara será o inicio da pacificação, caso a oposição não compreenda isto a crise se arrastará e ela será levada junto, o resultado final será de horror e levarão muitos anos para que possamos realizar um sonho de Grande Nação, este tipo de análise do Sr. Ramalho 12 é importante para esclarecer e ajudar a entender o que se passa e como se passa, como leitor só tenho a agradecer por ter a oportunidade de ler seu texto. Namastê.
José Carlos - SPIN
22 de outubro de 2015 8:21 amAmigo tardio
Eduardo Cunha era inimigo pq era do PMDB, partido da base. A partir do momento em que ele(Cunha) aderiu à oposição, tentou-se santificá-lo mas já era tarde demais, não tendo ele(Cunha) a mesma sorte de Aécio: amigo sempre, da mídia, claro. Para este, aplica-se o Direito Penal do Cidadão, alás, mais do que isso: inimputabilidade total.
A Justiça e a filha de Serra e Cunha vs o flho de Lula
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Stella Pacheco Pimenta
22 de outubro de 2015 3:17 pmMinha convicção pessoal é a
Minha convicção pessoal é a de que o autor, Ramalho 12, acertou “na mosca” (que por trás da Lava Jato esconde-se a vergonhosa assessoria que Sérgio Moro deu a Rosa Weber).
Eis os motivos pessoais de Sérgio Moro na perseguição implacável e atroz a José Dirceu (e ao PT), com o fito de consertar a barbeiragem (e vergonha) que fez a Ministra Rosa Weber passar.
Roberto Pezim Fernandes Filho
19 de abril de 2018 4:51 amhttps://www.youtube.com/watch
https://www.youtube.com/watch?v=U9pa63FiCT0
Em resumo, o upgrade das “leis diferentes” para os “diferentes”….