
Da Agência Brasil
Como estratégia para garantir que o lobista Milton Pascowitch respondesse às perguntas dos parlamentares, a reunião desta quinta (6) da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras foi fechada ao público e aos jornalistas. A decisão de tornar secreta a reunião foi tomada pelo presidente da CPI, deputado Hugo Motta (PMDB-PB), minutos depois que o empresário entrou na sala, acatando a pedido feito pelo vice-líder do DEM, Onyx Lorenzoni (RS).
Motta decidiu fechar a sala da comissão depois de ouvir o posicionamento dos parlamentares em relação à alternativa, mesmo depois de ouvir do depoente que, ao consultar os advogados, afirmou que nada mudaria sua posição de permanecer calado. “Na minha colaboração [com a Justiça], existe uma condição que me impõe este sigilo até mesmo aqui na CPI. Mesmo [em reunião] fechada, permanecerei em silêncio”, disse Pascowitch. Apenas o PT e o PSOL foram contra o fechamento da reunião reservada.
Lorenzoni explicou que a Lei da Delação Premiada é nova e pouco conhecida, mas estabelece que, como esse tipo de colaboração foi homologado, o lobista é “obrigado a falar” em instâncias como a CPI, sob risco de perder o direito ao benefício. O deputado chegou a comunicar à defesa de Pascowitch que entraria com representação na Justiça para que ele perdesse os direitos aos benefícios da medida se decidisse ficar em silêncio. Vários parlamentares acompanharam Lorenzoni afirmando que também apresentariam representação contra o lobista.
O juiz da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, Sérgio Moro, autorizou o depoimento de Pascowitch, mas não autorizou o acesso ao conteúdo da delação premiada do lobista em uma sessão pública. O conteúdo da delação foi classificado de essencial pela Polícia Federal, para que ocorresse a 17ª fase da Operação Lava Jato, denominada Pixuleco, que resultou na prisão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
No depoimento, o lobista disse que intermediou o pagamento de propina a Dirceu e ao PT e que o dinheiro foi usado em campanhas eleitorais. O PT reagiu e, em nota assinada pelo presidente do partido, Rui Falcão, reiterou que as doações recebidas estão de acordo com a lei, foram declaradas à Justiça Eleitoral e feitas por transferência bancária.
O depoimento de Pascowitch foi marcado depois que a CPI cancelou a acareação entre o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, prevista para hoje. O juiz Sérgio Moro suspendeu a autorização para que o colegiado colocasse os dois investigados frente a frente depois que a defesa de Costa apresentou um atestado médico declarando não ter condições de participar da reunião.
A comissão também não conseguiu autorização para a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de duas filhas, da mulher e da irmã do doleiro Alberto Youssef – respectivamente, Taminy Youssef, Kemelly Caroline Fujiwara Youssef, Joana Darc Fernandes Youssef e Olga Youssef. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu habeas corpus que suspende a aprovação desses pedidos.
OBS
6 de agosto de 2015 7:06 pmOuvi direito o que foi lido
Ouvi direito o que foi lido pelo Eduardo Cunha (meia hora atrás) na Camara ?
Mais 60 dias de CPI?
OBS
6 de agosto de 2015 7:25 pmO PT e PSOL foram contra?
O PT e PSOL foram contra? Eles estavam lá? Eles (representantes)Não aparecem nos audios da atividade legislativas da Camara da CPI
vera lucia venturini
6 de agosto de 2015 8:08 pmTem que fechar mesmo. O homem
Tem que fechar mesmo. O homem tem uma memória! Disse que entregou R$ 532 765,05 pro Vaccari. Deve saber cada história e cada valor com seus respectivos centavos dos tartufos de-putados que estão na CPI arrotando cinismo
basílio
6 de agosto de 2015 8:42 pmFoi o Dirceu !!
Provado!!
Dirceu estaria por trás do extrato falso de Romário para prejudicar revista
clique acima
Irene Rir
6 de agosto de 2015 8:51 pmAo contrário do juiz Moro, juiz da Zelotes engavetou 26 pedidos
de prisão.
“Existe uma conduta absolutamente distinta entre o caso da Zelotes e outros, como a Lava Jato, como se estivéssemos vivendo em dois países, com duas Justiças”,
Publicado em 06/08/2015 no Conversa Afiada
Pimenta se livra
de juiz da Zelotes
Juiz (sic) Soares Leite engavetou 26 pedidos de prisão !
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O Conversa Afiada reproduz artigo publicado na Rede Brasil Atual:
Deputado espera que Operação Zelotes mude condução após afastamento de juiz
Paulo Pimenta lembra que Polícia Federal pediu prisão de 26 pessoas, mas magistrado responsável pela condução do caso negou prisões e diligências, como se o Brasil tivesse “duas justiças”
São Paulo – A substituição do juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, que conduzia a Operação Zelotes, pela magistrada Marianne Borré, na semana passada, pode apontar para importante mudança no processo e na “rede de proteção e de abafa” em torno das investigações relativas ao caso. A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, aceitou a denúncia contida em representação do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), no Conselho Nacional de Justiça, questionando as recorrentes decisões do juiz Leite na Zelotes.
Pimenta, relator da subcomissão da Câmara que monitora as investigações sobre a corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), afirma esperar que o afastamento e substituição do juiz Leite e o acatamento, pelo CNJ, da representação “revelem uma mudança de postura” em relação à Zelotes.
“Quando a operação foi desencadeada, a Polícia Federal pediu a prisão de 26 pessoas. Mas o juiz da 10ª Vara Federal de Brasília (Ricardo Leite) negou as prisões e também as diligências solicitadas. É um comportamento distinto do que a Justiça tem adotado no Brasil em outros casos”, diz Paulo Pimenta.
Ele lembra que, depois, o juiz negou pedido de reconsideração da PF, com apoio do Ministério Público Federal, mesmo com o argumento de que as prisões eram essenciais para o sucesso da investigação. “E apesar de ter sido pedida a quebra de sigilos na investigação, como tem sido feito em várias operações em curso no país, o juiz manteve o sigilo.”
Leite foi objeto de outra representação (além da apresentada pelo deputado), do Ministério Público Federal na Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Para Pimenta, o fato de a corregedora ter acatado a representação é revelador. “Não é comum o CNJ aceitar uma denúncia. Isso revela que existem indícios. Se tivéssemos aceitado essa rede de abafa, isso tudo estaria fadado ao arquivamento, como outros casos, que quando não interessam às elites não ganham repercussão.”
Deflagrada em março deste ano, a Operação Zelotes investiga a manipulação de processos e julgamentos de pessoas jurídicas autuadas pela Receita Federal. As organizações (empresas, escritórios de advocacia e contabilidade) supostamente corrompiam ou tinham grande influência sobre membros do Carf, responsáveis pelos processos.
A operação Zelotes apura um esquema de corrupção avaliado atualmente em R$ 20 bilhões, relativos a 74 julgamentos do Carf que o Ministério Público e a PF consideram suspeitos. O Carf tem atualmente mais de R$ 500 bilhões pendentes de julgamento. Espera-se que a denúncia de entre 20 e 30 pessoas seja feita em agosto, incluindo membros de grandes empresas.
“Existe uma conduta absolutamente distinta entre o caso da Zelotes e outros, como a Lava Jato, como se estivéssemos vivendo em dois países, com duas Justiças”, diz Pimenta. “Todos os procedimentos que foram adotados na Lava Jato foram negados pela 10ª Vara (caso Zelotes). Ficou tão evidente, que o próprio Ministério Público fez uma representação na Corregedoria da Justiça Federal.”
Irene Rir
6 de agosto de 2015 8:56 pmEsse delator é bom. Ele se lembra até dos centavos
“Não esqueça minha moedinha de cinco centavos”, disse o propineiro
3 de agosto de 2015 | 17:53 Autor: Fernando BritoTijolaço
Há coisas que sempre me lembram o preâmbulo do “Discurso do Método”, do tão desprezado Descartes, onde ele afirma que o bom-senso parece ser a coisa mais bem distribuída do mundo, pois cada um pensa estar tão bem provido dele, que mesmo aqueles mais difíceis de se satisfazerem com qualquer coisa não costumam desejar mais bom senso do que tem.”
Você consegue imaginar que alguém receba uma propina de mais de R$ 500 mil pagar ou receber o valor com tamanha exatidão que nem mesmo uma moeda de cinco centavos é deixada para lá?
Pois, caro amigo e querida amiga, é assim que Milton Pascowitch descreve em seu depoimento, reproduzido pelo Estadão,ter se dado um dos pagamentos em dinheiro que alega ter sido feito ao PT:
“Segundo Milton, os valores repassados a Vaccari eram devolvidos à Jamp (empresa de Pascowitch) por contratos de prestação de serviços que não foram realizados com a Engevix. Pagamento semelhante teria ocorrido, ressaiu (significa ressaltou) Milton, quanto à obra de Belo Monte (também alvo da Lava Jato). Neste caso, a Engevix teria repassado R$ 532.765,05, os quais foram entregues pelo colaborador a Vaccari, em espécie, na sede do PT em São Paulo, aproximadamente em 11/2011.”
Percebam, leitor e leitora, o refinamento dos cinco centavos, como se um “paco” de dinheiro deste vulto fosse conter um solitária moedinha de cobre azinhavrado, quase verde ali, no meio de pelo menos 5.327 pelegas de R$ 100! Dinheiro suficiente para encher uma mala das grandes e uma solitária moeda…
E será que alguém que vai receber R$ 532.765, 05 – não esqueçam a moedinha! – de propina vai fazer isso na sede de um partido político, passando por porteiros, militantes, secretárias e um mar de olhos compridos para alguém que anda arrastando uma mala e sai sem ela, enquanto um dirigente a leva embora, lépido e fagueiro, dizendo “vou viajar, pessoal!”.
Esta história precisa ser bem esclarecida, porque se alguém algum dia, sacou uma quantia enorme em dinheiro para alguma falcatrua, não pode sair dizendo que deu a fulano ou beltrano sem provas. Até porque pode dizer que foi a mim ou a você e se há uma polícia e um juiz que querem provas de que não recebemos e como iremos obtê-las?
Será que alguém, nesta operação, se preocupa em refletir sobre estas questões de bom-senso antes de sair divulgando como verdade o que não parece ser e dificilmente é.
Modestamente, sem querer fazer pouco caso da inteligência de ninguém, se eu estou ouvindo uma confissão destas, com este primor da moedinha em meio à mala de dinheiro, não acho que o que está sendo dito valha nem 5 centavos.
Ramalho12
6 de agosto de 2015 9:45 pmBarroso, quem diria…
Em http://blogoosfero.cc/o-charuto/blog/ministro-barroso-nao-e-competente-para-decidir-sobre-transferencia-de-jose-dirceu-a-curitiba#.VcIMRnIiKoc.facebook
Ministro Barroso não é competente para decidir sobre transferência de José Dirceu a Curitiba
4 de Agosto de 2015, por Tânia Mandarino
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Ao julgar agravo regimental, interposto por José Genoino em agosto de 2014, contra decisão de Joaquim Barbosa que lhe indeferira o pedido de conversão do regime semiaberto em prisão domiciliar humanitária, o Ministro Luís Alberto Barroso assim se posicionou[1]:
Duas preocupações me movem na elaboração do voto que se segue. A primeira delas me acompanha desde o início da minha atuação nesta Ação Penal 470: a de aplicar as regras do jogo, as normas vigentes, tal como eu as entendo, sem dar ao presente processo qualquer tratamento excepcional. Seja a favor, seja em desfavor dos réus. As pessoas, ricas ou pobres, podem não ter igualdade perante a vida, mas devem tê-la perante a lei, ao menos na maior extensão possível. Um caso emblemático como este não é o ambiente adequado para inovações ou exceções.
Ao que tudo indica o cuidado em não criar exceções, tão propalado pelo Ministro Barroso, foi violado ontem pelo próprio ministro, ao prolatar a decisão que deferiu a transferência de José Dirceu para a 13ª Vara Federal de Curitiba, onde corre o processo da denominada operação lava jato.
(Aliás, será que alguém pensa mesmo que a ação ter ido parar na 13ª Vara foi distribuição aleatória? 13ª?)
A primeira exceção que se percebe no caso da ordem de condução de Zé Dirceu para Curitiba, foi a rapidez extraordinária com que Barroso se manifestou a respeito – horas depois da decretação da prisão preventiva, antecipando-se afoitamente à possibilidade de análise pelo Ministro Teori Zavaski, que é o relator da lava jato.
Teori Zavaski só retornou ao STF hoje e Barroso cuidou de prolatar a decisão ontem mesmo, na ausência do relator da lava jato.
Quanta vontade de julgar, não, ministro Barroso?
E que não se tergiverse com a falácia de que tamanha rapidez é a regra no STF, pois, nós advogados mortais, sabemos bem o tempo que demora uma análise como esta, quando o pedido é nosso.
Faz a gente crer que, na realidade, a decisão que autorizou o envio de José Dirceu a Curitiba, para que esteja à disposição da 13ª Vara Federal, já tenha sido ardilosamente confeccionada muito antes de qualquer provocação judicial.
Exceção, portanto!
A segunda, e mais grave exceção, diz com a negativa de vigência que o Ministro Barroso, tão encantado em citar imperativos kantianos em suas decisões, deu a dispositivos legais, que estabelecem regras expressas a respeito do julgador competente para analisar pedidos oriundos de prisão preventiva de réus sentenciados, como é o caso de José Dirceu.
Para que compreendamos isto de forma clara, é preciso que saibamos que, após a aposentadoria de Joaquim Barbosa, Barroso foi sorteado relator da AP 470 – na qual José Dirceu foi condenado e cumpria pena em regime aberto, dede que obteve o direito legal à progressão de regime.
Entretanto, mesmo em regime aberto, José Dirceu não perdeu a condição de sentenciado, ou seja, de pessoa em pleno período de cumprimento de pena.
Ocorre que a Lei determina que qualquer questão – ainda que relativa a fatos novos – que incida sobre quem está em cumprimento de pena, seja, antes de tudo, averiguada pela Vara de Execuções Penais responsável pela condução do cumprimento da pena pelo sujeito que a cumpre.
No caso de José Dirceu, o Ministro Barroso, ao avocar o processo para si, decidindo sobre fatos relativos a José Dirceu, ainda que em imputações feitas em ação distinta daquela na qual cumpre pena, parece ter incorrido em supressão de instância, incorrendo em flagrante estado de exceção, violando os próprios propósitos, expostos em decisões anteriores.
No bom juridiquês, Barroso deveria se declarar incompetente para qualquer decisão a respeito do sentenciado José Dirceu, que não envolva progressão de regime, encaminhando o caso para análise, primeira, da Vara de Execuções Penais, como ele mesmo cita em seu voto, que indeferiu a progressão de regime a José Genoíno, outrora: “O Supremo Tribunal Federal, ao decidir a Décima Primeira Questão de Ordem na Ação Penal 470, decidiu delegar ao Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal a competência para a prática dos atos executórios do acórdão”, exceto as questões referentes à progressão do regime de cumprimento da pena, que, estas sim, seriam de sua competência, como relator da execução da AP 470.
E, mesmo que assim não o tivesse declarado, é o que determina a Lei de Execuções Penais, em seu artigo 66, que somente ao juiz da execução penal competiria avaliar questões incidentes sobre o sentenciado José Dirceu.
Além disto, o Código de Processo Penal, ao tratar das nulidades que podem ser declaradas se gerarem prejuízo ao réu, já principia elencando: “Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I – por incompetência, suspeição ou suborno do juiz” (…)
E: “Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente”.
Ou seja, ainda que Barroso seja também relator das execuções da AP 470, sua competência só diz com análises relativas à progressão de regime, podendo ser declarada nula sua decisão, que determinou a transferência de José Dirceu a Curitiba.
Se houver Justiça na corte máxima de justiça deste País, a José Dirceu deve ser concedido habeas corpus ainda nesta noite, uma vez que, mesmo tendo sido enviado para as garras de Sérgio Moro de forma processualmente nula, amanhã deverá falar na lava jato.
E, se partirmos de premissa assumida pelo próprio Barroso em decisão anterior:
Em segundo lugar, tenho em mente uma outra preocupação: a decisão que se produzir aqui irá repercutir sobre a execução penal em todo o país e, portanto, nos seus fundamentos e nas suas consequências, ela deverá ser universalizável. Significa dizer: ela deverá valer para todas as pessoas que se encontrarem em igual situação em qualquer parte do território nacional. A universalização é uma regra ética e igualitária que se extrai do princípio maior da filosofia de Kant – o imperativo categórico – cuja dicção é a seguinte: “Age de tal modo que a máxima da tua vontade (i.e., o princípio que a inspira e move) possa se transformar em uma lei universal”.
Em se persistindo a nulidade, restará inexoravelmente universalizada, portanto, a partir da própria premissa de Barroso, a insegurança jurídica no Brasil, agora de forma definitivamente institucionalizada.
E então, meus caros, rasguem-se todos os códigos, expurguem-se todas as leis e extirpem-se todas as garantias constitucionais do ordenamento jurídico brasileiro, porque restará expressamente decretada a ditadura institucional neste país.
E você pensando que o perigo poderia vir dos quartéis?
(por Tânia Mandarino)
[1] http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2014/06/Jos%C3%A9-Geno%C3%ADno-2-pris%C3%A3o-domiciliar-25jun2014.pdf