4 de junho de 2026

Está “muito claro” que manobra de Cunha é inconstitucional, diz ministro do STF

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Jornal GGN – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, disse em entrevista ao jornal O Globo, nesta quinta-feira (2), que está “muito claro” na Constituição que uma matéria rejeitada pelo Parlamento durante a votação de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) só pode ter teor semelhante novamente discutido em plenário numa próxima “sessão legislativa”.

O entendimento do ministro do “sessão legislativa”, no entanto, diverge do ponto de vista do secretário-geral da OAB, Claudio Pereira, que disse em entrevista ao GGN que o que o dispositivo da Constituição prevê é que, uma vez rejeitada ou prejudicada a matéria, ela só poderá ser reavaliada no ano seguinte. Para Mello, “sessão legislativa” equivale à pauta diária do legislativo, ou “sessão seguinte”.

“O texto constitucional é muito claro. Matéria rejeitada, declarada prejudicada, só pode ser apresentada em sessão legislativa seguinte. Nessas 48 horas nós não tivemos duas sessões. Eu tenho muito receio daqueles que se sentem bem intencionados. De bem intencionados o Brasil está cheio”, disparou o ministro.

Em entrevista a uma rádio gaúcha, o magistrado ainda lamentou que os deputados tenham aprovado a redução a maioridade penal após uma manobra de Eduardo Cunha (PMDB), passando para a sociedade e impressão “vã” de que o projeto vai prosperar até o final da tramitação no Legislativo sem obstáculos.

O PT e partidos aliados e de esquerda já denotaram que pretendem levar ao Supremo Tribunal Federal um mandado de segurança questionando não só a nova manobra de Cunha com a redução da maioridade penal, mas o expediente polêmico que vem sendo praticado pelo presidente da Câmara. Há algumas semanas, o peemedebista, com manobra semelhante, reverteu a votação da reforma política no que tange o financiamento privado de campanha.

Questionado pelo O Globo sobre qual seria seu parecer caso tenha de analisar no Supremo a manobra da maioridade penal, o ministro Marco Aurélio Mello respondeu: “Estou dizendo apenas como eu leio a Constituição Federal. Quem sabe eu precise a essa altura da vida ser alfabetizado? A coisa é tão clara… Estamos cansados de dizer isso em plenário. Eu não estou ressuscitando ponto de vista. É o que eu fiz nestes 25 anos no Supremo. Será que o Supremo errou tanto até aqui?”

A redução da maioridade penal deverá ser aprovada em segundo turno na Câmara. Após isso, passará pelo Senado, onde pode sofrer alterações. Se o projeto for acolhido em definitivo pelo Congresso, restará ao Judiciário, provocado pela sociedade organizada, se manifestar sobre a constitucionalidade da proposta.

Leia mais: Quem pode reverter a manobra de Eduardo Cunha para aprovar a redução da maioridade penal

 

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

11 Comentários
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  1. vera lucia venturini

    2 de julho de 2015 9:02 pm

    Só um homem público corajoso

    Só um homem público corajoso e com forte personalidade poderá por fim à crise institucional atual. Será esse homem o ministro Marco Aurélio a voz discordante que iniciará um movimento em defesa da Constituição e da legalidade no país?

  2. anarquista sério

    2 de julho de 2015 9:06 pm

    Qualquer mega idiofa em

    Qualquer mega idiofa em direito penal sabe disso,

      Mas esse não é o caso.

       Até Cunha sabe disso.

             Mas o que ele está fazendo é uma campanha futura pra qualquer coisa, ou ser muito importante na campanha vitoriosa.

                  O cara não sai da mídia.

                    E sem gastar um tostão.

                   Nunca houve um presidente da câmara ”aparecido” como esse.

                     Comentar o que?

                     É pilantra? É. mas não posso provar.

                       Mas provo que o cara tem uma competência além do comum.

    1. Fernando L

      2 de julho de 2015 11:02 pm

      Não compreendo sua admiração por este cara…

      Mas provo que o cara tem uma competência além do comum.

      No Brasil de hoje qualquer safadeza vira motivo de elogio pela competência… A que ponto chegamos?!! O cara é chamado de competente justamente por rasgar as leis, mentir, enganar, e impor sua vontade sobre todo mundo. Chamar este tipo de atitude de “competência” chega a ser pior do que praticar tais atos.

  3. Fábio de Oliveira Ribeiro

    2 de julho de 2015 9:27 pm

    Concordo com Marco Aurélio,
    Concordo com Marco Aurélio, mas discordo do uso da imprensa pelo Ministro do STF. Seria mais útil ele ficar calado em público e mandar prender Eduardo Cunha no processo criminal em tramite no Tribunal. Ao decidir em público questão a ser apreciada em processo o Ministro do STF também rasga a CF/88. Na verdade ele se tornou suspeito para decidir a matéria sobre a qual antecipou seu voto.

  4. Gregório Macedo

    2 de julho de 2015 9:38 pm

    Sessão legislativa

    O ministro Mello equivocou-se: a sessão legislativa compreende um ano (dois períodos legislativos – 2 fev a 17 jul; 1º ago a 22 dez), conforme o artigo 57 da Constituição. PEC rejeitada/prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa – art. 60, § 5º, CF.

  5. CostaB

    2 de julho de 2015 9:38 pm

    Sessão Legislativa é anual

    Como fica evidente por este artigo da CF. Inciso II.

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: 

    I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; 

    II – licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. 

    § 1º – O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. 

    § 2º – Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. 

    § 3º – Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  6. Athos

    2 de julho de 2015 10:07 pm

    Vale tudo!
    Aparentemente não causa mais estranheza a antecipação de julgamentos.

    Sinal dos tempos.

    E tem mais, se o Secretário da OAB disse alguma coisa, quem é um reles ministro do STF para contestar.
    É secretaria executiva!!!
    Faz um cafezinho ótimo!

  7. Romyna Lanza

    3 de julho de 2015 12:20 am

    Marco Aurélio acha mesmo que

    Marco Aurélio acha mesmo que sessão legislativa é pauta diária do Legislativo ou vocês fizeram uma interpretação equivocada do que ele disse? Ele não cometeria um erro tão primário desses. Pra mim, o que ele quis dizer é que, em 48 horas, é óbvio que não houve duas sessões legislativas, já que cada uma dura um ano.

     

    De qualquer forma, sim, é inconstitucional a manobra da Câmara. Espero que não tenhamos que esperar o Supremo derrubá-la, que seja derrubada pela própria Câmara, em segundo turno, ou pelo Senado.

  8. Bento

    3 de julho de 2015 3:17 am

    A inconstitucionalidade é

    A inconstitucionalidade é óbvia e Joaquim Barbosa já havia alertado no mesmo dia da manobra de Cunha. Como ele é persona non grata por aqui escolheram dar destaque à opinião do MAM, que desastradamente se esqueceu que terá de votar sobre o tema e por isso não podia se manifestar. Sorte dele e do país que seus pares certamente terão o mesmo entendimento.

  9. Jose Renato O. Sampaio Lima

    3 de julho de 2015 3:34 am

    Financiamento empresarial é a mãe da corrupção .

    STF se manisfesta, antecipa , engaveta, interpretá de forma abstrata, julga com base em sentimento pessoal, tem procedimento interno leonino,  faz julgamento politico, aceita reforma constitucional para golpe branco contra instituição da Presidência, inverte prioridades para favorecer interesses políticos. .

    Certezas são a falta de consistência  e divergência dos entendimentos dos código jurídico, a partir da propria CF, membros do STF com notório saber.

    Ou seja Ministros agem como advogados.

    Financiamento empresarial  é a mãe da corrupção .

    Congresso => Leis => STF => Executivo 

    Tá tudo dominado.

     

     

     

     

     

     

  10. Cristiana Castro

    3 de julho de 2015 7:54 am

    Deixa prá lá, Min. MAM;  Tá

    Deixa prá lá, Min. MAM;  Tá na cara que esse palhaço quer cutucar alguém que pegue pilha fácil. O  único pateta pra trabalhar no STF pro Cunha é GM.  Deixem que ele faça o ppel de palhaço!

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