Jornal GGN – A juíza da 6ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Ivani Silva da Luz, proibiu a comemoração do aniversário de 55 anos do golpe de 1964, pelo governo Bolsonaro, no domingo, 31 de março.
A decisão foi em atendimento a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União, que afirmou ser este ato uma afronta à memória e à verdade. Além disso, uma crítica contundente ao uso irregular de recursos públicos em tais eventos.
A juíza determinou que a Defesa seja intimada da ordem. As comemorações foram marcadas após a decisão do presidente Jair Bolsonaro determinar à pasta que o golpe fosse comemorado nos quartéis.
‘Nesse ponto, ressalte-se que a alusão comemorativa ao 31 de março de 1964 contraria, também, a ordem de manter a educação contínua em direitos humanos, como instrumento de garantia de não repetição, estabelecida em sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no “Caso Gomes Lund e Outros” (cf. Id Num. 43099480 – Pág. 115).’, diz a sentença.
A juíza aponta que o ato em si contraria o princípio da legalidade previsto na Constituição que estabelece que a proposição de data comemorativa será por projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas ou audiências públicas. O que não se observa aqui.
Por fim, a juíza lembra a função do Estado na construção de uma Nação. E diz que ‘após anos de embates políticos-ideológicos de resistência democrática e reconquista do Estado de Direito, culminados na promulgação da Constituição Federal de 1988, espera-se concórdia, serenidade e equilíbrio das instituições, cujos esforços devem estar inclinados à superação dos grandes desafios da nação, para realização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, da CF/88)’.
Lúcio Vieira
29 de março de 2019 8:15 pmE o Odair José já fez o hino/crítica destes tempos esquisitos onde a cultura da paz foi transmutada em cultura da bala.
Odair José & As Bahias e a Cozinha Mineira – Chumbo Grosso
https://www.youtube.com/watch?v=w7lj5BsVgLM
O assunto agora é a cultura da bala
Na falta de argumento a solução é uma vala
Alguém mergulhou nas contas do pré-sal
Não dá praia, se deu mal
Quem andar errado vai levar chumbo grosso
Quem comer da fruta vai chupar o caroço
Agora chupa!
Quem andar errado vai levar chumbo grosso
Quem comer da fruta vai chupar o caroço
Agora chupa!
Traga uma bebida e ponha aqui nessa mesa
Pra que essa conversa não termine em tristeza
Não vai ter juiz pra controlar esse jogo
E nem água pra tanto fogo
Quem andar errado vai levar chumbo grosso
Quem comer da fruta vai chupar o caroço
Agora chupa!
Quem andar errado vai levar chumbo grosso
Quem comer da fruta vai chupar o caroço
Agora chupa!
Cláudio
30 de março de 2019 4:13 amParabéns à juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, por tão simplesmente cumprir bem sua função nesses tempos de judiciário periclitante.
Roberto
30 de março de 2019 4:30 pmO que adianta, esta juíza proíbe e uma desembargadora manda comemorar, veja que bagunça é este ” democracia”, esta desembargadora já este envolvida em atos não constitucionais, venda de sentenças, conforme matéria do DCM, este poder judiciário, está apodedrico, salvo exceções, que são poucas, é triste ver um país tão maltratado nas mãos desta raça, só porque tem poder, acham que podem tudo, há coisas mais importantes para o poder judiciário solucionar, ganham uma fortuna, mas trabalham pouco, deveria haver reforma neste poder.