5 de junho de 2026

Projeto em análise na Câmara torna crimes da mineração imprescritíveis

O projeto que será analisado pela Comissão de Meio Ambiente na próxima semana modifica a Lei de Crimes Ambientais para incluir a imprescritibilidade
Barragem de Brumadinho - Foto: CBH Rio São Francisco

Da Agência Câmara

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) se reúne na próxima quarta-feira (12), a partir das 14h, e pode votar o projeto de lei que torna imprescritíveis os crimes ambientais decorrentes da atividade de lavra mineral. O PL 643/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB), será analisado na forma de substitutivo do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O projeto modifica a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para incluir a imprescritibilidade. Além disso, multas aplicadas por consequência desses crimes não poderão ser parceladas. Outra medida adicionada é que as empresas condenadas em processos ambientais não poderão participar de programas de refinanciamento de dívidas.

Em outro dispositivo, o projeto modifica o Código de Mineração (Decreto-Lei 227, de 1967) para impor novas exigências ao início de atividades de extração mineral. O plano de aproveitamento econômico da jazida deverá conter projetos de segurança das instalações, de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores e de proteção e preservação ambiental. A ausência desses documentos implicará em recusa de autorização para a operação.

Após o início da extração, a jazida deverá ser fiscalizada anualmente, sobre esses mesmos critérios, por uma auditoria independente. Em caso de irregularidades, a empresa terá 30 dias para corrigir a situação ou terá as atividades suspensas.

A CMA é a única comissão encarregada de analisar o PL 643, mas requerimento do senador Zequinha Marinho (PSC-PA) pode levá-lo também para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

Cota ambiental

pauta completa da CMA tem seis projetos de lei. Entre eles está o PLS 251/2018, que retira a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. Essas cotas representam áreas “excedentes” de vegetação nativa em uma propriedade, superiores ao percentual mínimo de preservação, que podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra.

De acordo com o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT), a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel não é condizente com o tratamento simplificado que o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Redação

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