Jornal GGN – A Justiça italiana baseou sua decisão favorável a Pizzolato como uma questão de segurança por entender que Papuda, como outras prisões brasileiras, não ofereceriam condições para que ele cumprisse sua pena com respeito ‘aos direitos fundamentais da pessoa’. Segurança foi o que norteou a decisão italiana, e não ser ou não um julgamento político. A Corte entendeu que Pizzolato responde por crimes comuns e não políticos. Leia a matéria da Folha.

da Folha
Itália cita mortes na Papuda em decisão favorável a Pizzolato
Extradição foi negada porque juízes entenderam que petista não teria direitos fundamentais garantidos ao cumprir pena
Insegurança em prisões foi o único argumento aceito pela corte, que refutou a hipótese de ‘julgamento político’
GRACILIANO ROCHA COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, EM MÓDENA (ITÁLIA)
As mortes de dois detentos no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, neste ano pesaram na decisão da Justiça italiana que rejeitou o pedido do Estado brasileiro para a extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
A Papuda foi um dos três presídios apresentados pelo governo como locais para o petista cumprir a pena de 12 anos e 7 meses por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro no processo do mensalão.
No acórdão de 12 páginas divulgado nesta terça (4), a Corte de Apelação de Bolonha diz que o país não apresentou garantias suficientes dos direitos fundamentais de Pizzolato diante do “fenômeno alarmante da falta de segurança e de ordem nas penitenciárias brasileiras”.
“A situação que gera violência súbita entre os detentos não se alterou significativamente e ainda há risco (…) as condições dos estabelecimentos penitenciários [brasileiros] não respeitam os direitos fundamentais da pessoa”, diz a decisão.
No acórdão, os juízes mencionaram duas mortes ocorridas na Papuda –uma no centro de detenção provisória, em 13 de julho deste ano, e outra na área de recreação da penitenciária, em 22 de agosto. “Tais eventos, citados pela defesa de Pizzolato, não foram contestados pelo Brasil”, diz o acórdão.
O governo brasileiro argumentou que o setor onde Pizzolato cumpriria pena não registrou casos de assassinato, mas isso foi considerado irrelevante pela corte italiana.
“No caso específico da Papuda, o complexo penitenciário foi palco de episódios de violência incontrolável e é irrelevante que agressões tenham ocorrido em setores diferentes daquele para onde o Brasil afirma que Pizzolato será levado”, diz a decisão.
No dia da decisão, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, havia dito que não era possível avaliar o sistema penitenciário de forma generalizada e que os presídios indicados para Pizzolato cumprir sua pena –a Papuda e os de Curitibanos e Canhanduba, em SC– são “completamente adequados”.
ÚNICO MOTIVO
A falta de segurança das prisões brasileiras foi a única razão da corte para negar a extradição e libertar Pizzolato. Os juízes italianos não aceitaram a argumentação do petista de que o julgamento do mensalão foi político ou que ele teve cerceado o direito de defesa.
“É infundada a dedução de [que o julgamento foi político] porque os crimes pelos quais Pizzolato foi condenado não são crimes de opinião, tipicamente políticos, mas delitos comuns sem qualquer conotação política da conduta ilícita”, diz o acórdão.
Quando saiu da prisão, há uma semana, Pizzolato disse que a Justiça italiana era melhor que a brasileira porque “não se deixa conduzir pela imprensa, não se deixa conduzir pela TV. Aqui os juízes seguem leis, seguem provas. Não fazem como no Brasil, que escondem documentos para condenar inocentes”.
A partir de agora, o Ministério Público italiano e o governo brasileiro têm 15 dias para recorrer à Corte de Cassação da Itália. Depois disso, o novo julgamento pode demorar até 12 meses.
Ferreira 1975
5 de novembro de 2014 10:32 amMais ou menos: eles citaram o
Mais ou menos: eles citaram o inquérito escondido, mas disseram que o caso era acompanhado por um advogado. Acho que eles citaram para não serem apontados como omissos na questão. Isto é estranho porque equivale a dizer que se seu carro foi roubado enquanto estava parado no sinal não é culpa do ladrão já que você estava dentro dele. Reconheceram a burla processual, mas já que Pizzolato tinha a advogado não houve problema.
FAL
5 de novembro de 2014 10:36 amPois é. É preciso compreender
Pois é. É preciso compreender que advogados de defesa não são boas fontes de informação.
Piguette Amestrado
5 de novembro de 2014 2:12 pmPois é …
É preciso compreender que notícias da míRdia não são boas fontes de informação.
sergio m pinto
5 de novembro de 2014 12:02 pmSerá que foi isso mesmo ou
Será que foi isso mesmo ou foi a apresentação dos resultados do inquéritos 2474 e 2828, documentos que “sumiram” da AP 470?
Marcos Antônio
5 de novembro de 2014 12:16 pmBem, pelo menos é o que diz a
Bem, pelo menos é o que diz a folha!
Basta que outro veículo de comunicação acesse o documento…
Por que NA FOLHA, ESTADÃO, GLOBO – NÃO ACREDITO!
Bento
5 de novembro de 2014 12:23 pmTodos mentem, Pizzolato é inocente
“A falta de segurança das prisões brasileiras foi a única razão da corte para negar a extradição e libertar Pizzolato. Os juízes italianos não aceitaram a argumentação do petista de que o julgamento do mensalão foi político ou que ele teve cerceado o direito de defesa.
“É infundada a dedução de [que o julgamento foi político] porque os crimes pelos quais Pizzolato foi condenado não são crimes de opinião, tipicamente políticos, mas delitos comuns sem qualquer conotação política da conduta ilícita”, diz o acórdão.”
Que absurdo, esse jornaleco de SP está mentindo junto com os jornais italianos. É óbvio que os juízes italianos soltaram Pizzolato porque ele é inocente, mas eles não podem falar isso porque a imprensa lá é mancomunada com a de cá, então inventaram essa desculpa esfarrapada de “falta de segurança”. Os juizes analisaram em pouco mais de 8 meses toda a papelada do STF (o que mostra como são eficientes, pois aqui levamos 8 anos), leram as milhares e milhares de páginas do processo mais volumoso da história do Brasil e concluíram que ele não fez nada de errado oras. É o procedimento padrão da Justiça italiana em qualquer processo de extradição: como eles não aceitam decisões de tribunais do exterior, eles sempre pedem os documentos do processo, daí fazem outro julgamento e só mandam o cara embora se a decisão anterior coincidir perfeitamente com a deles. Agora por favor, chamem o cara do cafezinho pra explicar em detalhes como funciona tudo isto, ele tem muito mais competência do que eu para explicar como pode ser o que não é.
Em tempo: alguém precisa puxar a orelha dos diretores do BB. Olha o que eles ousaram falar pra esse mesmo jornal mês passado sobre o caso do Pizzolato:
“O Banco do Brasil S.A. solicitou cópia da Ação Penal 470 ao STF para estudar as medidas judiciais cabíveis para a salvaguarda de seus direitos. Diante da complexidade do processo, que é um dos mais volumosos já apreciados pelo Judiciário brasileiro, o BB destacou uma equipe de advogados específica para analisar o processo e implementar a estratégia processual que confira a necessária segurança jurídica aos interesses do Banco, a partir da análise das 8.400 páginas do acórdão e das 60 mil laudas dos autos que compõem os 295 volumes e mais de 500 apensos, incluindo diversos laudos periciais de elevada complexidade. A decisão do Banco do Brasil é promover a ação ressarcitória com a brevidade possível.”
Pizzolato é inocente!! Que conversa é essa de “ação ressarcitória”? Quem autorizou essa decisão? Estão acaso querendo legitimar a farsa do mensalão? Seus aloprados!!
Bento Excomungado
5 de novembro de 2014 2:09 pmVc pode ser Bento mas também não é “inocente”
Assim como eu…
Pizzolato pode ser culpado de traficar dnheiro, de participar de caixa 2, de falsificar documentos, de fugir da Justila, etc.
Mas basta vc ler o contrato da Visanet, as autorizações de movimentação do Fundo e as mais de 80% de notas fiscais e de execução dos serviços do 2474 para vc concluir que nesta acusação, ele é cristalinamente inocente. Não há (no caso) outra possibilidade!
E é nisso que se baseia em grande parte a AP470: a grande farsa circense do “mensalão”.
De resto, que eventuais delitos e contravenções cometidos (com provas) por quem quer que seja, sejam punidos!
Aqui não discuto (nem torço pel) a inocência de pizzos, zés e genuínos…
Discuto a essencial seriedade e confiabilidade da nossa Justiça.
Ugo
5 de novembro de 2014 12:26 pmfolhão sempre mentindo
Folhão, me parece que a justiça Italiana não aceita um julgamento que não permite o duplo grau das instancias, direito assegurado por outro lado no ordenamento jurídico deste nosso Brasil.
Como sempre mentindo seu folhão.
Dionízio Marinho
5 de novembro de 2014 12:48 pmNassif,
Gostaria de
Nassif,
Gostaria de você publicasse a decisão completa da justiça italiana.
Jorge Vieira
5 de novembro de 2014 12:52 pmReplicar
Jornal GGN replicando a Folha: dá para acreditar !
altamiro souza
5 de novembro de 2014 1:10 pmo site o cafezinho tem uma
o site o cafezinho tem uma matería que esclarece
essa questão do engavetamento no stf (barbosa)daquele
processo que denotaria a inocencia de pizzolato.
como sempre, a folha, o sistema globo,
a tal da grande mídia que criou,
redigiu o script e dirigiu o julgameto do mensalão,
que evidentemente manter o roteiro para não cair em contraidção…
a matéria da folha passa rapidamente por esta questão rtelevante.
justamnete para evitar que haja algum laivo de dúvida sobre o dito mensalão.
M Cruz
5 de novembro de 2014 2:25 pmA coisa não foi bem assim
A coisa não foi bem assim como cita a desacreditada mídia – no caso, a Folha. Se a justiça italiana não abalou o julgamento feito pelo STF, também não deixou de mencionar, no processo, a ocultação de provas (laudo 2828 e inquérito 2474) e que o nome do Pizzolato não estava envolvido diretamente na movimentação de recursos da Visanet.
Fontes: Megacidadania e O Cafezinho.
nosde
5 de novembro de 2014 2:37 pmAí é foda, pô, esse tipo de
Aí é foda, pô, esse tipo de postagem já tem que vir com um carimbo PIG desde a pagina inicial . . . . na pagina inicial não tem qualquer referencia à origem da postagem, aí a gente vem ver e é da FOLHA . . . . . dá um tempo, eu já venho para a Internet porque nao vejo estas porcarias, e parece que sempre tem alguem fazendo com que estas porcarias me persigam . . . . . dá um tempo meu.
nosde
5 de novembro de 2014 2:44 pmOs 3 motivos centrais: 1-
Os 3 motivos centrais: 1- Foram surrupiadas do processo e colocadas em segredo de justiça dentro do Processo 2474, provas irrefutáveis da inocência de Pizzolato, de onde se destaca por excelência o Laudo 2828 . . . . 2- Não se garantiu ao pretenso réu dois níveis de jurisdição para o seu julgamento tal qual o determinado em Lei . . . . . 3 – Devido à constatações óbvias advindas da observação das nossa PF, do sistema judiciario, e do como se articulam as forças que se aglutinam em torno ao PIG, Pizzolato nao teria a menor condição de segurança em qualquer presídio brasileiro . . . . . simples assim, didático.
SILVIO MIGUEL GOMES
5 de novembro de 2014 5:50 pmextradição de Pizzolato
Realmente o site “O cafezinho” traz excelente matéria do Jornalista “Alexandre Teixeira, do blog Megacidadania, enviado especial da blogosfera à Itália, obteve a íntegra da sentença da Corte de Apelação de Bolonha, que libertou Pizzolato, publicada abaixo com exclusividade, no Cafezinho.”
Nira
5 de novembro de 2014 8:46 pmA discussão deve terminar com
A discussão deve terminar com o acesso ao inteiro teor (bonito) do tal acórdão. Enquanto isso, conversa de pig, cafezinhos e quetais não vão esclarecer muito os motivos formais da corte ter negado a extradição.
A propósito, há um artigo do Walter Maierovitch sobre esse caso na Carta Capital dessa semana.
José Robson
5 de novembro de 2014 9:20 pmMencionaram Gushiken na decisão?
O que entendi da decisão da Itália, quanto ao julgamento do AP 470: a) julgamento único, por tribunal especial (violação princípio do juiz natural) também existe na Itália, de modo que os sistemas são análogos: b) é possível o deslocamento da competência no caso de concurso de pessoas, igual no sistema da Itália; c) houve acompanhamento de advogado em todas as fases do julgamento, de modo que a alegação de que o laudo 2828 que inocentaria Pizzolato não foi juntado ao processo não invalida a decisão – não houve cerceamento de defesa; d) Pizzolato teria sido coautor de crime junto com Gushiken, que tinha foro privilegiado.
Pelo que apreendi, partiram, quanto a esses aspectos, de um pressuposto falso, pois Gushiken foi absolvido.
José Robson
5 de novembro de 2014 9:24 pmComplementando:
Meu raciocínio está equivocado, com a absolvição de Gushiken foi absolvido? Fiquei intrigado com esse aspecto do julgamento. Se Gushiken “não cometeu crime algum”, como poderia alguém ser dele coautor?