5 de junho de 2026

PF atende pedido de juíza e emite certidão sobre comportamento de Lula na prisão

Certidão de comportamento é necessário para que ex-presidente tenha acesso ao regime semiaberto
Foto: Ricardo Stuckert

Jornal GGN – Atendendo a um pedido da juíza Carolina Lebbos, a Polícia Federal emitiu nesta terça-feira (1º) uma certidão atestando o bom comportamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na prisão.

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O documento, assinado pelo superintendente da PF no Paraná, Luciano Flores, é requisito para que o ex-presidente tenha progressão do regime fechado ao semiaberto e foi anexado no processo de execução penal contra o petista, preso desde abril de 2018.

O trâmite ocorre uma semana depois de o Ministério Público Federal entrar com uma recomendação na justiça para que Lula seja encaminhado ao regime semiaberto, tendo em vista o fato de já ter cumprido um sexto da pena que sofreu no caso do triplex do Guarujá (SP).

O ex-presidente se manifestou em carta nesta segunda-feira (30) afirmando que não aceitará a progressão. Ele exige liberdade plena, destacando que as motivações de sua prisão são políticas.

“Não troco minha dignidade pela minha liberdade”, escreveu. “Tudo que os procuradores da Lava Jato realmente deveriam fazer é pedir desculpas ao povo brasileiro, aos milhões de desempregados e à minha família, pelo mal que fizeram à democracia, a Justiça e ao país”, pontuou.

“Quero que saibam que não aceito barganhar meus direitos e minha liberdade. Já demonstrei que são falsas as acusações que me fizeram. São eles e não eu que estão presos às mentiras que contaram ao Brasil e ao Mundo”, completou.

A defesa do ex-presidente aguarda a análise no Supremo Tribunal Federal dos pedidos de suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato para que sua pena seja anulada.

*Com informações da Folha de S.Paulo.

Redação

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9 Comentários
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  1. José Carlos Lima

    1 de outubro de 2019 9:03 pm

    Em obediência ao tempo dessa quadrilha lavajatista a Carmem Lúcia engaveta a petição de Lula pela nulidade do processo por causa das fraudes e desvios processuais

  2. Jus Ad Rem

    1 de outubro de 2019 9:30 pm

    Tem bozoloide dizendo que Lula será lavado à força para o regime domiciliar. É cômico.
    Não sei se estou bem informado, mas pelo que sei, no caso do Lula, um dos requisitos para ter direito ao “benefício” de progressão do regime, seria o pagamento de uma multa de 4 milhões. Sendo assim, basta não pagar.
    Os bozoloides piram, hahahah

  3. Adelmo Ribeiro da Silva

    1 de outubro de 2019 9:45 pm

    Também concordo em que os jagunços da Lava Jato estão tentando manipjlar para que, após alguns dias o semiaberto, Lula sofra nova condenação e seja enviado a prisão comum.
    Atentar também que, no STF, estão estão tsntando “modular” (correto seria manipular) para que o posicionamento dessa corte não seja aplicada a Lula. Somando-se a isso mais uma (por que não) manipulação em Curitiba e no TRF4, mais uma condenação. O fato de que o processo do sítio de Atibaia sofreu um retrocesso não garante absolutamente nada pois o STF insiste em se mostrar titubeante, com decisões “definitivas” na base do “pode ser que sim, mas também pode ser que não”, mostrando-se totalmente inconfiável.

  4. Jus Ad Rem

    1 de outubro de 2019 9:47 pm

    Me parece que o Lula virou o jogo e, quem está preso agora é o MPF/PR e o STF.
    De uma coisa eu tenho certeza: os lavajateiros jamais poderiam imaginar um The Intercept nas suas vidas.
    hahahahahah!!

  5. Frankzz

    1 de outubro de 2019 10:58 pm

    Nunca vi disso. A Lava-Jato fazendo esforço para tirar da cadeia alguém que não seja delator.
    Já vi preso em condições de ir para o semi-aberto ou mesmo com a sentença já cumprida não ser liberado pela justiça. Mas forçar a barra para alguém sair, só o Lula mesmo.

    É cilada, Bino. A juíza tá de sacanagem junto com o reto da quadrilha!!!

    alguém duvida que estão armando pro Presidente?

  6. Ivan de Union

    2 de outubro de 2019 2:17 am

    Xi mi ver se entendi…

    1-Putalha judicialha ordena e
    2-Putalha policialha obedece e
    3-Oferece gratis uma
    4-CERTIDAO DE COMPORTAMENTO
    5-Para um regime semi aberto que
    6-O preso politico nao so nao pediu mas os mandou enfiar no cu.

    Ta tudo ai ou perdi uma ou outra lantejola, Clovis Bornay?

    O Brasil perdeu o senso de ridiculo.

  7. Rui Ribeiro

    2 de outubro de 2019 7:52 am

    Antes, todos queriam botar suas imunda sujas no Lula. Agora eles querem se livrar do Lula. Eles estão iguais a Caifás, Herodes e Pilatos em relação a Jesus Cristo.

    1. Frankzz

      2 de outubro de 2019 9:21 pm

      Não é bem assim…. querem tirar o Lula para depois o TRF4 julgar o processo do sítio de Atibaia e mandar o Lula para cadeia. Aí, não será a sede da PF de Curitiba, mas um presídio ou um quartel que fiquem bem, mas bem longe mesmo.
      Lava-jato quer apagar o Lula de nossas memórias. Só prendê-lo não foi suficiente para quebrantar sua vontade férrea nem para apagar a era Lula da memória dos oprimidos. Lula é INOCENTE. Não aceita menos que esse veredito. Apoiado está!

  8. Carlos Elisio

    2 de outubro de 2019 11:18 am

    Enoja a seletividade juridica nacional, onde, com apoio de uma midia hipócrita, criam-se heróis de papel com o objetivo de incitar a parte ignara da população contra governantes com maior apreço pelos ativos brasileiros ou pela justiça social.
    Icones juridicos temporários, apresentam falácias que são mantidas por pressão da parcela ignara da população, ou de outro segmento mais letal, até que se consiga cercear qualquer direito do “inimigo” de se defender nas instâncias maiores que, por sua vez, também criam seus castelos de areia juridicos.
    Por exemplo, recentemente, na condição de parecerista, o ex ministro Joaquim Barbosa elaborou a tese (ver abaixo) auxiliando na defesa de executivos da Vale integrantes do Conselho de Administração da Samarco acusados de crine ambiental e homicidio, relacionados a tragédia de Mariana. Foram inocentados.
    Vale destacar que no parecer do ex-ministro, substituí-se a tese de “dominio do fato” pela tese da inocência, ao estabelecer que “Não se pode admitir a figura de um ‘garantidor remoto’”, referindo-se ao CA da Samarco, ainda que o MPF sustentasse em sua denúncia que estes teriam sido informados sobre a possibilidade do rompimento da barragem. Ora, neste caso nao é apenas Dominio DO Fato mas Dominio DE fato.
    Segue extrato da tese de JB:
    “Para o ministro, a atuação deles “não se compatibiliza com a figura jurídica do garantidor, que concreta e efetivamente deve ter capacidade de evitar o resultado lesivo”. “Não se pode admitir a figura de um ‘garantidor remoto’, desprovido de meios reais e concretos de ação aptos a impedir a ocorrência de um evento potencialmente danoso”.

    Ou seja: “Teoria do Dominio do Fato” serve apenas para Lula. Responsabilidade operacional de CA, serve apenas para Dilma (caso Pasadena).
    Brabo…

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