13 de junho de 2026

TRF-4 marca julgamento que pode anular condenação de Lula

O TRF-4 vai analisar se Lula deveria ter submetido à Justiça as alegações finais do processo depois de outros corréus colaboradores ou delatores do caso
Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) agendou para o dia 30 de outubro, próxima quarta-feira, o julgamento de um recurso da defesa de Lula que pode levar à anulação da sentença condenatório no caso do sítio de Atibaia.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

O TRF-4 vai analisar se Lula deveria ter submetido à Justiça as alegações finais do processo depois de outros corréus colaboradores ou delatores do caso. O entendimento foi adotado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, na ação que derrubou a sentença contra Aldemir Bendine.

De acordo com o jornal O Globo, o relator da Lava-Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, afirmou em despacho que “considerando o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da ordem das alegações finais em que há corréus colaboradores, entendo adequado o enfrentamento do tema como preliminar de julgamento, em questão de Ordem pela 8ª turma”.

“Se o Tribunal rever a decisão, a defesa no caso do sítio, Lula poderá apresentar novas alegações finais ou aditar as que já apresentou. Com isso, o caso volta para a primeira instância”, explica o jornal.

No caso Atibaia, Lula foi condenado por Gabriela Hardt a 12 anos e 11 meses de prisão.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

6 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Mendes

    23 de outubro de 2019 7:07 pm

    Toda essa situação já se tornou agoniante, está mais que provado existe um inocente na cadeia todos sabem, seus defensores e acusadores, mesmo assim ficam nessa enrolação torcendo que o mesmo enfarte entre em estado de loucura ou morra atrás das grades para depois lhe dar o título de herói tentando se justificar com a sociedade e dar continuidade com seus crimes contra uma sociedade que não tem a capacidade de juntos lutar pelos seus direitos

  2. Naldo

    23 de outubro de 2019 7:14 pm

    Hummmm….ainda acreditam nós lojistas????????

    A pressão em cima dos sinistros deve estar gigantesca, e sempre tem a hora de se cobrar a fatura….

    Sabe aquele limítrofe que não deveria estar onde está? Pois é…….

  3. André

    23 de outubro de 2019 7:39 pm

    Quando o réu é Lula, vale a exceção corrente em todo o processo.
    Vale a regra do Jucá “com supremo e com tudo”.
    Poucas esperanças, pois eles se combinam todos os passos, conforme as revelações da vazajato. Ponto final.

  4. Ivan Monte

    23 de outubro de 2019 9:29 pm

    O Lula vai ser julgado novamente pelos amigos do Moro. Nem em 100 julgamentos, ele seria absolvido…

  5. Carlos Elisio

    24 de outubro de 2019 7:15 am

    Prezados é o TEERREEFE-QUATRO!!!!
    Acham mesmo que em se tratando de Lula existirá algum resquício de justiça ou um mínimo de isenção, onde o rancor não prevaleça?
    Talvez sejam ecos da operação Sucuri, a primeira grande operação do governo Lula em 2003 para saneamento das instituições, que mostrou a conivência de agentes públicos do Paraná com o crime de contrabando. Aliás, vale destacar que foi um processo que se arrastou no trf4 por anos até a prisão do tal japones da federal, quando este, junto com moro, já era “celebridade”.

  6. julio

    24 de outubro de 2019 12:27 pm

    Gostaria que o ministro Barroso me esclarecesse o que significa condenado por ato indeterminado e em qua artigo da constituição está esse crime?

Recomendados para você

Recomendados