4 de junho de 2026

TRF-4 e a condenação de Lula no caso de Atibaia: as contradições que confirmam a exceção, por Tania Maria de Oliveira

O julgamento desta quarta-feira nada disse sobre Lula ou crimes, mas disse tudo sobre os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4

TRF-4 e a condenação de Lula no caso de Atibaia: as contradições que confirmam a exceção

por Tania Maria de Oliveira

Em setembro de 2016, respondendo às inúmeras ilegalidades cometidas na investigação, como grampos em escritórios de advocacia, divulgação de interceptação telefônica e importação de provas da Suíça, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a operação Lava Jato não precisava seguir as regras dos processos comuns. Para a Corte Especial do órgão, os processos “trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas”.

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Ao julgar, nesta quarta-feira (27), a apelação criminal do processo do Sítio de Atibaia, no qual é réu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os três desembargadores, que compõem a 8ª Turma daquele mesmo Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmaram, com mais clareza do que antes, a tese de 2016, que as ações da Lava Jato em geral e do ex-presidente Lula em particular, são processos de exceção. Para sedimentar esse caminho, contradisseram sua própria jurisprudência, não antiga, mas recente. E, de forma imponderada e arrogante, pretenderam decidir o momento da aplicabilidade de julgado do Supremo Tribunal Federal, ao negar-lhe vigência.

Além de exaustiva fundamentação, diante da ausência de provas a configurar os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, o Tribunal aumentou a pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 422 dias-multa.

A pretensão de explicação para prosseguir na persecução, e realizar a análise do mérito sobre a propriedade do Sítio e o cometimento de crimes, exigiu dos juízes a superação das preliminares apresentadas pela defesa, dentre as quais o fato de que a juíza Gabriela Hardt copiou, formal e materialmente, trechos da sentença do juiz Sérgio Moro, proferida no caso do Triplex, e de que houve descumprimento da ordem sucessiva das alegações finais, tendo em vista que delatores falaram no mesmo prazo do delatado.

No dia 13 de novembro de 2019, os mesmos juízes anularam sentença em Apelação, oriunda também da 13ª Vara Federal de Curitiba, em decorrência de ter a juíza Gabriela Hardt copiado e colado argumentos de outras peças processuais. O entendimento foi de que “reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível”, e que a sentença afrontaria, portanto, o artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões.

Tratava-se se de uma ação que não faz parte daquelas vinculadas à operação Lava Jato, em que a juíza reproduziu trechos da manifestação de alegações finais do Ministério Público Federal.

Na oportunidade, o desembargador Leandro Paulsen, acompanhando integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto, salientou que decidiu se manifestar no acórdão para que em futuras sentenças o mesmo vício não seja reproduzido.

Em fevereiro de 2019, a defesa do ex-presidente Lula solicitou a juntada aos autos de uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia, que demonstra cabalmente que a mesma magistrada copiara trechos da sentença do então juiz Sergio Moro, no caso do tríplex do Guarujá, tanto formal quanto materialmente, chegando ao absurdo de trechos repetidos, e citação  ao “apartamento”,  e de tratar José Aldemário e Leo Pinheiro como sendo duas pessoas distintas. A resposta dos desembargadores nesta quarta de que a juíza poderia estar “cansada” e que repetição de trecho é “mera coincidência” é um escárnio com a seriedade que a Justiça demanda.

No dia 26 de setembro último, por maioria de 7 votos a 3 o STF decidiu qual deve ser a ordem das alegações finais em ação penal: primeiro devem se manifestar os delatores e, posteriormente, o delatado.

No caso da Ação Penal do Sítio de Atibaia, a manifestação do ex-presidente Lula se dera no mesmo prazo dos réus delatores. No entanto, a 8ª Turma do TRF-4 afirmou que não houve prejuízo comprovado, coisa que absolutamente não foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal como requisito ou condicionante para o exercício do Direito e reconhecimento da nulidade. Apenas o voto da ministra Carmen Lúcia falou de nulidade relativa, condicionada à comprovação de prejuízo, o que não modificaria a maioria. O Acórdão não foi lavrado porque o presidente Dias Toffoli disse que faria ponderações ao julgado, mas não houve condições para a decretação da nulidade.

Por outro lado, quando o relator Gebran afirma discordância que a decisão do STF já tenha validade para casos passados, defendendo que a medida seja adotada apenas em julgamentos futuros, ele burla ao mesmo tempo a aplicação do conceito de anterioridade em matéria penal em favor do réu, que garante sua necessária estabilidade e coerência, bem como o respeito ao princípio da legalidade, tão caro ao Direito Penal democrático, e indevidamente interfere na aplicação a ser dada aos casos em andamento por decisão da Suprema Corte.

O julgamento desta quarta-feira nada disse sobre Lula ou crimes, mas disse tudo sobre os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4: eles levarão a farsa que é a Lava Jato até o fim, condenarão Lula contra toda lógica, razoabilidade e independente da inexistência de quaisquer provas. Para isso estão dispostos a passar por cima de tudo, a rejeitar a mínima coerência com o que dizem, pensam e escrevem em idênticos processos. Pior, estão propensos a aniquilar o Direito.

Tania Maria de Oliveira é da ABJD

Tania Maria de Oliveira

Tânia M. S. Oliveira é advogada, historiadora, pesquisadora e membra da ABJD. Secretaria-executiva adjunta da Secretaria Geral da Presidência da República.

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24 Comentários
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  1. Schell

    27 de novembro de 2019 10:44 pm

    Sabem as antas que a mentira inicial leva a sucessivas mentiras até que as pernas curtas possam ser alcançadas pela verdade. No entanto, neste país de merrecas, sabem as mesmas antas, a mentira alongada em pernas-de-pau dá ensejo a tais criminosos togados: mentir é com eles mesmos, já que contam com o apoio total e irrestrito da dita grande mérdia, de tribunais et caterva. Não há bolsonazi que não se deleite com tais mentiras. Sem esquecer, obviamente, que todos os 3 são rotos de suspeições: amigo e cumpadre, aguardando vaga prometida em stj ou stf (né, bolsonada?); amicíssimo do mourão-de-banhado; e pobre coitado a ser levado a manter suas mentiras com outras mentiras até se afogar em tantas mentiras. Os votos do revisor e do terceiro-com-lencinho foram o exemplo exposto da miséria injurídica que permeia tais decisões. Esperemos que aconteça algum milagre stjotista ou stfoloide, apesar de as chances serem diminutas visto o comprometimento de todos.

    1. +almeida

      28 de novembro de 2019 1:13 pm

      País de merrecas e de marrecos

  2. peregrino

    27 de novembro de 2019 11:21 pm

    Esperar seriedade de canalhas e de inimigos políticos é o mesmo que acreditar que há regras no vale-tudo

  3. +almeida

    28 de novembro de 2019 12:27 am

    Penso que o absurdo e o escancarado abuso do poder praticado neste julgamento se revelou tão mais debochado e tão mais centralizado no direito injusto, que parece uma extensão dos criminosos meios jurídicos usados pelo núcleo central dos procuradores da Lava Jato e o líder Moro, que seria uma espécie de Sápatra judicial do reino Curitibano. Tentam a última e desesperada tática de evitar a perda total do pouco respeito que o Poder Judiciário ainda conservava. Provocam a infâmia, com o uso da tirania jurídica e do corporativismo, que enterram de vez o conceito da justa justiça, em prol da justiça seletiva, parcial, preconceituosa e mais criminosa que o próprio crime que comete.

  4. Eduardo

    28 de novembro de 2019 1:02 am

    O STF não estará condenando o TRF4 quando anular a decisão daquele tribunal! É assim que a justiça funciona. Quando uma decisão do TRF é exdrúxula, cabe ao STF apontar o erro e anulá-la. Assim será!

    1. Edson J

      28 de novembro de 2019 7:53 pm

      Caberia. Se houvesse coragem e VONTADE de anular a decisão. Em se tratando de Lula, não vigoram as leis e os códigos processuais. Vale tudo contra. Até prova em contrário, acho que a maioria no STF vibrou intimamente com a decisão estapafúrdia do “tribunal” de PA. Assistiremos ao costumeiro corpo mole da Corte quando se trata de beneficiar Lula; ele continuará condenado e tenderá a ser preso depois de o Congresso, com a benção antecipada de Toffoli, estuprar a Constituição em fevereiro ou março. Deus queira (só Ele mesmo) que eu esteja errado.

  5. Eduardo

    28 de novembro de 2019 1:06 am

    Esdrúxula

  6. Airoldi Lacroix Bonetti Júnior

    28 de novembro de 2019 2:38 am

    Gostaria de ver a oitava turma, atuando nos eua ou Europa,com certeza nem começariam suas peças, estariam todos presos e demitidos a bem do serviço público, vergonha internacional!!

  7. Mark

    28 de novembro de 2019 3:32 am

    Não resta qualquer dúvida de que há momentos em que uma bem ajeitada bala na testa devolveria o sentido de justiça a certos elementos.

    1. Lr

      28 de novembro de 2019 11:11 pm

      Like Joker !!

  8. André Rs T

    28 de novembro de 2019 3:57 am

    As Instituições viraram puxadinhos do Partido 38 de Moro e CIA

  9. nilo filho

    28 de novembro de 2019 7:13 am

    O resultado era mais do que esperado.
    – Gebran (civilista) amigo íntimo de Moro a quem inclusive teceu elogios em seu própriolivro.
    – Thompson (ex-Presidente do TFR-4) é aquele que disse (em entrevista em 07/08/2017) que a sentença de Moro era irretorquivel apesar de não ter lido as provas dos autos e demostrar (sem perceber) certas contradições de seu pensar com as posições expostas por Moro na sentença.
    – As manobras para (1) a eleição do Laus para a Presidência do TFR-4; para (2) a composição da 8a. Turma; para (3) a passagem da prevenção da 7a. Turma para a 8a. Turma
    Fontes (entre outras):
    https://www.brasil247.com/brasil/jornalista-do-intercept-resgata-dialogos-entre-gebran-e-deltan-na-vaza-jato
    https://jornalggn.com.br/artigos/a-barganha-em-que-bolsonaro-prometeu-o-mesmo-cargo-no-stf-a-moro-e-a-gebran-por-luis-nassif/

  10. Bonobo de Oliveira, Severino

    28 de novembro de 2019 7:34 am

    “O julgamento desta quarta-feira nada disse sobre Lula ou crimes, mas disse tudo sobre os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4: eles levarão a farsa que é a Lava Jato até o fim, condenarão Lula contra toda lógica, razoabilidade e independente da inexistência de quaisquer provas. Para isso estão dispostos a passar por cima de tudo, a rejeitar a mínima coerência com o que dizem, pensam e escrevem em idênticos processos. Pior, estão propensos a aniquilar o Direito.”
    O que equivale a dizer que, mesmo diante da fulminante revelação das maracutaias que rolaram nos bastidores das dispendiosas operações da farsa a jato, a malandragem judiciária não se acanha e, ao contrário, está disposta a dobrar a aposta e pagar para ver as consequencias, custe o que custar, para continuar dando respaldo a toda as ações delitivas do JUIZ LADRÃO, segundo Glauber braga que, em sua fala memorável, inicia a sua manifestação chamando o juiz malandro de SEU SÉRGIO, porque LADRÃO não merece ser chamado de excelência e nem deveria ou poderia estar na posiçao de poder que alcançou em troca das ações criminosas por ele praticada de forma continuada e sistemática.
    https://www.youtube.com/watch?reload=9&v=K8zuyJsn7Ws
    Se a malandragem judiciária está disposta a pagar para ver, cabe aos brasileiros fazer com que vejam as consequências das suas escolhas preferenciais pela conduta criminosa.

  11. Anônimo

    28 de novembro de 2019 7:45 am

    Um médico que cometa um erro por imperícia, imprudência ou negligência recebe uma condenação condizente ao ato, que em grau máximo pode levar a cassação do direito de exercer a profissão. Apesar do falado corporativismo da classe existem inúmeros casos de condenação. Quando um edifício ou uma ponte vem abaixo por erro de cálculo do engenheiro esse acontecimento traz já uma punição, a de nunca mais o profissional conseguir trabalho na área. Refiro-me a erro, por suposto cometido sem intenção, sem dolo. Não é imaginável que um médico ou um engenheiro diga “vou cometer um erro porque quero um mau resultado para o meu ato”, aí o caso seria de insanidade mental e/ou crime. Pelos riscos inerentes a essas duas profissões elas estão eliminadas de meus anseios, não as pretendo exercer. Quando eu crescer quero ser juiz e desembargador, onde não se vê punição porque eles não cometem erros nunca. Pensar em dolo ? Impensável ! E acima deles, quem ? Só deus ! Por ora, pleiteia-se elevar o cargo de desembargador, por óbvio o de juiz que lá chegar, ao de deus, devido isonomia da função.

  12. Lenice Gusman

    28 de novembro de 2019 7:48 am

    Como respeitar um judiciário com figuras que se propõem utilizar-se de cargos que não lhe conferem a devida competência a ponto de transformar os tribunais em departamentos politico-ideológicos, usurpando a Constituição. São meros concurseiros, faltando-lhes o principal quesito moral ao cargo: caráter.
    É preciso uma urgentíssima reformulação institucional, onde cérebros com idoneidade ética, moral e humanística dê um fim a essa casa da mãe Joana, afastando e punindo figuras pervertidas que apenas foram aprovados em testes teóricos e de memória.
    Um país não pode ser regulado por figuras que tenham poderes institucionais sob a toga da ideologia e da quebra de decoro e da hierarquia em nome de seus egos psicopaticos. Perderam de vez o filtro crítico e de normalidade…

  13. Rui Ribeiro

    28 de novembro de 2019 8:01 am

    Um Coxinha me disse ontem à noite:

    – E agora? Vocês não diziam que o Lula era inocente e que o criminoso era o $érgio Moro, por supostamente condená-lo sem provas? Agora o Lula não foi condenado pelo $érgio Moro, mas pelo TRF-4. Portanto, tá irrefutavelmente provado que Lula é criminoso e que o $érgio Moro tinha razão ao condená-lo.

    Eu retruquei:

    – Nem o Aécio Neves nem o Michel Temer, flagrados com a boca na botija do Wesley Batista, foram condenados. O FHC, cujo caso é semelhante ao do Lula, também está livre, leve e solto. Isso é uma prova de que o Aécio Neves, o Michel Temer e o FHC são inocentes, de que o Lula é criminoso e de que $érgio Moro, o TRF-4, o judiciário como um todo e o Ministério Público atuam dentro da legalidade?

    Perguntei-lhe mais:

    – Lula é criminoso porque foi condenado pelo TRF-4 ou foi condenado pelo TRF-4 porque é criminoso?

    Ele foi embora bufando de raiva

  14. TRF4 , A PIADA MAL CONTADA

    28 de novembro de 2019 10:45 am

    perderam totalmente a bom senso…nao a mais nada a esperar desse direito de curitiba….totalmente contaminado….triste para justiça brasileira que ja nao tem mais nenhuma credibilidade, para a democracia, um perigo

  15. Maria Luisa

    28 de novembro de 2019 10:51 am

    Sem supresa essa condenação e até o aumento da pena. O TFR-4 com essa turma que julga o Lula esta tão desmoralizada e furiosa com as falas de Lula: de que eles não têm moral, ética para condena-lo, que so podem condena-lo. Processo não ha mais. Ha uma luta por manutenção de poder. E ai que temos atuar.

  16. peregrino

    28 de novembro de 2019 10:55 am

    Bem…
    se o STF permitir, poderemos passar a chamar o TRF-4 de mausoléu da Justiça

    que Deus dê vida longa ao Lula, mas também não permite que TRF-4 lhe imponha óbitos eternos, porque, e pelo ódio que demonstram ter contra ele, vão acabar exigindo e autorizando que ele seja enterrado intramuros

  17. hccoelho

    28 de novembro de 2019 10:57 am

    Confirma gigantesca farsa. Está perdido. Que Deus tenha compaixão deles.

  18. +almeida

    28 de novembro de 2019 12:35 pm

    Avalio a decisão sobre o julgamento de Lula, no caso do sítio em Atibaia, pelo TRF4, como um uma decisão arrogante, pedante, debochada e principalmente como uma das mais desrespeitosas com a instituição da Justiça, com o cargo de Juiz e com o dever obrigatório que um Magistrado tem para respeitar e seguir à risca. Vejo como um esculacho, como um desatino, como uma vulgarização e como um verdadeiro deboche com a responsabilidade e com a importância que um julgamento assume e incorpora, no momento em que está sendo decidida a liberdade ou a prisão e a Inocência ou a condenação de qualquer pessoa que esteja sendo julgada em um tribunal. No caso de Lula é importante ressaltar que em todo processo, os indícios alegados como provas são infinitamente inconsistentes e aviltantes, se comparado aos gravíssimos e consistentes indícios de perseguição, de preconceito, de seletividade, parcialidade, de partidarismo, de golpismo e seguidos de uma constante tática corporativista que estão sendo praticadas por membros do judiciário, para eliminar, a todo custo, os seus direitos políticos para evitar que Lula derrote mais uma vez, aqueles que o corporativismo blinda, fecha os olhos e demonstração explícita de um comportamento corrupto e criminoso, tal a sua ilegalidade constantemente denunciada por várias autoridades reconhecidas e admiradas do mundo jurídico. Entendo que foi a maior, a mais vulgar, a mais humilhante, a mais covarde e a mais despropositada demonstração de poder praticada por uma tribuna da instituição do Poder Judiciário, em todos os tempos . A maciça carga de ação e sentimento ditatorial parece fazer questão de expor, com cinismo, a presença de um ódio sem razão que nasce oriundo do submundo de consciências psicopatas e que se alimentam da inveja, do ciúme e do mais leviano preconceito. A justiça precisa ser colocada em coma induzido, para ainda ter chances de ser salva.

  19. altamiro souza

    28 de novembro de 2019 12:36 pm

    quero saber o que a justiça fará nesse caso evidente que comprova a existencia de um estado de exceção….

  20. Morvan Deon

    28 de novembro de 2019 3:19 pm

    Estamos vivendo em um tempo em que quase todos os homens perderam todos os princípios éticos, morais e legais inerentes ao Ser Humano. Em resumo, simplesmente estamos retornando aos tempos bárbaros do nosso passado, e em se tratando da Justiça, estamos vivenciando uma espécie de comportamento idêntico ao Tribunal da Santa Inquisição. A normalidade, agora, do Direito, não será a curto prazo e sim décadas passarão até encontrarmos novamente o caminho certo que deveríamos ter seguido.

  21. +almeida

    28 de novembro de 2019 8:02 pm

    Canalha, ladrão e corrupto também usa toga.

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