10 de setembro de 2026

Justiça rejeita denúncia contra presidente da OAB

Juiz federal decide não abrir ação penal contra Felipe Santa Cruz por calúnia contra Moro
Felipe Santa Cruz, presidente nacional da OAB (esq.) e o Ministro da Justiça, Sergio Moro.

Jornal GGN – O juiz federal Rodrigo Parente Bentemuller, que integra a 15.ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu não abrir ação penal contra o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe Santa Cruz, por acusação de calúnia contra o ministro da Justiça, Sergio Moro.

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Segundo informações do jornal O Estado de São Paulo, a acusação foi impetrada pelo Ministério Público Federal por conta de declarações dadas por Santa Cruz em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, na qual afirma que Moro “usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe de quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas”.

A fala em questão está relacionada ao inquérito da Operação Spoofing, que investiga o ataque de hackers contra celulares de figuras públicas. Algumas dessas mensagens foram publicadas pelo site The Intercept Brasil, e são atribuídas a Moro e a procuradores que acompanham a investigação.

Para Bentemuller, embora o presidente da OAB tenha extrapolado suas funções ao emitir uma “opinião pessoal” sobre o caso, ele não viu intenção de “imputar falsamente crime ao ministro da Justiça Sérgio Moro”.

“Assim, demonstra-se cabalmente que o denunciado não teve intenção de caluniar o ministro da Justiça, imputando-lhe falsamente fato criminoso, mas sim, apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do ministro. Desta feita, não vislumbrando o dolo específico para cometimento do crime de calúnia, entendo como atípico o fato narrado na denúncia”, concluiu o juiz. A íntegra da decisão de Bentemuller pode ser consultada aqui.

Redação

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  1. Rui Ribeiro

    15 de janeiro de 2020 7:53 am

    Gostaria de saber se o Juiz federal decidiu não abrir ação penal contra Felipe Santa Cruz por CALÚNIA OU POR SUPOSTA CALÚNIA contra o $érgio Moro.

    Se o Felipe Santa Cruz não foi processado é porque ele não caluniou o $érgio Moro, ele apenas constatou um fato. Ponto. Moro banca o chefe da quadrilha.

    O Chefe da quadrilha não vai processar o Felipe Santa Cruz?

  2. Rui Ribeiro

    15 de janeiro de 2020 9:09 am

    Então o Juiz entendeu como atípico o fato narrado na denúncia?

    Pois bem. Ao rejeitar a denúncia com por atipicidade do fato nela narrado, o juiz decidiu com fundamento no inciso I do art 43 da Lei nº 11.719/2008, o qual previa que a denúncia ou queixa seria rejeitada quando:

    I – o fato narrado evidentemente não constitui crime;
    II – quando já estiver extinta a punibilidade pela prescrição ou outra causa;
    III – quando for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição de procedibilidade exigida por lei.

    Ora, se o fato narrado na denúncia não constitui calúnia, então, de fato, o $érgio Moro banca o chefe da quadrilha.

  3. AMORAIZA

    15 de janeiro de 2020 10:17 am

    NOJINHO:
    Justiça na mão de moro tem humores.
    Se para que se faça justiça a equidade seja imprescindível, isto é, a apreciação isenta dos fatos, nas mãos de moro, a “justiça” só se faz na parte que pessoalmente lhe interessa.
    ACUSADO informalmente de tentar destruir provas que comprovariam seu mau exercício profissional, o moro tenta utilizar a máquina estatal para esmagar o denunciante.
    Fizesse o Felipe Santa Cruz o que moro fez, mandando destruir provas, e o “juiz” moro IMEDIATAMENTE determinaria a sua prisão por “obstrução da justiça”.
    Dá nojo. Não tem como.
    Deveria dar medo também deixar tanto poder em mãos tão iníquas, inábeis e cruéis.

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