21 de maio de 2026

Cortes de salários só serão permitidos com aval dos sindicatos, determina Lewandowski

Ministro barrou parte da MP 936, obrigando a opinião dos sindicatos nos acordos individuais, quando o empregador quiser reduzir os salários e jornadas
Foto: Carlos Moura/ SCO/ STF

Jornal GGN – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou parte da Medida Provisória 936, determinada por Jair Bolsonaro e que permite a redução do salário e das jornadas de trabalho. O ministro determinou que o possível corte da remuneração de um trabalhador deve ser consultado, antes, pelos sindicatos.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

O ministro atendeu um trecho do pedido da Rede Sustentabilidade, que levantava a inconstitucionalidade da MP 936, por ferir garantias trabalhistas.

Lewandowski entendeu que, ao excluir da negociação individual do trabalhador e emprego o aval dos sindicatos, a Medida Provisória de Jair Bolsonaro atentou contra “dispositivos do texto magno (…) que os constituintes, ao elaborá-los, pretenderam proteger os trabalhadores”.

“Destaco, antes de tudo, que o País enfrenta uma calamidade pública de grandes proporções, reconhecida como tal pelo Decreto Legislativo 6/2020, expedido em meio a uma pandemia resultante da disseminação da Covid-19. A rápida expansão dessa doença motivou a promulgação da Lei 13.979/2020, que prevê a adoção de medidas excepcionais, no campo sanitário, para combatê-la. A singularidade da situação de emergência vivida pelo Brasil e por outras nações mostra-se indiscutível”, escreveu, inicialmente, o ministro.

“Na hipótese sob exame, o afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”, destacou.

Diante disso, Lewandowski determinou que tais acordos individuais, quando um empregador quiser reduzir os salários e jornadas laborais, só serão permitidos e considerados legais após a manifestação dos sindicatos dos empregados.

Leia a decisão na íntegra abaixo:

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados