Jornal GGN – Médicos e profissionais da saúde deverão notificar a polícia ao acolherem mulheres vítimas de estupro que desejarem realizar um aborto legal nas unidades de saúde, um processo permitido pela legislação brasileira.
A portaria assinada pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, e revoga portaria de 2005 que regulamentava o procedimento em situações em que a gravidez fosse decorrente de violência sexual, incluindo o relato do estupro aos profissionais de saúde e a emissão de parecer técnico pelos médicos.
Segundo o jornal O Globo, a norma estabelece que exista uma lista de riscos e desconfortos decorrentes do procedimento dentro do termo de consentimento assinado pelas vítimas. Os médicos também deverão informar as vítimas que elas poderão ver o feto ou embrião por meio de ultrassom antes da realização do procedimento.
O ato editado pelo Ministério da Saúde diz que a medida busca garantir “segurança jurídica” aos profissionais da saúde para que o processo de aborto possa ser feito nos casos previstos em lei.
Edivaldo Dias de Oliveira
28 de agosto de 2020 3:31 pmNo popular: O nome disso é assédio e coação a vítima de violência. Pronto, falei.
Carlos Elisio
28 de agosto de 2020 5:17 pmEntão, seja estuprada, fique quietinha ou damares te pega, tenha o bebê passe fome com ele e largue-o a propria sorte no crime para que o psl, o psc, e outras excrescências, berrem no horario eleitoral: “abaixo a maioridade penal. Foda-se o ECA. Lugar de criança pobre é na lavoura, nas carvoarias e nas olarias. Bandido bom é bandido morto. Nem tem pai é por isso que precisamos esterilizar os pobres”.
Escrotidão pura!