4 de junho de 2026

Conselho de Ética da Câmara nunca acolheu representação por violência política de gênero, diz estudo

O Conselho de Ética recebeu 150 representações no geral. Destas, 120 foram arquivadas, sendo que 58 não foram nem sequer apreciadas
Foto: Câmara dos Deputados

da Revista Fórum

por Julinho Bittencourt

Em 20 anos, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados jamais acolheu uma representação de deputadas mulheres que denunciaram terem sido vítimas de violência política de gênero dentro do Congresso.

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Esta é a conclusão do estudo “Debaixo do Tapete: A Violência Política de Gênero e o Silêncio do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados”, da doutora Tássia Rabelo de Pinho, docente na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

A pesquisadora afirma que analisou dados disponibilizados pelo site da Câmara dos Deputados, entre 2001 e 2018. O Conselho de Ética recebeu 150 representações no geral. Destas, 120 foram arquivadas, sendo que 58 não foram nem sequer apreciadas. “Neste amplo, mas pouco eficaz universo, foram classificados enquanto denúncias de violência política de gênero sete casos”, afirma.

A primeira representação classificada como violência política de gênero é a nº 36 de 2014, impetrada em conjunto pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), PSOL e Partido Socialista Brasileiro (PSB), contra o então deputado Jair Bolsonaro.

A ação se refere ao conhecido caso onde Bolsonaro afirmou que não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela “não merecia”.

A denúncia foi arquivada em decorrência do término da legislatura, o mérito nem sequer foi julgado. Maria do Rosário recorreu à Justiça em busca de reparação e, em 21 de junho de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o referido deputado, por injúria e incitação ao estupro.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou em 2015 o então deputado a pagar indenização de R$ 10 mil à Maria do Rosário por danos morais, mas recorreu, sem sucesso, pois a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão por unanimidade.

Leia a reportagem completa no Metrópoles

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