
Por Fábio de Oliveira Ribeiro
Primeiro presidente eleito pelo voto direto numa eleição que foi marcada por manipulações da Rede Globo para prejudicar Lula, Fernando Collor foi denunciado criminalmente e submetido a um processo de Impedimento porque naufragou na corrupção durante seu mandato:
“Em reportagem publicada pela revista Veja, na sua edição de 13 de maio de 1992, Pedro Collor de Mello acusava o tesoureiro da campanha presidencial de seu irmão, o empresário PC Farias, de articular um esquema de corrupção de tráfico de influência, loteamento de cargos públicos e cobrança de propina dentro do governo.
O chamado “esquema PC” teria, como beneficiários, integrantes do alto escalão do governo e o próprio presidente. No mês seguinte, o Congresso Nacional instalou umaComissão Parlamentar de Inquérito para investigar o caso. Durante o processo investigatório, personagens como Ana Acioli, secretária de Collor, e Francisco Eriberto, seu ex-motorista, prestaram depoimento à comissão confirmando as acusações e dando detalhes do esquema.
Um dos expedientes utilizados por PC era abrir contas “fantasmas” para realizar operações de transferência de dinheiro arrecadado com o pagamento de propina e desviado dos cofres públicos para as contas de Ana Acioli. Além disso, gastos da residência oficial de Collor, a Casa da Dinda, eram pagos com dinheiro de empresas de PC Farias.
Aprovado por 16 votos a 5, o relatório final da comissão constatou, também, que as contas de Collor e PC não haviam sido incluídas no confisco de 1990. Foi pedido, então, oimpeachment do presidente.” https://pt.wikipedia.org/wiki/Impeachment_de_Fernando_Collor
PC Farias, uma das eminências pardas do governo Collor, morreu em condições suspeitas. Com ele morreram, também, os segredos do seu mestre que acabou sendo absolvido por falta de provas no processo criminal aberto por ocasião do Impedimento. A tragédia daquele episódio é, portanto, tripla. O povo foi induzido a eleger um bandido, o sangue de PC Farias foi derramado e o próprio Collor reentra na história como um injustiçado ao ser absolvido da acusação criminal que lhe foi feita.
Dilma Rousseff está sendo submetida a um processo de Impedimento por causa das pedaladas fiscais dadas no mandato anterior. O absurdo da hipótese é evidente. Não há crime sem lei anterior que o defina, ou seja, ninguém pode ser condenado criminalmente por ato não prescrito como sendo criminoso. As pedaladas fiscais (hipérbole para ajustes fiscais) não constituem crime, se constituíssem Dilma Rousseff já teria sido denunciada criminalmente no STF, algo que não ocorreu.
O Impedimento é prescrito na Constituição Federal de 1988, documento que deve guiar os passos de todos neste episódio (juízes, juristas, legisladores, analistas políticos e cidadãos). Diz a CF/88.
“Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.”
O Impedimento é medida jurídica e política extrema. Não pode ser utilizado só porque a oposição ou o mercado não gostam da presidenta eleita pelo povo brasileiro, nem deve instrumentalizar uma nova eleição presidencial restrita aos parlamentares. Todo cidadão tem direito de petição e pode, portanto, pedir o Impedimento de Dilma Rousseff. Compete ao presidente da Câmara dos Deputados verificar a viabilidade ou não do pedido. Eduardo Cunha cometeu grave abuso de poder ao aceitar o processamento de um Impedimento inviável. O pedido formulado pelos inimigos de Dilma Rousseff ao presidente da Câmara – ele mesmo confessou ser inimigo dela numa entrevista – não se ajusta a nenhuma das hipóteses constitucionais e deveria ter sido arquivado.
Durante seu mandato Dilma Rousseff não colocou em risco a existência da União. Os autores do Impedimento não acusaram a presidenta de interferir no funcionamento dos Legislativo, Judiciário, MP ou das outras unidades da federação. Até a presente data Dilma Rousseff nada fez para suspender os direitos políticos, individuais e sociais dos cidadãos brasileiros e estrangeiros no país. De fato, o mercado a quer fora do cargo justamente porque ela tem se esforçado bastante para garantir a preservação e o efetivo exercício dos mesmos. As Forças Armadas estão sendo modernizadas, as demandas da Casa Militar não são ignoradas pela presidente da república. Não há dúvida sobre a honestidade de Dilma Rousseff.
Ao contrário de Eduardo Cunha ela não tem milhões de dólares depositados no exterior, nem tampouco foi acusada de ter se apropriado de dinheiro público durante sua carreira política. A Lei Orçamentária tem sido executada de maneira adequada. Foi isto, aliás, o que disse o TCU. Mesmo que o ajuste fiscal possa ser considerado uma irregularidade, o ato imputado a Dilma Rousseff não ocorreu neste mandato e sim no mandato anterior. Além disto, quase todos os governadores e prefeitos de capitais desde FHC realizaram ajustes fiscais e nenhum deles foi Impedido de continuar no cargo. Mesmo quando aliados de Dilma Rousseff são acusados as leis e decisões judiciais tem sido cumpridas.
O rito do processo também é definido pela CF/88.
“Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
Em razão das pedaladas parlamentares dadas por Eduardo Cunha para facilitar o golpe de estado disfarçado de Impedimento o STF foi obrigado a dizer de maneira detalhada como o Congresso Nacional deve proceder. Irritado, o presidente da Câmara tentou intimidar ou obter algum tipo de composição numa audiência com o presidente do STF. Ricardo Lewandowski o recebeu em audiência aberta à imprensa, deixando bem claro que o poder do réu (Eduardo Cunha já foi denunciado por crimes financeiros no STF) não seria reforçado ou consolidado nos bastidores.
São desconhecidos os próximos passos do famigerado presidente da Câmara dos Deputados que causou um estrago na economia brasileira ao levantar suspeita sobre a conduta de Dilma Rousseff, que dividiu o Brasil em grupos antagônicos quase irreconciliáveis e que chantageia o Executivo (ao qual o MPF que o denunciou é ligado) para tentar se salvar da justa punição pelos crimes que cometeu. Uma coisa é certa, porém, o STF recuperou enfim sua credibilidade que havia maculada pela conduta de dois dos seus três últimos presidentes.
O Impedimento de Collor foi uma tragédia, mas ocorreu porque havia fundamento. O de Dilma Rousseff é claramente uma farsa desprovida de qualquer fundamentação. Se Eduardo Cunha e a oposição cometerem a injustiça de derrubar uma presidenta eleita pelo povo e empossada pelo TSE, não restará ao povo outra opção senão fechar o Congresso Nacional ou caçar nas ruas os marginais que conspiraram para limitar ou destruir a soberania popular e com isto solapar o fundamento do poder político e do regime constitucional em vigor. A farsa do Impedimento pode, portanto, se transformar em tragédia.
Marcelo Alencar
24 de dezembro de 2015 2:03 pmMuito bem!
Golpistas, ?NO PASARAN?
Guilherme Souto
24 de dezembro de 2015 6:00 pmPassarim
Quintana, para aliviar a tensão de ano pesado…
Ailton
24 de dezembro de 2015 2:15 pmDilma
Nassif, todos os dias leio suas postagens aqui no blog. Gosto da maneira equilibrada que escreve.
Achei muito bom o artigo: ” As Nuvens Anti – Impeachment no horizonte da Crise”.
O grande perigo está no TSE. Ali, Gilmar, PSDB e Veja caminham juntos. A Globo está lá de forma oculta, parecendo não ter nada com a coisa, mas tem.
Então se a Dilma conseguir se safar e reconduzir o país ao crescimento econômico ( algo improvável), o PT será imbatível em 2018. Mas já nas próximas eleições saberemos o tamanho do estrago causado ao partido nas eleições municipais. Principalmente em São Paulo com o Fernando Haddad. Lá saberemos se a imprensa ainda tem força para mudar destinos e destinos de povos.
Marcos Antônio
24 de dezembro de 2015 2:42 pm#PSDBBANDIDO!
#PSDBBANDIDO!
silvahenrique
24 de dezembro de 2015 3:42 pmThis comment has been deleted.
Fábio de Oliveira Ribeiro
24 de dezembro de 2015 4:20 pm1o.- Os ajustes fiscais não
1o.- Os ajustes fiscais não ocorreram neste mandato;
2o.- Todos os presidentes desde FHC e quase todos os governadores e prefeitos de capitais desde sempre realizaram pedaladas fiscais e nenhum foi Impedido de concluir seu mandato. Portanto, a arenga jurídica da oposição é ridícula. As normas invocadas nunca foram interpretadas desta forma ou caíram em desuso.
O golpe de estado é evidente. A reação popular ao mesmo será justa. Quem quiser dar seguimento a esta farsa do Impedimento terá que suportar a tragédia. Pequena perda direi ao ver as pilhas de carcaças apodrecendo.
silvahenrique
24 de dezembro de 2015 4:46 pmThis comment has been deleted.
Fábio de Oliveira Ribeiro
24 de dezembro de 2015 4:56 pmVocê escolheu a farsa,
Você escolheu a farsa, colherá tragédia. Quando isto ocorrer não reclame. Sua reclamação, aliás, nem mesmo será ouvida, pois você se recusou a ouvir o que não queria, não aceitou a derrota eleitoral e acreditou que poderia dar um golpe de estado sem sangrar e ver seus familiares sangrarem.
Pequena perda, direi, ao vê-lo entre os cadáveres.
Jorge Luis
24 de dezembro de 2015 6:56 pmExiste tipificação na lei
Existe tipificação na lei para enquadrar rachas e também para a aplicação de multa conforme a velocidade acima do limite permitido. Se ultrapassar pouco o limiite, a punição é uma. Se ultrapassar o limite de velocidade por uma margem maior, a punição é outra. Muda o valor da multa e também o número de pontos na carteira.
Que eu saiba, não existe tipificação na lei de resposabilidade fiscal ou em qualquer enquadramento sobre má conduta de agente público que determine diferença de tratamento conforme o valor envolvido. “Pedalar” em 1 bilhão é uma coisa e “pedalar” em 50 bilhões é outra perante a lei? Isso não existe.
silvahenrique
24 de dezembro de 2015 8:40 pmThis comment has been deleted.
Jorge Luis
24 de dezembro de 2015 8:54 pmFalácia atrás de falácia. O
Falácia atrás de falácia. O caso da BIC (ou do pão, ou da maçã ou da galinha) pode ser perfeitamente enquadrado no princípio da insignificância. O processo custaria muito mais aos cofres publicos do que o eventuak prejuízo causado pela subtração da caneta.
Esse exemplo definitivamente não se enquadra na sua tentativa de diferenciar os casos dos presidentes anteriores e da Dilma. Em todos os casos, estamos falando de valores na ordem de bilhões de reais. Nos casos dos governadores (se não me engano, 14 deles praticaram “pedaladas” em 2014), falamos de milhões de reais. Não existe absolutamente nenhuma justificativa para considerar alguns “inocentes” e outros “culpados”, pois em todos os casos, estamos falando de valores extremamente significativos. Não é nenhuma “caneta BIC”.
Você pode alegar, por exemplo, que matar uma pessoa é mais grave que matar três. Com certeza. Isso certamente influenciaria na dosimetria da pena. Mas não tem como dizer que o cara que só matou um não se enquadre no crime de homicídio tanto quanto o cara que matou três.
João d'CUia
25 de dezembro de 2015 1:50 amSobre 1: há juristas que
Sobre 1: há juristas que entendem que não se aplica a esse mandato o que ocorreu no anterior. Ha juristas que entedem que se aplica, sim[ eu acho que nem o feito no dia anterior deve valer para dia seguinte
Jose Augusto
24 de dezembro de 2015 4:28 pmAnti-Nacionalista , vc
Anti-Nacionalista , vc cortou o parágrafo único
LRF
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
Art. 167 da CF88: [são vedados]: XI – a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
§ 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
João d'CUia
25 de dezembro de 2015 1:41 amninguém aqui tem compromisso
ninguém aqui tem compromisso fiel com a verdade, apenas que cada um arranje sua verdade e quem for imbeicl que acredite
altamiro souza
24 de dezembro de 2015 4:32 pmótimo post.
ótimo post.
altamiro souza
24 de dezembro de 2015 7:21 pmnão é porque a história
não é porque a história poderá se repetir
como farsa que não possa virar uma tragedia…
portanto, acho bastante pertinente esse alerta do autor do artigo….
Cesario
25 de dezembro de 2015 9:17 amResponsabilidade
Realmente o povo brasileiro está réfem dos governantes que maquiam contas, de maus gestores, de péssimos administradores, de ímprobos. Dilma pode ser honesta, mas só os seus correligionários, seus cupinchas, e os que se venderam por cargos e salários estão entre os que afirmam que ela não tem responsabilidade com a atual crise fiscal e financeira.
Jesuis
26 de dezembro de 2015 8:09 pmA Dilma não está sofrendo
A Dilma não está sofrendo processo por causa ds pedaladas.
Isso é só desculpa.
Ela está sofrendo processo por fazer o diabo nas eleições, por fazer parte do governo no maior escândalo de corrupção da história desse país, por aumentar a inflação a niveis há muito superados, por jogar o país na mais calamitosa recessão econômica que se tem notícia, e porque ela não tem condições de unir o país a fim de sair da crise, uma vez que perdeu totalmente credibilidade ao mentir descaradamente aos Brasileiros na campanha eleitoral, ao dizer que tudo estava bem com a economia do Brasil.
Sua mentira é comparada àquela do Color, com o confisco da poupança. Já havia um sentimento em ralação a Collor, como o de hoje em relação à Dilma, de que não presta, tem de ser jogada na lata de lixo da história.
A Dilma será afastada não pela oposição, mas sim pela situação, e a causa não será pelas pedaladas, mas pela crise econômica. Quando o país estiver pronto, até cuspir no chão será motivo mais do que plausível para seu afastamento.