Se quisesse criticar Alexandre Frota, Eleonora Menicucci deveria ter se limitado ao encontro do ator com Mendonça Filho, no Ministério da Educação, para discutir Escola Sem Partido. Falar de apologia ao estupro estava fora do “direito de crítica”, apontou juíza de São Paulo

Fotos: CUT
Jornal GGN – A ex-ministra da Secretaria Nacional de Política para Mulheres Eleonora Menicucci foi condenada, no dia 19 de abril, a indenizar o ator Alexandre Frota em R$ 10 mil, por ter dito que ele confessou e fez apologia ao estupro em rede nacional de televisão. Cabe recurso, mas a decisão repercutiu nas redes sociais nesta quinta (4), despertando indignação e revolta em internautas que recordam do episódio mencionado por Eleonora e, acima disso, não compreendem como uma mulher pode ter sido responsável pela sentença envolvendo um tema tão delicado quanto o crime de estupro.
Para recordar: em um programa de TV comandado por Rafinha Bastos, na Band, em meados de 2015, Frota narrou o dia em que “comeu uma mãe de santo”. Na Justiça, o ator disse que ali só estava tecendo uma “anedota” em “tom jocoso”, mas o que ficou registrado, para muitos entusiastas de causas feministas – como Eleonora – foi a caracterização de uma possível cena de estupro, uma vez que Frota deixou claro que a “mãe de santo” foi penetrada à força, já que não consentiu com a proposta de sexo.
https://www.youtube.com/watch?v=qgRI9GYP3Fs
Em 2016, quando Frota solicitou audiência com Mendonça Filho, no Ministério da Educação, para falar do projeto Escola Sem Partido, Eleonora, recém saída do governo Dilma, opinou que “receber esse senhor, que não só já assumiu ter estuprado, mas também faz apologia do estupro, me passa uma credencial péssima de quem está dirigindo a educação”. Foi o suficiente para Frota mover uma ação por danos morais, cobrando R$ 35 mil.
DIREITO DE CRÍTICA
Para além do fato de ter sido uma sentença assinada por uma mulher, a decisão contra Eleonora chama atenção pela restrição imposta pela juíza ao conceito de “direito de crítica”.
Para justificar a condenação da ex-ministra, Juliana Nobre Correia, magistrada de São Paulo, apontou que Eleonora até tinha o direito de criticar Frota, mas apenas de maneira “construtitva”, e sobre o assunto que movia aquele encontro no MEC: educação. Não estupro.
Após citar Alexandre de Moraes em sua fundamentação sobre o que “liberdade de pensamento”, a juíza Juliana escreveu que “o direito de crítica somente é válido quando alicerçado em alguma idéia construtiva para o leitor ou para quem presencia a crítica. O direito de crítica é admissível mas não é ilimitado.”
“(…) como a audiência solicitada pelo requerente ao Ministro da Educação contou com tema específico – apresentação de projeto relacionado à educação, o direito de crítica da requerida deveria ser direcionado ao projeto relativo à educação – motivo da visita, mas houve derivação para a pessoa do autor.”
“(…) restou caracterizada situação de efetiva desvinculação da narrativa da autora em relação ao tema da visita do autor ao Ministro da Educação, de modo que nasce a possibilidade de reparação a título de danos morais.”
A ideia de restringir o direito de crítica a um determinado assunto contrasta com decisões tomadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Em 2013, o ministro Gilmar Mendes apontou que “o direito à liberdade de expressão é garantia fundamental à estabilidade de um regime democrático de direito, de modo que qualquer espécie de censura ou restrição é inadmissível.”
REVOLTA
Nas redes sociais, Eleonora Menicucci lamentou que uma mulher tenha tomado uma decisão em favor de Frota quando a crítica envolvia um tema tão importante quanto estupro.
“Tal sentença assinada por uma mulher, me condenando a pagar 10 mil reais com correção, revolta a todas as mulheres, pois o estupro é crime hediondo e inafiançável. Lamentavelmente a condenação não atinge só a mim, mas as mulheres que lutam há séculos contra o estupro, contra as violências de gênero e hoje, em nosso país, contra as perdas de direitos que o governo golpista tem imposto, sobretudo a nós mulheres”, disse a ex-ministra, que coleciona centenas de mensagens de apoio em sua página no Facebook.
Deputadas também sairam em defesa de Eleonora. Maria do Rosário, do PT, por exemplo, afirmou que é uma “absoluta covardia o que está acontecendo contra, que enfrentou a cultura do estupro, protegeu as mulheres enquanto ministra, professora, acadêmica. Nós estamos com ela e não concordamos que ela seja penalizada por aqueles que praticam a violência e fazem apologia ao estupro.”
A sentença está em anexo, abaixo.

adroaldo lima linhares
4 de maio de 2017 7:35 pmDITADURA NORTE AMERICANA JURÍDICA MIDIÁTICA 2016
Todo(a) juiz(a) é demotucano(a). Portanto são todos golpistas. Portanto não vão condenar alguem da gangue. Portanto não vão condenar o golpista frota.
ABAIXO TODOS OS DEMOTUCANOS GOLPISTAS DITADORES COMANDADOS PELO CABEÇA DA MÁFIA FERNANDO HENRIQUE CARDOSO CLINTON, O MAIOR TESTA DE FERRO A SERVIÇO DOS EUA JÁ OBSERVADO NO BRASIL! CADEIA A TODOS OS DEMOTUCANOS BLINDADOS PELO GILMAR MENDES & CORJA, BEM COMO PELO SERGIO MORO & ESCÓRTE GUÉL! CADEIA PARA ESSA GANGUE PELO DESCOMUNAL CRIME LESA-PÁTRIA BEM COMO PELO CRIME DE MILHARES DE BLINDAGENS!
Jaide
4 de maio de 2017 8:13 pmAproveitando a menção à
Aproveitando a menção à ditadura norte americana, a decisão noticiada pelo 247 (link a seguir) trata de um exercício de rotina ja programado ou é uma novidade dos novos tempos?
O Junior 50 poderia esclarecer?
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/293789/Temer-chama-ex%C3%A9rcito-americano-para-atua%C3%A7%C3%A3o-in%C3%A9dita-na-Amaz%C3%B4nia.htm
Ivan de Union
4 de maio de 2017 8:32 pmO segundo. Temer nao eh
O segundo. Temer nao eh presidente, nunca foi, nunca vai ser, e nao teria isso em agenda nenhuma. E subitamente tem, mesmo sem ser presidente.
Vai ver os Estados Unidos nao notou que ele nao tem autoridade e nem eh presidente, nao eh mesmo?
Serjão
5 de maio de 2017 5:59 amO que ainda falta pra um tiro na testa desse vagabundo?
“Segundo informações do ministério da defesa, está prevista a instalação de um base dos eua na região onde ocorrerão os exercícios.
https://br.sputniknews.com/mundo/201705048315969-eua-exercicios-militares-brasil/
Almeid
4 de maio de 2017 11:22 pmDo que se trata, segundo o
Do que se trata, segundo o Exército:
(com vídeo)
http://www.siopselva.com/amazonlog.html
Somebody
4 de maio de 2017 7:35 pmEu disse que o judiciário
Eu disse que o judiciário brasileiro é um circo, não disse? Vale qualquer argumento ridículo para os “juízes” brasileiros.
Ana Bednarski
4 de maio de 2017 7:40 pmJuliana Nobre Correia a magistrada deve ter uma ficha
Alguém já foi atrás com um decisão dessas!!!!
Ivan de Union
4 de maio de 2017 8:29 pmA “magistrada” fez uma
A “magistrada” fez uma decisao i le gal. Ponto final. E o embasamento teorico dela -juridico ou nao- eh um vexame que seria escandaloso em qualquer outro pais do mundo pela simples razao que qualquer nao-juiz, portanto, humano, que olhar o video ver ver e ouvir com os proprios olhos uma apologia ao estupro.
Ricardo Cesar
4 de maio de 2017 7:47 pmO mais incrível é a decisão
O mais incrível é a decisão ter sido dada por uma “mulher”! Deve gostar de frota…
daniel_danielg
4 de maio de 2017 8:44 pmnao… nao gosta…
Apenas odeia o PT e a esquerda, acima de TUDO.
Resultado de anos de bombardeio da midia. E de desprezo e horror da classe media por uma implantacao meia-boca de social-democracia.
oiDenilson
4 de maio de 2017 7:57 pmNossa! Juíza reproduzindo Machismo…
Poxa… O Movimento feminista deve estar triste né?
Henrique Finco
5 de maio de 2017 12:42 amtrollagem
troll tem carteira assinada ou trabalha como free lancer?
Henrique Finco
5 de maio de 2017 9:51 pmModerador
Como é que um comentário misógfino e violento com este não é apagado?
Ivan de Union
4 de maio de 2017 8:26 pmhttps://en.wikipedia.org/wiki
https://en.wikipedia.org/wiki/Varieties_of_criticism
Qual dos 22 tipos de “direito aa critica” a (coff coff) criativa juiz restringiu?
Ueh, mas se eh pra falar de “direito aa critica” -assunto que nao existe internacionalmente, por sinal- ela nao tinha que abrir um livro que seja nao? Nao tinha que pesquisar, nao tinha que ler, nao tinha que ir pro google, nao tinha que saber merda nenhuma a respeito do assunto?!?!?!
O Brasil eh uma merda, viu? So faltava essa mesmo!
JUIZ PENSANDO QUE EH EU POR FALTA DE TEORIA DE MENTE PROPRIA!!!! (So que eu continuo sendo eu… por ter teoria de mente suficiente.)
Como uns merdas dessas terminam juizes no Brasil, gente?!?!?!?!?! Esses merdas nao tem UMA decisao tecnica e legal e validamente juridica pra fazer nao?
PauloBR
4 de maio de 2017 8:34 pmO problema do Brasil é a frota!
A quarta frota, o Alexandre Frota, a frota de Ubers do Dollynho…
AMORAIZA
4 de maio de 2017 8:40 pmFROTA-O SONHO DA JUÍZA TARADA
As decisões de nossas autoridades só vem demonstrar a natureza impura de seu caráter e exibir suas taras ocultas.
O tribunal por certo desmentirá esse julgado.
Filho da Pãe de Santo
4 de maio de 2017 9:25 pmSe a “piada” (com amigas e tudo) fosse com uma juiza, quem sabe?
Némêz?
ocastro
4 de maio de 2017 9:41 pmABUSO de AUTORIDADE.
ABUSO de AUTORIDADE.
Liduina
5 de maio de 2017 12:06 amComo é que é?
Tinha que se limitar a falar sobre o assunto “Educação” e não sobre estupro?
Agora, F………..!!!!!!!
jose carlos lima...
5 de maio de 2017 12:24 amExtinção em massa
“O Órgão Especial do TJ/SP decidiu ontem instaurar processo administrativo disciplinar contra a juíza Juliana Nobre Correia, da 2ª vara do JEC Central de SP. Alvo de duas representações, a magistrada foi acusada de extinguir processos sem análise de mérito de maneira reiterada e sistemática.
Leia mais
http://www.migalhas.com.br/Pilulas/244550
Henrique Nunes
5 de maio de 2017 1:42 amNão pagar
Recorrer e recorrer!
Um absurdo desses não pode prosperar!
Somos todos Eleonora
Rui Ribeiro
5 de maio de 2017 11:11 amDigam à juíza tabajara que a crítica é um dever, não um direito
Digam à Meretríssima Incelença Dra. Tabajara que a crítica é um dever, não um direito.
André Oliveira
5 de maio de 2017 12:36 pmEla atingiu a honra um homem
Ela atingiu a honra um homem de reputação ilibada e de passado imaculado que sempre trabalhou duro pra ganhar o pão de cada dia. Vida de ator pornô não tem moleza, so se trabalha duro.
Rui Ribeiro
5 de maio de 2017 2:35 pmTá com vontade? Estupra mas não mata!
Com raras e honrosas exceções, os jurássicos juízes tupiniquins são malufianos e devem compartilhar da opinião de que mulher que não se veste como eles gostariam faz jus a ser estuprada.
Fábio de Oliveira Ribeiro
5 de maio de 2017 6:37 pmCorreção: juíza que ignorou
Correção: juíza que ignorou ou rasgou a CF/88 ao proferir uma sentença absurda deve ser afastada e submetida a tratamento psiquiátrico.
Rui Ribeiro
6 de maio de 2017 3:46 amHudson, quero humildemente pedir perdão a você
E acima de tudo, quero, do fundo do meu coração vagabundo, pedir perdão à sua Mãe, que não teve nada a ver com aquele meu comentário irresponsável e infeliz.
Obrigado a quem moderou o meu comentário. Estou com vergonha de mim mesmo. Juro que vou aprender cálculo infinitesimal para ensinar a juventude de uma forma bem didática e divertida a matemágica. Mas não é assim fácil, não. Me pergunto como Newton e Leibniz chegaram a esses cálculos malditos, que, entre outras coisas, permitia-llhes calcular áreas delimitadas por segmentos de curvas.
O que Fermat teve a ver com isso? Quando a diferença entre x’ e x tende para zero, a secante que corta a curva tende a tangenciá-la. E daí? Quando acabar o maluco soy yo
Quanto mais estudo, mais burro em fico. Rieman, por favor, Cara, me ajuda. E tu, Gauss?
Matemática, me deixa em paz.
MAAR
24 de outubro de 2017 5:36 pmVITÓRIA DA ÉTICA
Finalmente, surge luz na peleja contra o obscurantismo, e também nova evidência da atitude provocativa e criminosa do falso moralista derrotado. A decisão colegiada do tribunal resgata o cogente respeito às garantias constitucionais relativas ao direito de expressão e ao devido processo legal, visto que invalida a absurda sentença. Seria bom depois divulgar o inteiro teor do acórdão, para que sirva como instrumento didático, com vistas à conscientização da sociedade acerca da importância crucial da preservação dos princípios jurídicos, a fim de zelar pela verdadeira Justiça.
MAAR
24 de outubro de 2017 6:57 pmPOST SCRIPTUM
Este meu comentário acima foi encaminhado por engano nesta página, visto que se refere à notícia relativa à nova decisão do TL/SP que anulou a sentença proferida contra a ex-ministra (ver https://jornalggn.com.br/noticia/frota-difama-desembargador-que-votou-a-favor-de-eleonora-menicucci).
Fernando Carvallo
15 de setembro de 2019 1:35 pmEssa juíza, que chega a lucrar até R$ 70 mil por mes, tem caráter hiperpunitivista!