Juíza restringiu “direito de crítica” para condenar Eleonora a indenizar Frota

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Se quisesse criticar Alexandre Frota, Eleonora Menicucci deveria ter se limitado ao encontro do ator com Mendonça Filho, no Ministério da Educação, para discutir Escola Sem Partido. Falar de apologia ao estupro estava fora do “direito de crítica”, apontou juíza de São Paulo
 
Fotos: CUT
 
Jornal GGN – A ex-ministra da Secretaria Nacional de Política para Mulheres Eleonora Menicucci foi condenada, no dia 19 de abril, a indenizar o ator Alexandre Frota em R$ 10 mil, por ter dito que ele confessou e fez apologia ao estupro em rede nacional de televisão. Cabe recurso, mas a decisão repercutiu nas redes sociais nesta quinta (4), despertando indignação e revolta em internautas que recordam do episódio mencionado por Eleonora e, acima disso, não compreendem como uma mulher pode ter sido responsável pela sentença envolvendo um tema tão delicado quanto o crime de estupro.
 
Para recordar: em um programa de TV comandado por Rafinha Bastos, na Band, em meados de 2015, Frota narrou o dia em que “comeu uma mãe de santo”. Na Justiça, o ator disse que ali só estava tecendo uma “anedota” em “tom jocoso”, mas o que ficou registrado, para muitos entusiastas de causas feministas – como Eleonora – foi a caracterização de uma possível cena de estupro, uma vez que Frota deixou claro que a “mãe de santo” foi penetrada à força, já que não consentiu com a proposta de sexo.
 
https://www.youtube.com/watch?v=qgRI9GYP3Fs
 
Em 2016, quando Frota solicitou audiência com Mendonça Filho, no Ministério da Educação, para falar do projeto Escola Sem Partido, Eleonora, recém saída do governo Dilma, opinou que “receber esse senhor, que não só já assumiu ter estuprado, mas também faz apologia do estupro, me passa uma credencial péssima de quem está dirigindo a educação”. Foi o suficiente para Frota mover uma ação por danos morais, cobrando R$ 35 mil.
 
DIREITO DE CRÍTICA
 
Para além do fato de ter sido uma sentença assinada por uma mulher, a decisão contra Eleonora chama atenção pela restrição imposta pela juíza ao conceito de “direito de crítica”.
 
Para justificar a condenação da ex-ministra, Juliana Nobre Correia, magistrada de São Paulo, apontou que Eleonora até tinha o direito de criticar Frota, mas apenas de maneira “construtitva”, e sobre o assunto que movia aquele encontro no MEC: educação. Não estupro.
 
Após citar Alexandre de Moraes em sua fundamentação sobre o que “liberdade de pensamento”, a juíza Juliana escreveu que “o direito de crítica somente é válido quando alicerçado em alguma idéia construtiva para o leitor ou para quem presencia a crítica. O direito de crítica é admissível mas não é ilimitado.”
 
“(…) como a audiência solicitada pelo requerente ao Ministro da Educação contou com tema específico – apresentação de projeto relacionado à educação, o direito de crítica da requerida deveria ser direcionado ao projeto relativo à educação – motivo da visita, mas houve derivação para a pessoa do autor.”
 
“(…) restou caracterizada situação de efetiva desvinculação da narrativa da autora em relação ao tema da visita do autor ao Ministro da Educação, de modo que nasce a possibilidade de reparação a título de danos morais.”
 
A ideia de restringir o direito de crítica a um determinado assunto contrasta com decisões tomadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Em 2013, o ministro Gilmar Mendes apontou que “o direito à liberdade de expressão é garantia fundamental à estabilidade de um regime democrático de direito, de modo que qualquer espécie de censura ou restrição é inadmissível.”
 
REVOLTA
 
Nas redes sociais, Eleonora Menicucci lamentou que uma mulher tenha tomado uma decisão em favor de Frota quando a crítica envolvia um tema tão importante quanto estupro. 
 
“Tal sentença assinada por uma mulher, me condenando a pagar 10 mil reais com correção, revolta a todas as mulheres, pois o estupro é crime hediondo e inafiançável. Lamentavelmente a condenação não atinge só a mim, mas as mulheres que lutam há séculos contra o estupro, contra as violências de gênero e hoje, em nosso país, contra as perdas de direitos que o governo golpista tem imposto, sobretudo a nós mulheres”, disse a ex-ministra, que coleciona centenas de mensagens de apoio em sua página no Facebook.
 
Deputadas também sairam em defesa de Eleonora. Maria do Rosário, do PT, por exemplo, afirmou que é uma “absoluta covardia o que está acontecendo contra, que enfrentou a cultura do estupro, protegeu as mulheres enquanto ministra, professora, acadêmica. Nós estamos com ela e não concordamos que ela seja penalizada por aqueles que praticam a violência e fazem apologia ao estupro.”
 
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A sentença está em anexo, abaixo.

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

29 Comentários

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  1. DITADURA NORTE AMERICANA JURÍDICA MIDIÁTICA 2016

    Todo(a) juiz(a) é demotucano(a). Portanto são todos golpistas. Portanto não vão condenar alguem da gangue. Portanto não vão condenar o golpista frota. 

    ABAIXO TODOS OS DEMOTUCANOS GOLPISTAS DITADORES COMANDADOS PELO CABEÇA DA MÁFIA FERNANDO HENRIQUE CARDOSO CLINTON, O MAIOR TESTA DE FERRO A SERVIÇO DOS EUA JÁ OBSERVADO NO BRASIL! CADEIA A TODOS OS DEMOTUCANOS BLINDADOS PELO GILMAR MENDES & CORJA, BEM COMO PELO SERGIO MORO & ESCÓRTE GUÉL! CADEIA PARA ESSA GANGUE PELO DESCOMUNAL CRIME LESA-PÁTRIA BEM COMO PELO CRIME DE MILHARES DE BLINDAGENS! 

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      1. O segundo.  Temer nao eh

        O segundo.  Temer nao eh presidente, nunca foi, nunca vai ser, e nao teria isso em agenda nenhuma.  E subitamente tem, mesmo sem ser presidente.

        Vai ver os Estados Unidos nao notou que ele nao tem autoridade e nem eh presidente, nao eh mesmo?

  2. Eu disse que o judiciário
    Eu disse que o judiciário brasileiro é um circo, não disse? Vale qualquer argumento ridículo para os “juízes” brasileiros.

    1. A “magistrada” fez uma

      A “magistrada” fez uma decisao    i le gal.  Ponto final.  E o embasamento teorico dela -juridico ou nao- eh um vexame que seria escandaloso em qualquer outro pais do mundo pela simples razao que qualquer nao-juiz, portanto, humano, que olhar o video ver ver e ouvir com os proprios olhos uma apologia ao estupro.

    1. nao… nao gosta…

      Apenas odeia o PT e a esquerda, acima de TUDO.

      Resultado de anos de bombardeio da midia. E de desprezo e horror da classe media por uma implantacao meia-boca de social-democracia.

       

  3. https://en.wikipedia.org/wiki

    https://en.wikipedia.org/wiki/Varieties_of_criticism

    Qual dos 22 tipos de “direito aa critica” a (coff coff) criativa juiz restringiu?

    Ueh, mas se eh pra falar de “direito aa critica” -assunto que nao existe internacionalmente, por sinal- ela nao tinha que abrir um livro que seja nao?  Nao tinha que pesquisar, nao tinha que ler, nao tinha que ir pro google, nao tinha que saber merda nenhuma a respeito do assunto?!?!?!

    O Brasil eh uma merda, viu?  So faltava essa mesmo!

    JUIZ PENSANDO QUE EH EU POR FALTA DE TEORIA DE MENTE PROPRIA!!!!  (So que eu continuo sendo eu… por ter teoria de mente suficiente.)

    Como uns merdas dessas terminam juizes no Brasil, gente?!?!?!?!?!  Esses merdas nao tem UMA decisao tecnica e legal e validamente juridica pra fazer nao?

  4. FROTA-O SONHO DA JUÍZA TARADA

    As decisões de nossas autoridades só vem demonstrar a natureza impura de seu caráter e exibir suas taras ocultas.

    O tribunal por certo desmentirá esse julgado.

  5. Extinção em massa

    “O Órgão Especial do TJ/SP decidiu ontem instaurar processo administrativo disciplinar contra a juíza Juliana Nobre Correia, da 2ª vara do JEC Central de SP. Alvo de duas representações, a magistrada foi acusada de extinguir processos sem análise de mérito de maneira reiterada e sistemática.

    Leia mais

    http://www.migalhas.com.br/Pilulas/244550

  6. Digam à juíza tabajara que a crítica é um dever, não um direito

    Digam à Meretríssima Incelença Dra. Tabajara que a crítica é um dever, não um direito.

  7. Ela atingiu a honra um homem
    Ela atingiu a honra um homem de reputação ilibada e de passado imaculado que sempre trabalhou duro pra ganhar o pão de cada dia. Vida de ator pornô não tem moleza, so se trabalha duro.

  8. Tá com vontade? Estupra mas não mata!

    Com raras e honrosas exceções, os jurássicos juízes tupiniquins são malufianos e devem compartilhar da opinião de que mulher que não se veste como eles gostariam faz jus a ser estuprada.

  9. Correção: juíza que ignorou

    Correção: juíza que ignorou ou rasgou a CF/88 ao proferir uma sentença absurda deve ser afastada e submetida a tratamento psiquiátrico.

  10. Hudson, quero humildemente pedir perdão a você

    E acima de tudo, quero, do fundo do meu coração vagabundo, pedir perdão à sua Mãe, que não teve nada a ver com aquele meu comentário irresponsável e infeliz.

    Obrigado a quem moderou o meu comentário. Estou com vergonha de mim mesmo. Juro que vou aprender cálculo infinitesimal para ensinar a juventude  de uma forma bem didática e divertida a matemágica. Mas não é assim fácil, não. Me pergunto como Newton e Leibniz chegaram a esses cálculos malditos, que, entre outras coisas, permitia-llhes calcular áreas delimitadas por segmentos de curvas.

    O que Fermat teve a ver com isso? Quando a diferença entre x’ e x tende para zero, a secante que corta a curva tende a tangenciá-la. E daí? Quando acabar o maluco soy yo

    Quanto mais estudo, mais burro em fico. Rieman, por favor, Cara, me ajuda. E tu, Gauss?

    Matemática, me deixa em paz.

     

     

  11. VITÓRIA DA ÉTICA

    Finalmente, surge luz na peleja contra o obscurantismo, e também nova evidência da atitude provocativa e criminosa do falso moralista derrotado. A decisão colegiada do tribunal resgata o cogente respeito às garantias constitucionais relativas ao direito de expressão e ao devido processo legal, visto que invalida a absurda sentença. Seria bom depois divulgar o inteiro teor do acórdão, para que sirva como instrumento didático, com vistas à conscientização da sociedade acerca da importância crucial da preservação dos princípios jurídicos, a fim de zelar pela verdadeira Justiça.

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