4 de junho de 2026

Há possibilidade de Aécio assumir após a cassação da campanha de Dilma pelo TSE

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Pelo leitor Israel Anderson, via Facebook

O TSE hoje decidiu reabrir as contas de Dilma de 2014 em uma ação do PSDB, propondo a cassação da chapa Dilma+Temer.

Há muitas dúvidas com relação a isso, mas até agora, o que muito tem se falado é que novas eleições seriam convocadas.

Mas do que eu pesquisei, casos parecidos ao que o PSDB está propondo, o mais recente ocorreu no Maranhão, onde Jackson Lago teve seu mandato cassado pelo TSE, mas não houve nenhuma nova eleição, empossando-se Roseana Sarney, segunda colocada no pleito de 2006.

A dúvida de muitos é o que poderia acontecer caso o TSE realmente casse Dilma+Temer.

Não vou aqui falar em golpismo, essas coisas.

Da pesquisa que eu fiz e obtive retorno:

– Não, não haveriam novas eleições em 90 dias. Há uma regra no TSE que dispõe de nova eleição apenas se o vencedor do pleito tiver mais de 50% no PRIMEIRO TURNO. Em outras palavras, só haveria uma nova eleição em 90 dias apenas se Dilma tivesse vencido no primeiro turno em 2014, o que não foi o caso. No caso de candidato vencedor EM SEGUNDO TURNO, não há uma nova eleição e o segundo colocado na eleição será empossado como presidente. Supondo que o TSE casse Dilma, Aécio será empossado presidente e concluirá o restante do mandato.

– A hipótese de novas eleições acontece apenas em vacância do cargo titular e do vice. Do que eu pesquisei, vacância e cassação não são sinônimos nesses termos. A constituição define vacância da presidência por outros motivos – menos na hipótese de cassação de uma chapa, no caso, titular e vice. A vacância, no direito, diz com relação a um impedimento TEMPORÁRIO. Não havendo impedimento temporário, mas PERMANENTE, há a SUCESSÃO. E a linha sucessória, em um caso de impeachment, é o vice, presidente da Câmara, presidente do Senado e presidente do STF:

http://direito.folha.uol.com.br/blog/impedimento-e-vacncia

– A ação proposta pelo PSDB pede a cassação da chapa Dilma e Temer e a posse de Aécio como presidente, segundo colocado nas eleições de 2014. A ação proposta pelo PSDB é semelhante a ação que levou a cassação de Jackson Lago e posse de Roseana Sarney: abuso de poder economico em 2009:

http://agencia-brasil.jusbrasil.com.br/noticias/1006108/tse-confirma-cassacao-de-jackson-lago-e-posse-de-roseana-sarney-no-governo-do-maranhao

Considerando um caso da vida real, não haverá nova eleição. Até por que uma nova eleição direta tem um prazo pra ocorrer – a Constituição prevê que uma nova eleição direta só será convocada se o impedimento, etc – ocorrer nos dois primeiros anos de mandato (no caso atual, até 31/12/2016). Entrando em 2017, a eleição será indireta, feita pelo congresso.

Nos dois casos, os eleitos apenas concluirão o mandato vigente.

Há muitas dúvidas sobre esse processo e eu não sou advogado e nem estudei direito. Apenas me lembro de casos semelhantes que aconteceram pelo país afora.

Sim, se o TSE realmente comprovar abuso de poder econômico na campanha de Dilma em 2014 e cassar a chapa Dilma+Temer, quem assume é o Aécio mesmo. Não há nova eleição, nesse sentido.

Para quem quiser ler mais sobre o caso, segue o link:

http://s.conjur.com.br/dl/ac2345-jacksonlago.pdf

—————

Original em:

https://www.facebook.com/israelandersson/posts/10205726672434901

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Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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1 Comentário
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  1. Yuri F. Silva

    8 de outubro de 2015 1:36 am

    Salve-se quem puder

    Se isso realmente vier a acontecer, vou começar a acreditar nos coxas que hoje professam que “a única saída para o Brasil é o aeroporto”…

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