5 de junho de 2026

Sobre a banalidade do moralismo da oposição

O moralismo da oposição e dos jornalistas é irritante. Os políticos que atacam o Dilma Rousseff e o PT fizeram as mesmas coisas e coisas até piores nos Estados que governam e nos cargos que ocupam na Câmara e no Senado. As empresas de comunicação estão atoladas até o pescoço no escandalo do HSBC da Suíça e não hesitam em corromper os “seus políticos”, a política e até o jornalismo para convencer a população de que os interesses do país são identicos aos interesses empresariais dos barões da mídia. Na origem da confusão e da crise esta o art. 37 da CF/88: 

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“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: “

Há duas maneiras de interpretar este artigo. A primeira, feita pelos moralistas e jornalistas, é banal: os políticos devem agir segundo a moralidade. O problema desta interpretação é evidente. A moralidade varia de um grupo social para outro, de uma religião para outra, de uma classe social para outra, de um sexo para outro. O que se exige de uma mulher (recato) não é o que se exige de um homem (virilidade pública) e o que se exige dos gays somente aos gays interessa. O que se exige de um cristão (compaixão e generosidade) não é o que se exige de um evangélico (ganância e pagamento do dízimo). Um rico pode achar perfeitamente moral corromper um fiscal da Fazenda Pública, o pobre raramente tem condições de fazer isto.

A moralidade de que fala o art. 37 é uma baliza para a atividade estatal, não um elemento que condiciona a atividade do político. Todos os políticos são imorais: eles fazem promessas que não podem cumprir, que não tem a intenção de cumprir e que não poderão ser cumpridas, pois quando tomarem posse nos cargos para os quais foram eleitos eles se verão limitados pela Lei e terão necessariamente que negociar com seus adversários. Além disto, tal como está estruturada, a Democracia brasileira permite a maior das imoralidades. No Brasil há políticos (como Eduardo Cunha e José Serra, por exemplo) que pedem dinheiro aos empresários e votos à população e depois de empossados eles passam a representar os interesses dos empresários inclusive e principalmente contra os interesses dos seus eleitores.

Imoralidade em nossa Democracia é o poder público beneficiar uma classe social e não outra, perseguir um grupo social e não outro, tributar alguns cidadãos e não outros, proporcionar serviços para uma parcela da população e se recusar a fazer isto para a outra. A “igualdade formal” entre os cidadãos deve ser respeitada pelo Estado. O “desequilíbrio formal” (como as cotas para negros nas Universidades) só é possível e desejável quando adotado para corrigir um desequilíbrio histórico que existe de fato e merece ser corrigido. Moralidade no sentido prescrito no art. 37, da CF/88, tem a ver com a atividade Estatal e não com a atividade cotidiana do político. Afinal, a imoralidade dos políticos não é proibida pela legislação (tanto que eles podem enganar seus eleitores e prejudicá-los depois de eleitos).

O financiamento de eleições ainda não é público. Os políticos não são proibidos de receber financiamento eleitoral privado. Em razão disto cobrar e receber propina pode ser imoral, mas não é necessariamente ilegal. Isto só será ilegal se acarretar um prejuízo efetivo ao Estado. Mas neste caso a ilegalidade não está ligada à imoralidade da conduta do político (já vimos que todos os políticos são imorais) e sim ao dano que foi causado ao Estado e que deve ser reparado na forma da Lei.

Quem nunca votou num político imoral que atire uma pedra em si mesmo. De minha parte prefiro atirar pedras no moralismo difundido por políticos e jornalistas imorais. Já fiz isto e não me arrependo. E também não me arrependo de ter votado em políticos imorais. Vários deles foram suficiente imorais para cuidar melhor do povo brasileiro  do que aqueles políticos imorais que os acusam de imoralismo. 

 

Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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