5 de junho de 2026

Nota sobre o PL que trata do Preço de Paridade de Importação para petróleo

Nosso entendimento partiu da análise de que não é possível que o povo siga pagando preços abusivos no gás de cozinha, na gasolina e no óleo diesel

NOTA SOBRE O PL 1.472/2021

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por Senador Rogério Carvalho

Como resposta à disparada dos preços dos produtos derivados de petróleo no Brasil, propusemos o Projeto de Lei 1.472/2021. Elaborada com contribuições dos economistas Ricardo Carneiro da Unicamp e Bruno Moretti, assessor da bancada, a inciativa procurou enfrentar prioritariamente a Preço de Paridade de Importação (PPI), segundo a qual os preços de derivados de petróleo nas refinarias são formados a partir das cotações no mercado internacional, acrescidas de custos de internação dos produtos.

A proposta não foi elaborado pela Fundação Perseu Abramo ou pelo Núcleo de Acompanhamento de Políticas Públicas de Economia, coordenado pelo ex-ministro Aloizio Mercadante.

Nosso entendimento partiu da análise de que não é possível que o povo siga pagando preços abusivos no gás de cozinha, na gasolina e no óleo diesel, com efeitos em cascata e devastadores em toda a nossa economia, ao mesmo tempo que a Petrobrás distribui vultosos dividendos a seus acionistas, resultantes de elevados lucros, em função, principalmente, do segmento de exploração e produção. Por isso, nossa proposta se sustentava nos seguintes pilares:

a) política de preços de derivados que leve em conta os preços internacionais, mas também os custos internos de produção;

b) sistema de banda de preços, que estabeleça limites mínimo e máximo para os derivados, a exemplo de políticas de estabilização adotadas em países como o Chile; e

c) adoção de Imposto de Exportação sobre petróleo bruto, com alíquotas progressivas em relação à cotação do barril de petróleo.

Nossa proposta não previu que a composição da Conta de Estabilização de Preços de Combustíveis (CEP) fosse feita com dividendos da Petrobras da União, sem onerar os acionistas privados da empresa. Essa alteração ocorreu ao longo da tramitação do PL no Senado, em razão da correlação de forças no parlamento.

Quando da análise do tema em plenário, registamos que essa e outras alterações na proposta original mudavam o espírito da nossa iniciativa. De toda forma, a relatoria do nosso PL foi feita pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), que pode dar maiores esclarecimentos sobre a tramitação da matéria.

Senador Rogério Carvalho (PT-SE)

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1 Comentário
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  1. José de Almeida Bispo

    4 de maio de 2022 10:49 am

    O diabo está nos detalhes; sutilezas, “casca de bananas” interpostas. Não basta a “boa Lei”; é necessário que sirva de freios e contrapesos para não se tornar um monstro muito mais danoso.

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