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A campanha eleitoral de 2022 começa de forma oficial nesta terça-feira (16/08), com início da propaganda eleitoral dos candidatos, incluindo divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas.
Neste caso, o período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro.
O horário eleitoral gratuito no rádio e televisão será transmitido de 26 de agosto a 30 de setembro para os candidatos que vão disputar o primeiro turno das eleições.
Já o prazo para os políticos que pretendem registrar suas candidaturas à presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais termina nesta segunda-feira (15).
O segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, conforme estabelece o artigo 77 da Constituição.
As regras da propaganda eleitoral a serem seguidas pelos candidatos e observadas pelos eleitores encontram-se em cartilha lançada pelo Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF), que podem ser aplicadas às demais unidades da Federação, dado o caráter geral das normas, de acordo com a assessoria do tribunal.
Entre outras regras, ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda eleitoral vedada por lei ou por resoluções da Justiça Eleitoral.
As informações são da Agência Senado.
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