Foto: Antonio Cruz/Agencia Brasil
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Jornal GGN – A decisão liminar de Gilmar Mendes que garantiu a liberade do braço direito de Eike Batista sugere que, para o ministro do Supremo Tribunal Federal, a Lava Jato não mostrou porque era imprescindível manter o empresário Flávio Godinho preso sob a justificativa de que ele poderia obstruir a investigação.
Gilmar destacou que Godinho é acusado de crimes cujas provas essenciais já foram levantadas pela Lava Jato, logo, não haveria de ter preocupação em mantê-lo preso com a desculpa de que ele poderia apagar alguma evidência.
O ministro, contudo, não analisou de maneira conclusiva uma das sustentações da Lava Jato: de que o empresário usou a comunicação com advogados, protegida por lei, como escudo para encobrir possível tentativa de obstrução de Justiça, ao tentar atrapalhar a coleta de depoimentos pela força-tarefa.
Por Pedro Canário
No Conjur
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou, nesta quarta-feira (5/4), a prisão preventiva do ex-vice-presidente do Flamengo Flávio Godinho, investigado nos desdobramentos da operação “lava jato” no Rio de Janeiro. Segundo o ministro, o despacho de prisão não demonstrou que outras medidas cautelares seriam insuficientes para impedir que Godinho atrapalhasse as investigações, conforme alega o Ministério Público Federal.
Na liminar, o ministro Gilmar afirma que, como Godinho é acusado de corrupção ativa, a única comprovação necessária é do repasse de dinheiro. Isso seria, como foi, resolvido por meio da quebra de sigilos fiscais e bancário, sem “produção de ulteriores provas”.
O fato de ele ser acusado de corrupção ativa também depõe contra a preventiva, diz o ministro. Se ele era quem financiava o esquema, não há risco de ele esconder dinheiro de origem criminosa – essa preocupação caberia a quem recebe a verba, e não a quem paga. “Não se indica razão concreta e suficiente para crer no risco de que o paciente venha a praticar crimes semelhantes na atualidade.”
“Indo além, o paciente não estaria na liderança da alegada organização criminosa. Nesse quadro, mesmo que imbuído do propósito de embaraçar a instrução criminal, não está evidente o potencial do investigado de por em marcha plano para tanto”, afirma o ministro, na liminar.
Questão aberta
A prisão de Godinho, considerado “braço direito” do empresário Eike Batista, foi decretada pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, com base em depoimentos prestados em delação premiada. Os delatores Renato e Marcelo Hasson Chebar, operadores do mercado financeiro, disseram que Godinho combinou com outros investigados as versões que deveriam contar à Justiça sobre uma operação financeira.
O advogado de Godinho, o criminalista Celso Villardi, afirma que, na verdade, seu cliente estava conversando com os advogados do ex-governador do Rio Sérgio Cabral e com os dois delatores sobre como contariam a história da operação para os investigadores. Villardi afirma que a jurisprudência do Supremo autoriza o encontro de investigados com seus advogados para combinar versões, já que a proibição seria um cerceamento ao direito de defesa.
Gilmar, no entanto, afirma que a questão ainda não está definida. O decreto de prisão afirma que a combinação de versões a ser contadas à Justiça pode ser enquadrada no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei das Organizações Criminosas.
O dispositivo diz que as penas aplicáveis a integrantes de organizações criminosas também podem ser imputadas a quem “impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.
A defesa de Godinho afirma que enquadrar conversas com advogados nesse dispositivo contraria o entendimento firmado pelo Supremo no Habeas Corpus 86.664. Mas, segundo Gilmar, a tese foi lançada pelo relator, ministro Carlos Velloso, e acompanhada por outros quatro ministros, sendo que outros três ministros não estavam presentes e três dos votos proferidos no Plenário naquele julgamento não discutiram a questão.
Para Gilmar, isso significa que o tribunal ainda não afirmou que o encontro com advogados para “concertar versões” decorre do direito fundamental à ampla defesa. “Os limites da aplicação desse tipo penal a casos de interação entre imputados ainda estão por ser traçados”, afirmou, na liminar desta quarta. “Mas parece que se desenha uma posição favorável à aplicabilidade, ao menos em casos de coação ou de tentativa de embaraçar uma postura colaborativa.”
Concerto de versões
A reunião apontada pelo MPF como prova de que Godinho tentou atrapalhar as investigações aconteceu em 2015. Nela, ele orientou Cabral e os delatores a procurar o advogado Ary Bergher para que se orientassem. E o advogado, ainda segundo o MPF, teria dito qual seria a “versão correta” dos fatos para que contassem às investigações.
Essa operação, segundo as investigações, foi a criação de uma empresa pelo grupo EBX, de Eike Batista, que veio a se chamar Arcadia, para que assinasse um contrato fictício com outra companhia pra justificar o repasse de US$ 18 milhões por Eike a Cabral. No fim das contas, o valor repassado foi de US$ 16,5 milhões.
De acordo com a defesa, não se tratou de tentativa de obstruir as investigações, mas de explicar o que aconteceu para que as versões não se conflitassem na Justiça. Mas, para Gilmar, no caso da prisão do ex-senador Delcídio do Amaral, a 2ª Turma entendeu que a tentativa de convencer um delator a não colaborar com as investigações pode ser entendida como uma forma de obstrução à Justiça.
“Tratava-se de decisão cautelar, mas que serve como indicativo de que o prerrogativa de influenciar outros investigados não é ilimitada. A resposta sobre a existência, ou não, de um direito de investigados soltos a se reunirem para combinarem versões ainda está por ser dada”, resumiu o ministro.
Pedro Augusto
6 de abril de 2017 3:46 pmFantasmas da Odebrecht pairam
Fantasmas da Odebrecht pairam sobre o Maracanã
http://mundovelhomundonovo.blogspot.com.br/2017/04/fantasmas-da-odebrecht-pairam-sobre-o.html
Volta à Arena…
Webster Franklin
6 de abril de 2017 3:54 pmAusência de comentários é uma
Ausência de comentários é uma demonstração de que não há segurança jurídica após quatro processos impetrados pelo ministro do STF contra o jornalista Luis Nassif.
walter araujo
6 de abril de 2017 6:49 pmNão acho isso. Apesar de
Não acho isso. Apesar de ameaças o Nassif não arrefeceu
seus impetos de jornalista impar. Comentaristas sabem
não ter o que temer (epa, falar nisso Fora Temer). Como os assuntos
chegaram a um ápice, a um desdobramento de fatos antigos, estão a
exigir fatos novos, novas investigações, aquí na página. Daí o
cansaço e o não comprometimento de leitores com o noticiário
analítico e aparentemente repetitivo.
peregrino
6 de abril de 2017 4:43 pmcom uma constituição suspensa…
ficamos livres para sofrer a onipoência de qualque um desses ditadores do judiciário………………..
temos liberdade, acreditamos em deveres e garantias, mas ante tal estado de policiamento e vigia, com a supremacia de um único poder sobre os outros, ficamos sem resistência
Webster Franklin
6 de abril de 2017 5:54 pmA constatação de que vivemos
A constatação de que vivemos em um estado de exceção.
peregrino
6 de abril de 2017 4:46 pmque ninguém se aventure em excessos de liberdade…
é um truque, isca, engodo, para pegar qualquer cidadão
Fábio de Oliveira Ribeiro
6 de abril de 2017 5:03 pmNa boa mano… ao invez de
Na boa mano… ao invez de ficar tentando impedir a prisão de tucanos e peemedebistas ladrões, Gilmar Mendes deveria ser preso algemado por ter recebido propina de Furnas. O nome dele está na Lista, não está? Então…
Lau Mendes
6 de abril de 2017 5:55 pm‘Timing’
Tudo muito nojento. A roleta que ‘sorteia’ quem julga quem. A seletividade do quem merece o quê. E tudo levando em conta o ‘timing’. Este que parece na atual conjuntura o fator mais importante para o judiário. Pergunto: por que esse merece e outros que lá estão sob preventiva ou julgados em primeira instância, e já considerados cartas fora do baralho nas investigações da PF/MP, não conseguem ‘o premio’ na roleta do judiciário ? Não se sabe. Apenas imaginamos pois nada mais é estranho. E neste caso da matéria, é justamente o maldido ‘timing da roleta’, que sabe estão na mesa as apostas do premiado Cabral e a nojeira no judiciário …