4 de junho de 2026

TRT-CE condena Caixa por terceirização ilegal

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TRT-CE condena Caixa a pagar R$ 1,3 milhão por terceirização ilegal
O Tribunal Regional do Trabalho no Ceará (TRT-CE) condenou a Caixa Econômica Federal em R$ 1,3 milhão por terceirização ilegal. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) por contratar, no período de março de 2001 a março de 2004, a Cooperativa dos Técnicos em Processamento de Dados (Cotepro) para serviços ligados a sua atividade-fim.
Em outro processo em Minas Gerais, o MPT conseguiu liminar que obriga o banco a rescindir os contratos terceirizados de vários serviços.
No acórdão do TRT-CE, assinado pelo desembargador Emmanuel Teófilo Furtado, também ficou determinado que as verbas rescisórias dos empregados da Cotepro sejam pagas de acordo com o piso salarial da categoria dos bancários e não sobre o piso salarial da categoria dos digitadores, já que para o MPT todas as atividades exercidas pelos associados da cooperativa tinham natureza financeira.
A decisão obriga, ainda, o banco a pagar os vales-transportes não fornecidos aos associados da Cotepro durante o período de vigência do contrato.
Para o MPT, a Caixa teve uma “conduta omissa e culposa, assumindo o ônus decorrente da culpa, na medida em que deixou de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da Cooperativa contratada em relação aos empregados dos quais logrou os benefícios da força de trabalho na qualidade de tomadora dos serviços”.
O dano moral coletivo será revertido ao Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest/CE), unidade de saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, que faz parte da Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador (RENAST), do Ministério da Saúde.
Reincidente
Neste mês, a 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concedeu liminar em ação civil pública do MPT-MG para que a Caixa venha a rescindir, no prazo de 12 meses, todos os contratos terceirizados para telemarketing, atendimento aos clientes e prestação de informações relativas a serviços e venda de produtos financeiros como cartões de crédito e seguros, sob pena de multa de R$ 10 mil.
Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MG) verificou que 1.135 profissionais estão contratados de maneira irregular.
 

Redação

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