4 de junho de 2026

MPF-PE cerca ex-prefeito em suas peripécias administrativas

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Jornal GGN – Em Ouricuri, um ex-prefeito anda dando trabalho para a Justiça. Se em um dos casos, o último, ele foi absolvido pelo STJ, em dois outros, pelo menos, a situação não é tão fácil assim. Vejamos o lado bom.

Ex-prefeito descumpriu convênio “para melhor” e é absolvido da acusação de improbidade pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que absolveu Francisco Ramos da Silva, ex-prefeito de Ouricuri, em Pernambuco, de acusação de infração à Lei de Improbidade Administrativa.

Silva foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter violado os princípios da administração pública, ao descumprir um convênio firmado com a União, que determinava a compra de uma ambulância de suporte básico.

Em vez do combinado, conforme definia o convênio, o ex-prefeito optou pela compra de uma ambulância com suporte para atendimento médico e odontológico, e pagou a diferença com recursos do município. O MPF entendeu que a conduta feriu a moralidade administrativa, em razão da desobediência aos termos do convênio.

O convênio data de 6 de julho de 2002, e com relatos de que o ex-prefeito não teria apresentado a prestação de contas, o que resultaria também em crime de responsabilidade. O acordo com o Ministério da Saúde previa a destinação de R$ 80 mil do seu orçamento para a aquisição de ambulância, e o município arcaria com R$ 8 mil.

Para o MPF, mesmo com a finalidade pública da aquisição, isso não isentava o prefeito da obrigação de obedecer aos termos do convênio. Pediu, então, que o réu devolvesse o equivalente a R$ 126 mil, em valores atualizados até dezembro de 2006 e, ainda, que fosse condenado com base no artigo 11 e nos termos do artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade.

O TRF5 entendeu o assunto de forma diferente, não configurando improbidade, já que ele agiu de acordo com o interesse público e de boa-fé. A verba do convênio, segundo o tribunal, atendeu ao objeto pactuado no convênio, e diferente seria se tivesse comprado um trator ou um ônibus escolar. A prestação de contas também teria sido feita, conforme a decisão, mesmo que de forma intempestiva, mas sem danos ao erário.

Observou o ministro Humberto Martins que, para ser enquadrado na Lei de Improbidade, seria necessária a demonstração de dolo para os tipos previstos, como enriquecimento ilício e atentado aos princípios da administração, e ao menos de culpa no quesito prejuízo ao erário. Disse ele que não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade, para a jurisprudência do STJ, é a ilegalidade qualificada pelo elemento subjetivo da conduta.

O ministro disse ainda que o tribunal regional decidiu o caso de acordo com a jurisprudência superior, que considera que a caracterização do ato de improbidade por ofensa a princípios da administração exige pelo menos a demonstração de dolo genérico, ainda que sem prova da ocorrência de danos ao erário ou de enriquecimento ilícito do agente.

Pendências do ex-prefeito

No lado ruim do cerco do MPF, Francisco Ramos da Silva foi condenado em outro processo, a sete anos de prisão por desvio de verbas. Ele contratou funcionária fantasma nos anos de 2001 e 2002. Esta sentença foi dada no começo de agosto deste ano pelo juiz federal substituto da 8ª vara, Pablo Enrique C. Baldivieso. O juiz também condenou Veroneide Tavares de Almeida a cinco anos e nove meses de reclusão.

Entre 2001 e 2002, o ex-prefeito contratou Veroneide para prestar serviços odontológicos em Ouricuri e para exercer o cargo de Coordenadora do Programa de Combate a Doenças Epidemiológicas, recebendo R$ 11.350 do Governo Federal para pagamento do Piso de Atenção Básica (PAB) em saúde. Mas Veroneide não chegou a prestar serviços, configurando desvio de recursos públicos.

De acordo com o inquérito, os salários de Veroneide eram encaminhados ao marido e policial rodoviário federal Vagner Venâncio Porto de Aguiar, a quem o ex-prefeito devia favores. A justiça também condenou o ex-prefeito à perda de direito de exercer cargos públicos por um prazo de cinco anos.

Outras condenações

O MPF de Petrolina/Juazeiro também obteve, na Justiça Federal, a condenação de Francisco Ramos da Silva por outros atos de improbidade administrativa. Segundo o MPF, ele deixou de prestar contas relativas à aplicação de recursos oriundos de convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em 2001.

A verba do MDS era destinada ao desenvolvimento de ações dentro do Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente Contra a Prostituição Infantil Programa Sentinela. Na ocasião, foram repassadas ao Fundo Municipal de Assistência Social de Ouricuri duas parcelas de R$ 20.700. Em 2007, o Tribunal de Contas da União já havia julgado irregulares as contas do município, condenando o então prefeito a ressarcir o valor e ao pagamento de multa.

A Justiça Federal condenou Francisco Ramos da Silva ao pagamento de R$ 51,1 mil, por danos materiais, além de multa civil no valor de 20 vezes o subsídio recebido na época em que era prefeito de Ouricuri, em valores corrigidos.

Ele também foi proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, e direitos políticos suspensos por quatro anos.

Com informações do STJ, do Jornal do Commércio e do MPF

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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10 Comentários
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  1. DanielQuireza

    16 de setembro de 2014 7:25 pm

    Ser prefeito é a maior fria

    Ser prefeito é a maior fria que existe – se quiser ser honesto, ainda mais se o camarada não tiver as costas quentes.

    É muito dificil controlar a máquina administrativa, atender às exigencias politicas de campanha e ainda conseguir governar relativamente bem.

    Tem muito Prefeito preso, atualmente é atividade de alto risco.

    1. Its

      16 de setembro de 2014 7:31 pm

      Concordo

      Concordo com você. Não li os autos do processo mas pelos dados da reportagem conclui-se que essa história da ambulância foi um azar e dos grandes. Talvez os termos do convênio precisassem ser revistos porque chegar até o STJ só por ter comprado uma ambulância com alguns recursos a mais é bem complicado.

      Quando a funcionária fantasma, o cidadão (no caso ex-prefeito) tem mais é que meter a mão no bolso e devolver tudo com juros e correção (Selic + IPCA).

    2. Atila

      16 de setembro de 2014 7:50 pm

      FRIA?

      Daniel, desculpe discordar.

      Tenho escutado que ser prefeito, governador, deputado e outros cargos políticos é dificil e exige grandes sacrifícios.

      Por que então se candidatam à reeleição, colocam as esposas, filhos, netos e afins para conseguirem um mandato?

      Vaidade apenas? Duvido muito!

  2. alfredo machado

    16 de setembro de 2014 7:38 pm

    $$ pelo ralo

    Nassif,

    Como sempre faço questão de mencionar, a esfera municipal é o maior sangradouro do patropi.

    Ouricuri, hoje com quase 70 mil habitantes ( wikipedia), tem dificuldades para explicar 55 mil reais, agora multiplica isto por 5600 municípios.

    Quanto à atuação do MPF no caso da ambulância, a intenção de punir porque o sujeito ampliou a finalidade de um convênio, é ou não é um escárnio ?

     

     

     

    1. Klaus BF

      16 de setembro de 2014 8:15 pm

      Até seria!

      Seria sim um escárnio se não alterasse o Objeto do Termo de Convênio e se o Plano de Trabalho tivesse sido alterado e autorizado pelo MS. Tais informações não estão disponíveis no “post”. A legislação dos vigente a época da assinatura do convênio deve ser a INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 1997, a qual veda a alteração do Objeto do Termo de Convênio. No Termo de Referência, bem como no Plano de Trabalho deve constar as especificações técnicas da ambulância e se foi adquirido outro bem, mesmo que uma ambuância, fora dessas especificações fere a lei e é sim improbidade. Por outro lado, participei de um Fórum na Presidência da República o qual tratava do novo Marco regulatório das organizações da sociedade civil, que não é o caso por se tratar de uma prefeitura. No entanto, dois aidotores da CGU ponderaram que se o Objeto do convênio foi atingido, no caso a compra de uma ambulância, a prestação de contas deve ser revista e não ser tão rigorosa.

      1. alfredo machado

        16 de setembro de 2014 8:44 pm

        Excesso de burocracia

        Klaus,

        Tudo bom ?

        Eu sei disto tudo. O que critico é o rigor quase sempre excessivo do MP, assim como também ocorre nos Tribunais de Contas ( parece que melhorou, mas era triste), e este caso é um bom exemplo.

        Se um prefeito, por desinformação ( ainda existem aos pontapés) alterou para melhor o descrito no PT, bastaria ao fiscal colocar a luz em cima do equívoco na prestação de contas,ressaltar o ocorrido e procurar corrigir o contexto, de forma que ele também ficasse livre de um processo ato administrativo interno. Permitir que prevaleça a burrocracia pura e simples, permitir que uma pendência como esta  chegue à CGU é que é o problema.

        Hoje, ser responsável por este tipo de trabalho, acompanhamento de obra pública e /ou execução da ótima idéia que são os convênios, é o mesmo que andar na beira do precipício com os lhos vendados.

        A rotina atual, péssima em quase todos os sentidos, tende a provocar situações e comportamentos fora do padrão, todos os que participam sabem disto e todos se silenciam.     

        1. Klaus BF

          16 de setembro de 2014 8:54 pm

          É isso!

          Perfeito Alfredo! Trabalho fiscalizando convênios e o que vemos é muita desorganização, muitas vezes por ignorância mesmo, e a falta de apoio dos Concedentes. Temos mais de 3.000 Pontos de Cultura para fiscalizar e conseguimos no máximo fiscalizar uns 200! Isso sem contar a emendas parlamentares que é prioridade nas nossas fiscalizações. Isso tudo é um milímetro para as prefeituras, ongs, oscips, estados, se tornarem inadimplentes.

          Um abraço!

          1. alfredo machado

            16 de setembro de 2014 9:12 pm

            Vontade de acertar

            Klaus,

            Agora você vê, mais de 3.000 pontos  a serem fiscalizados, capacidade para fiscalizar de forma coerente uns 200, aí propõe um concurso para este tipo de fiscalização e lá vem críticas de todos os lados, é desanimador. Aí, este funcionário sempre sobrecarregado reivindica melhoria salarial, e ninguém dá valor à situação complcada.

            Quanto à turma prá lá de corretamente citada, basta a real vontade de fazer certo, ler corretamente os manuais ( são de fácil compreensão) e pronto, bem mais da metade dos problemas deixaria de existir.  

            Um abração 

    2. Sergio SS

      16 de setembro de 2014 11:42 pm

      Ótimo o debate de vocês dois.

      Ótimo o debate de vocês dois. O Alfredo martela isto sempre. O ralo dos municípios é enorme.

      O próprio trabalho da CGU é aquém do que deveria (50 municípios sorteados por mês para passar a régua nos convênios com o Gov. Federal). O tal SICONVE é um avanço, facilita muita coisa, mas mesmo os conveniados do bem fazem tanta lambanças inocentes que complica do mesmo jeito…rs.

      Olha, sinceramente a reforma política tinha que ser seguida de uma reforma administrativa. Assim, seriam obrigatoriamente criados os cargos gestores públicos (ou executivos públicos) que seriam os responsáveis pela última aferição na liberação de recursos orçamentários e contratados, antes da assinatura do prefeito ou secretário municipal. Se ele liberar algo que posteriormente caiu na malha fina da corrupção, e poderia ter evitado, tchau !!

      Hoje a responsabilidade cai no Prefeito e este nunca é condenado, e se for nunca paga, e logo tá de volta, com prerrogativa de foro privilegiado.

  3. Haroldo Werneck

    17 de setembro de 2014 4:10 pm

    Infelizmente a burocracia tem de ser respeitada…

    Se algumacoisa eu aprendi após anos de consultoria para governos estaduais e municipais é que a burocracia legal deve ser respeitada paraevitar atritos jurídicos, mesmo que o bom senso indique outras opções.

    Lembro de um caso particular, quando um município do interior do Amazonas queria utilizar alimentos produzidos na região para a merenda escolar, mas o processo exigia licitação nacional e os vencedores eram sempre os grandes distribuidores com menor preço global. A saída foi fazer todo um trabalho envolvendo vereadores e deputados para aprovar uma lei específica que permitisse a contratação de produtores locais através de associações, criando-se uma reserva para produção local. Além de fornecer alimentos conhecidos e utilizados pela população local, a geração de empregos e renda passou a ser um fator importante para o desenvolvimento do município. Mas o processo demorou anos até ser implementado.

    Infelizmente a burocracia criada para minimizar o risco de desvios também se tornou inimiga das novas ideias e inovações para melhoria dos serviços públicos.

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