4 de junho de 2026

Para atender TCU, Petrobras muda programa de venda de ativos

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Foto: Felipe Dana/Ag. Petrobras
 
Jornal GGN – Por meio de nota à imprensa, a Petrobras anunciou que está tomando medidas para aprovar uma nova carteira de desinvestimentos que deverá seguir os procedimentos indicados em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). 
 
Em dezembro, o tribunal havia suspendido cautelarmente a venda de ativos da Petrobras. Na decisão, o TCU apontou irregularidades no processo, como procedimento estar baseado em um decreto inadequado para regular os negócios e ocorrer sob sigilo, desrespeitando o princípio da publicidade. 

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No último dia 15, o TCU liberou a venda dos ativos, e a empresa deverá aplicar uma  sistemática aprovada pela diretoria executiva da companhia, com base em orientações do tribunal, recomeçando todos os negócios cujos contratos não tenham sido fechados.
 
“Em até duas semanas, os projetos que integrarem a nova carteira e que estiverem aptos a iniciar a fase de estruturação serão prontamente iniciados e, posteriormente, divulgados ao mercado”, afirmou a estatal em comunicado. 
 
A empresa também disse que as medidas não irão afetar o cumprimento da meta de desinvestimentos para o biênio 2017/2018, que é de US$ 21 bilhões. 
 
Entre os projetos que estão na lista de reavaliação da Petrobras está a venda da fatia da estatal na BR Distribuidora, que já estava suspensa por decisão liminar da Justiça Federal. 
 
Já os projetos que foram mantidos na  carteira de desinvestimentos incluem a venda de 90% da participação acionária na Nova Transportadora do Sudeste (NTS), a alienação da Liquigás e a negociação da Petroquímica Suape e Citepe
 
Veja abaixo a lista completa dos projetos que serão reavaliados e daqueles que serão mantidos: 

Tabela 1 – Projetos de desinvestimentos encerrados que serão avaliados para compor a nova carteira

Projeto

Estágio

Cessão dos direitos de um conjunto de campos terrestres

Processo já estava suspenso por decisão liminar da Justiça Federal de Sergipe, conforme fato relevante de 05/12/2016.

Cessão dos diretos de concessões em águas rasas nos Estados de Sergipe e Ceará

O Tribunal Federal Regional da 5ª região revogou a liminar que suspendia a operação, conforme fato relevante de 23/01/2017.

Alienação de participação acionária da
BR Distribuidora

Processo já estava suspenso por decisão liminar da Justiça Federal de Sergipe, conforme fato relevante de 05/12/2016.

Alienação de direitos de concessão nos campos de Baúna e Tartaruga Verde

Foi excepcionado da cautelar do TCU de 7/12/2016. A companhia desistiu da medida em trâmite no Supremo Tribunal Federal que visava a suspender a liminar judicial, proferida pela Justiça Federal de Sergipe, que impedia a assinatura dos contratos, e requereu a extinção deste processo judicial, conforme fato relevante de 29/03/2017.

Venda de participação no Campo de Saint Malo no Golfo do México

Excepcionado da decisão do TCU de 15/03/2017. Não terá prosseguimento em razão do processo não ter alcançado os resultados esperados.

Tabela 2 – Projetos de desinvestimentos mantidos

Projeto

Estágio

Venda de 90% da participação acionária na Nova Transportadora do Sudeste

Contratos assinados em 23/09/2016, antes da decisão cautelar do TCU de 7/12/2016, que impedia a assinatura de contratos de desinvestimentos. Assembleia Geral da Petrobras aprovou a venda, conforme fato relevante de 30/11/2016. Suspensa a liminar que determinava a paralisação da alienação, conforme fato relevante de 9/03/2017. Conclusão da transação ainda sujeita ao cumprimento de condições precedentes usuais.

Venda da Liquigás

Contratos assinados em 17/11/2016, antes da decisão cautelar do TCU de 7/12/2016. Assembleia Geral da Petrobras aprovou a venda, conforme fato relevante de 31/01/2017. Conclusão da transação sujeita ao cumprimento de condições precedentes usuais, incluindo a aprovação pelo CADE.

Venda da PetroquímicaSuape e Citepe

Contratos assinados em 28/12/2016, tratando-se de exceção à cautelar do TCU de 7/12/2016. Liminar que suspendia este projeto foi suspensa por recurso apresentado pela Petrobras, conforme fato relevante de 22/02/2017. Assembleia Geral da Petrobras aprovou a venda, conforme fato relevante de 27/03/2017. Conclusão da transação sujeita ao cumprimento de condições precedentes usuais, incluindo a aprovação pelo CADE.

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1 Comentário
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  1. adroaldo lima linhares

    31 de março de 2017 2:40 pm

    Tá tudo dominado!

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