A defesa do juiz Luís Carlos Valois ingressou no último dia 14 com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu as contas do magistrado do TJAM no Facebook, Twitter e Instagram.
Salomão também instaurou uma reclamação disciplinar para apurar suposto envolvimento de Valois em atividades político-partidárias.
A suspensão do CNJ vigora há três meses sem nenhum novo despacho de Salomão, apesar de Valois já ter apresentado defesa prévia.
Ao remover integralmente as contas de Valois, o CNJ “impede o usuário de veicular qualquer tipo de conteúdo, lícito ou não, o que lhe impede o exercício do direito constitucional à liberdade de expressão e caracteriza censura prévia“, alegou a defesa.
Golpe de Estado: o contexto das publicações de Valois

Na petição de 39 páginas a que o GGN teve acesso nesta quinta (20), a defesa de Valois argumentou que suas publicações estavam dentro do contexto de ameaças à democracia e às instituições brasileiras que culminaram no atentado em Brasília em 8 de Janeiro de 2023.
O documento, endereçado à presidente do STF, ministra Rosa Weber, aponta ainda “ilegalidades” na decisão do CNJ e cita o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que permite manifestação de juízes para defender a democracia de tentativas de golpe de Estado.
Valois citou como exemplo o caso de quatro juízes que foram processados por terem alertado para o golpe de Estado que depôs o então presidente de Honduras, José Manuel Zelaya Rosales, em 2009.
O caso de Honduras e o entendimento da Corte Interamericana
Membros da Associação de Juízes pela Democracia em Honduras, os juízes Adán Lone, Luis de la Rocha, Ramón Maldonado e Tirza Lanza foram alvos de reclamação disciplinar. A Corte Interamericana de Direito Humanos analisou o caso e delineou os limites da liberdade de expressão de juízes.
Ficou estabelecido que juízes podem se manifestar publicamente, alertando ou defendendo a democracia contra tentativas de golpes, sem serem punidos no âmbito administrativo por praticarem “atividade política”.

“Em tempos de graves crises democráticas, não são aplicáveis à atuação de juízes e juízas em defesa da ordem democrática as normas que ordinariamente restringem seu direito à participação política”, definiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Para a defesa de Valois, causa “perplexidade” que o juiz tenha sido censurado nas redes sociais por defender a democracia brasileira dos ataques sofridos em 8 de Janeiro.
“Aqui, como no caso dos magistrados em Honduras, o que estava em jogo era a integridade das instituições e a própria democracia”, pontuou a defesa na petição ao STF.
“Não se deveria, a bem da verdade, esperar conduta diferente de um magistrado que carrega consigo o dever de defender as instituições da República e a própria Democracia. (…) Silenciar-se frente a tamanho perigo seria aceitar os possíveis efeitos do golpe – entre eles a própria extinção do Poder Judiciário.”
Erros do CNJ
Na visão da defesa de Valois, a decisão do CNJ que respaldou a censura nas redes sociais é ilegal porque…
1) Não se alinha ao texto da Convenção Americana de Direitos Humanos e ao precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
2) Valois não se envolveu com atividade político-partidária e suas postagens estão amparadas pelo direito à liberdade de expressão, conforme jurisprudência do STF;
3) A retenção das contas não poderia ter sido tomada em sede cautelar em procedimento administrativo. A defesa explicou que “embora o CNJ seja órgão do Poder Judiciário não exerce jurisdição, logo dele não emanam ordens judiciais, e sim administrativas“;
4) A medida cautelar de bloqueio das redes sociais também é insustentável a nível constitucional, porque a expressão “atividade político-partidária” compreende atos como participação em campanhas, ocupação de cargos em partidos políticos, bem como registro de candidatura. “Ou seja, não abrange eventual opinião pessoal em redes sociais.”
Embora as opiniões de Valois nas redes sociais enquadrem-se dentro do campo progressista, a defesa também explicou que “se filiar a esta ou àquela corrente não evidencia atividade político-partidária”. Além disso, como Valois é um acadêmico, “sua crítica se revela também como exercício da liberdade de cátedra.”
Na petição ao STF, a defesa de Valois esclareceu o contexto e intenção por trás de cada publicação alvo do CNJ e pediu que a reclamação disciplinar seja extinta.
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AMBAR
20 de abril de 2023 6:11 pmValois se ressente por não poder se manifestar no facebook, twitter e instragram. Ora, digno magistrado, tem o telegram, o tik tok, linkedin, you tube, entre outras tantas para o sr. se manifestar. O problema de Valois, ao que parece, é que ele tem cara de zangado, e então seus pares se zangam com ele. Só pode ser isso. Um tapa no visual significa menos tapas no moral.
Chauke Stephan Filho
20 de abril de 2023 6:17 pmEsse juiz Salomão é bem pouco salomônico. O que é dele está guardado.
Fábio de Oliveira Ribeiro
20 de abril de 2023 6:40 pmEspero que Valois tenha mais sorte do que eu.
Fui ao STF exigir o respeito à minha liberdade de expressão contra a invasão do meu celular e computador pelo Big Brother bolsonarista (em meados do ano passado sempre que publicava um comentário contra o capitão genocida no Twitter e no Facebook eu recebia ligações esquisitas de números de celular que não existem). Quem desvendou o mistério e me fez tentar algo no STF foi o Jornal GGN.
A Suprema Corte não apenas se recusou a tutelar meu direito em face do GSI como mandou o MPF me processar criminalmente porque ao recorrer da decisão monocratica perguntei “O que o agravante deve fazer para se livrar das garras dos requeridos? Comprar uma arma de fogo para meter bala no general Heleno e em Carlos Bolsonaro?”
Liberdade de expressão virou uma mercadoria cara e rara. Exigir isso é crime. No meu caso crime impossível pois o relator transformou duas perguntas retóricas feitas num contexto muito específico (a imiugnacao da decisão do relator) em afirmação ameaçadora.
A OAB também será oficiada. Além de ser tratado como criminoso posso deixar de ser advogado. Mas com os vagabundos que criminosamente invadiram meu celular e computador não acontecerá nada. Portanto, melhor Valois não esperar grande coisa do STF. Aquele Tribunal é ligeiro e feroz quando cuida dos seus próprios interesses e dos interesses de seus Ministros. Mas quando deve tutelar os direitos constitucionais dos cidadãos o STF é mesquinho e vingativo.
Ilsa Coelho
20 de abril de 2023 10:52 pmJá não era sem tempo. O juiz Valois tem sido perseguido há já bastante tempo por seu comportamento humanista junto aos detentos. Reconhecer os direitos humanos dos presos não é bem visto pelos juízes da velha guarda e claro do CNJ. HOJE, defender a democracia é ser partidário. Onde chegamos e o quanto erramos ao permitir que o fascismo tomasse conta do país.