CNJ, que nunca puniu Moro, censura juiz Valois para “proteger o Estado Democrático de Direito”

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Valois é suspenso das redes sociais após criticar bolsonaristas que atentam contra a democracia e apontar falhas nas instituições

A decisão de banir o conteúdo produzido nas redes sociais pelo juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas, Luís Carlos Valois, partiu do corregedor-nacional de Justiça, o ministro Luís Felipe Salomão, no último dia 12 de janeiro.

Salomão argumenta que Valois violou a Constituição e o Código de Ética da magistratura ao emitir opiniões de cunho “político-partidário” no Twitter, Facebook e Instagram. O GGN teve acesso à decisão nesta quarta-feira (18).

Valois é um juiz de vara de execução penal que ganhou projeção nas mídias sociais por ser garantista e defensor dos direitos humanos.

Nas postagens que fundamentam a decisão de Salomão, há ironias ou críticas de Valois às falhas no sistema de Justiça, aos bolsonaristas golpistas que atentam contra a República e também contra a politização do Judiciário.

Em defesa do Estado de Direito?

Na decisão do CNJ, contudo, é a atividade de Valois nas redes sociais que afronta o Estado Democrático de Direito por quebrar a confiança da sociedade na Justiça.

“É a vigência do Estado Democrático de Direito que faz nascer para o cidadão a confiança no Poder Judiciário. Na contramão disso, a conduta individual do magistrado com conteúdo político-partidário macula a confiança da sociedade em relação à credibilidade, à legitimidade e à respeitabilidade da atuação da Justiça, atingindo o próprio Estado de Direito que a Constituição objetiva resguardar”, escreve Salomão.

E continua, o ministro: “(…) a solução que assegura a devida proteção ao Estado Democrático de Direito impõe a suspensão dos perfis do magistrado (Facebook, Twitter e Instagram).”

Salomão ainda aponta que o direito à liberdade de expressão do magistrado não é “absoluto”, e adianta que, no caso de Valois, há “elementos que conduzem para a existência de indícios do possível cometimento de infrações disciplinares pelo magistrado, mas resta evidenciada a necessidade de avançar nas investigações e na obtenção de outros dados e informações para o melhor esclarecimento dos fatos.

As postagens enquadradas pelo CNJ

A iniciativa de suspender e investigar Valois partiu, inicialmente, do post abaixo:

Postagem do juiz Luis Carlos Valois, que faz referência ao ataque aos Três Poderes perpretado por bolsonaristas radicias, no dia 8 de Janeiro de 2023, motivou a Corregedoria do CNJ a agir contra o magistrado.

Salomão considera inadequadas as postagens onde Valois:

– Ironiza a desculpa de Eduardo Bolsonaro para viajar até o Catar em meio à Copa do Mundo, furando o expediente da Câmara dos Deputados;
– Critica a escolha, pelo governo Lula, de policial envolvido no Massacre do Carandiru para coordenar as políticas penais;
– Critica indiretamente a politização do Judiciário nos idos da Lava Jato
– entre outras postagens.

Dois pesos, duas medidas

Ao longo da operação Lava Jato, tanto a força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba quanto o ex-juiz Sergio Moro, emitiram opiniões de cunho político-partidário contra o ex-presidente Lula e o PT, entre outras transgressões – como o inesquecível vazamento de um grampo na então presidente Dilma Rousseff, para inflamar a opinião pública contra a posse de Lula como ministro da Casa Civil.

Embora tenha sido denunciado ao CNJ, Moro – que abandonou a magistratura para ser ministro de Jair Bolsonaro – permaneceu intocado pelo órgão correcional, que jamais sancionou o hoje senador eleito por usar a toga para fazer política, como denunciaram os advogados de réus da Lava Jato.

O que acontecerá com Valois

Enquanto está suspenso, Valois enfrentará um processo de reclamação disciplinar para apurar sua conduta nas redes sociais. Ele já era alvo de um PAD (processo administrativo disciplinar) no CNJ e de outra ação na Corregedoria do TJ/AM. Em postagem no Facebook na segunda (16), Valois afirmou que deixará de publicar nas redes em respeito ao CNJ.

Valois terá 15 dias para prestar informações neste último processo instaurado a mando de Salomão. O corregedor também impôs multa de R$ 20 mil ao dia às empresas Twitter e Meta, em caso de atraso no cumprimento da decisão que suspende Valois das redes.

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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. Valois prescisa de proteção política. Nem advogado, nem proteção divina vão tirar seus detratores de sua cola.Algum “escolhido” ele deve ter incomodado. Mas as coisas mudam e a política também está mudando. Logo ele se safa.

  2. Minha solidariedade ao amigo Luis Carlos Valois! Certa vez, organizei sua grande entrevista para a imprensa russa: https://www.ridus.ru/on-nenavidit-tyurmy–izvestnyj-brazilskij-sudya-dal-intervyu-dlya-rossiyan-304873.html
    Temos um inimigo em comum com ele – Maria Teresa do CNJ. Foi ela quem bloqueou a investigação contra o juiz Marllon Sousa, que é culpado de prisões arbitrárias em massa de russos e provavelmente é um agente interino do FBI.
    Maria Teresa encerrou a investigação sobre Marllon para indicá-lo para o grupo de trabalho do STF.
    Ela também desistiu de uma investigação sobre o policial federal de alto escalão e membro da ADPF Pablo Oliva (delegado Pablo).
    Maria Teresa também está envolvida na perseguição ao honesto juiz Edevaldo de Medeiros, que defendia os direitos humanos.
    Agora Maria Teresa está perseguindo Luis Carlos Valois.
    http://cstcommand.com/index.php/countries/yuzhnaya-amerika/braziliya/item/1140-brazilskij-sudya-rassleduemyj-za-antirossijskie-repressii-naznachaetsya-v-komissiyu

  3. Minha conta de Twitter foi definitivamente suspensa há mais de 5 meses porque eu zombei da fralda atômica fedida do general Heleno. Ninguém esboçou a menor reação.
    Semana passada o Judiciário julgou improcedente a ação que eu movi contra o Twitter considerando que o Twitter não violou minha liberdade de expressão. A promessa de maior liberdade de expressão feita pelo dono da empresa nem mesmo foi apreciada pelo juiz. Nenhuma nova de apoio da ABJD.
    Estou realmente cansado de defender a esquerda e ser simplesmente DESPREZADO.
    Vou pedir meu desligamento da ABJD e começar a IGNORAR tudo o que acontecer com militantes da esquerda “mais visíveis”, pois se eles podem ser tratadas como se fossem melhores do que pessoas “menos visíveis” há algo muito errado nessa esquerda brasileira.
    A ABJD tem sido uma decepção. Ela me cobra anuidade insistentemente. Mas não esboça nenhuma reação em defesa dos meus direitos democráticos.

  4. O Judiciário brasileiro, em geral (favor dar os descontos) pra começar, não é brasilês; DO BRASIL. Age conforme o eterno colonialismo. E por isso ainda aplica duas justiças: a das Ordenações Filipinas ou ‘Alvará Sobre o Mesmo”, quando para os não “nobres”: “Eu El Rey faço saber aos que este Alvará em forma de Ley virem, que sendo-me prezente os insultos, que no Brazil commetem os Escravos fugidos, a que vulgarmente chamão Calhambollas, passando a fazer o excesso de se juntarem em quillombos, e sendo preciso acodir com Remedios, que evitem esta desordem : Hey por bem que a todos os negros,que forem achados em quillombos, estando n’elles voluntariamente, se lhes ponha com fogo uma marca em uma Espadua com a letra F., que para este effeito haverá nas Camaras, e se quando se for a executar esta pena, for achado já com a mesma marca, se lhe cortará uma orelha, tudo por simples mandado do Juiz de Fora, ou Ordinario da terra, ou do Ouvidor da Commarca sem processo algum, e só pela notoriedade do facto, logo que do quillombo for trazido antes de entrar para a Cadeya. Pelo que mando ao Vice-Rey, e Capitão General de mar e terra do Estado do Brazil, Governadores e Capitães Generaes Dezembargadores da Relação, Ouvidores, Juizes, e Justiças do dito Estado, cumprão e guardem, e fação cumprir e guardar este meu Alvará em forma de Ley, que vallerá posto que seu effeito haja de durar mais de um anno sem embargo da Ordenação do Livro 2° tit. 40 em contrario, o qual será publicado nas Camaras do Estado do Brazil, e se registará na Relação, Secretarias dos Governos, Ouvedorias e Camaras do mesmo Estado para que venha a noticia de todos. Dado em Lisboa occidental a 3 de Março de 1741 = Rey=”

    (Anais da Biblioteca Nacional, volume 28, p.200 – Rio de Janeiro, 1906)

  5. Não ter punido o Marreco de Curitiba – e outros que se aventuraram da mesma maneira – foi um erro muito pesado para a sociedade brasileira. No entanto, a omissão daquele caso não implica em abolição legislativa, isto é, as normas que deveriam ser aplicadas naquela época continuam valendo na exata medida em que propõem evitar a repetição de um outro Marreco e seus capangas. Nesse ponto de vista, seria justo sim aplicar as regras ao caso do Valois. No entanto, não vejo legitimidade nessa persecução punitiva em decorrência da inexistência de condutas que violem o código de ética da magistratura. Sim, considero um excesso perpetrado de maneira unilateral e irrecorrível com intuito exclusivo de punir opositores ao que foi o pior governo da história do Brasil pós ditadura militar.

  6. É uma pena que um defensor dos direitos humanos passe por isso. A CNJ afirma que sua decisão está ligada, também, em manter a confiança da população no judiciário, mas uma decisão dessas só trás desconfiança, um bom juiz não deveria ser penalizado enquanto um mal juiz não.

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