5 de junho de 2026

Caso Tio Paulo: Sobrinha vai responder por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver

Justiça mandou soltar a acusada, presa preventivamente desde 16 de abril; Polícia Civil pede investigação por homicídio culposo
Crédito: TV Globo/Reprodução

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A  juíza Luciana Mocco, titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, acatou o pedido da defesa de Érika Souza, a sobrinha do Tio Paulo, e mandou soltá-la. O caso ficou nacionalmente conhecido porque a mulher de 42 anos tentou sacar um empréstimo de R$ 17 mil em nome do idoso em 16 de abril. Desde então, Érika estava presa preventivamente. 

No entanto, a sobrinha vai responder pelos crimes de tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver, a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Érika está sendo investigada ainda pela Polícia Civil por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. 

De acordo com Luciana, a investigada é “acusada primária, com residência fixa, não possuindo, a princípio, periculosidade a prejudicar a instrução criminal ou colocar a ordem pública em risco”.

A juíza afirmou ainda que o clamor público não é requisito previsto em lei para manter Érika presa. 

Denúncias

Débora Martins Moreira, promotora do MPRJ, garantiu que a sobrinha tinha consciência de que o tio estava morto ao levá-lo ao banco, demonstrando assim desrespeito e desprezo pelo parente. 

Já o despacho do delegado Fabio Luiz Souza, responsável pelo caso, afirmou que a condição de saúde do idoso foi percebida por diversas testemunhas. Érika, em vez de levá-lo ao hospital, se dirigiu ao shopping, “configurando uma gritante omissão de socorro” e, consequentemente, o delito de homicídio culposo. 

O delegado conclui ainda que as imagens demonstram claramente que Paulo Roberto Braga já estava morto quando chegou à agência e a mulher o sabia, pois segura o pescoço do tio para que fique com a cabeça erguida, simulando assim que ele estaria vivo. 

“Não há dúvidas que Érika sabia da morte de Paulo, mas, como era a última chance de retirar o dinheiro do empréstimo, entrou com o cadáver no banco, simulou por vários minutos que ele estava vivo, chegando a fingir dar água, pegou a caneta e segurou com sua mão junto a mão do cadáver de Paulo, contudo, como os funcionários do banco não dispersaram a atenção, não pôde fazer a assinatura”, informou Souza no despacho. 

Defesa

A defesa de Érika Nunes apresentou provas que indicam que a investigada faz uso de remédios psiquiátricos controlados. A investigada também sofre de depressão e ansiedade e já atentou contra a vida nos últimos anos, antes da polêmica envolvendo o Tio Paulo. 

A família de Érika também deu entrevistas sobre o caso. Além de ressaltar as condições médicas da investigada, que recebeu pedidos de internação psiquiátrica em 2022 e 2023, Lucas Nunes dos Santos, filho de Érika, comentou que o empréstimo seria usado para reformar a garagem do imóvel onde a família reside, uma vez que Paulo Roberto Braga estava debilitado e sem condições de subir a escada de acesso ao antigo quarto. 

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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8 Comentários
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  1. AMBAR

    2 de maio de 2024 3:56 pm

    Bom, até onde se sabe o crime de estelionato não admite tentativa. Não há crime quando o agente não alcança o resultado. Por má intenção não se pega cadeia. Quanto ao vilipêndio, em momento nenhum a acusada desrespeitou o cadáver de seu tio. Portanto, o único problema da moça é ser preta, pobre e sem noção.

    1. Rui Ribeiro

      3 de maio de 2024 12:31 pm

      RECURSO ESPECIAL. PENAL. ADULTERAÇÃO DE CHASSIS DE AUTOMÓVEL PARA POSTERIOR VENDA. ESTELIONATO TENTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATO PREPARATÓRIO. 1. Não se pode imputar ao réu que adultera chassi de automóvel para a posterior venda, a prática de tentativa de estelionato, porque a execução do crime do art. 171, caput, do Código Penal, inicia-se como engano da vítima, sendo as condutas anteriores atos meramente preparatórios, que somente serão puníveis quando, de per si, consubstanciem a prática de crime autônomo. 2. Recurso provido.

      (STJ – REsp: 818741 BA 2006/0023292-7, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 15/03/2007, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 23/04/2007 p. 302)

      O crime de estelionato admite tentativa de acordo com a jurisprudência

  2. AMBAR

    2 de maio de 2024 4:00 pm

    Estão aproveitando a condição de pobreza da moça e o acontecimento inusitado para condena-la por um crime que não cometeu. Ela só foi patética e sem noção. O delegado, ou é ignorante e mal formado, ou é preconceituoso como a maioria. Tivesse a sobrinha conseguido seu intento, ainda assim só seria punível se sacasse o dinheiro da conta do tio após o seu óbito.

  3. Rui Ribeiro

    3 de maio de 2024 12:06 pm

    E a Meretíssima Juíza segue a vida num mar de rosas, sempre Rolando Lero. Quando ela converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, ela pontuou:

    “Evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva como MEDIDA DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, sobretudo porque crimes como esse comprometem a segurança da cidade do Rio de Janeiro, objetivamente violada pela ação da custodiada, impondo-se atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta da custodiada.”

    Mas agora a Sra. Érika é “acusada primária, com residência fixa, não possuindo, a princípio, periculosidade a prejudicar a instrução criminal ou colocar a ordem pública em risco”.

    1. AMBAR

      5 de maio de 2024 3:27 pm

      Caríssimo, é reserva de mercado. É quase praxe que um delegado antes de registrar um flagrante procure saber se a pessoa tem advogado. Em tendo, o delegado explica a situação do cliente e as eventuais imputações, e é daí que partem as negociações, se é que v. me entende. Por outro lado, enquanto servidores concursados, os delegados, os procuradores e a juiza, pelo visto só são avaliados ao tempo do concurso público, no exercício da profissão toda estupidez será perdoada, se não premiada, como no caso do Moro, acrescentando-se a isso a total isenção de responsabilidade dos servidores quanto aos danos causados pelo mau exercício de seu mister.

    2. AMBAR

      5 de maio de 2024 4:29 pm

      Até nisso a meritíssima equivocou-se. Quisesse aparentar alguma justificativa plausível para a decretação da prisão preventiva poderia tão somente invocar o “clamor público”

  4. Rui Ribeiro

    3 de maio de 2024 12:24 pm

    Inicialmente, o judiciário sustentava que a vítima era o Tio Paulo – trata-se de crime grave, em que a custodiada subtraiu o patrimônio da vítima – mas agora o judiciário afirma que a vítima é a instituição financeira.
    Tá todo mundo querendo fazer o nome e aparecer em cima da pobre coitada. São Juízes, Delegado, Promotores, etc. Mundinho de merda

    1. Rose Bianchi

      3 de maio de 2024 8:06 pm

      Os detalhes pequenos não se sabe, porém, quantos cuidadores cuidam de familiares? Quem cuida do cuidador? Criticar o outro é muito fácil. Tenhamos empatia.

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