10 de junho de 2026

MP vai apurar risco em barragem de MG

Estrutura de contenção de urânio e outros materiais radioativos é de responsabilidade da estatal Indústrias Nucleares do Brasil
Barragem em Caldas (MG). | Foto: INB

da Agência Brasil

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MP abre procedimento para apurar possível risco em barragem de MG

Por Douglas Corrêa

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou nesta sexta-feira (16) um procedimento administrativo com a finalidade de avaliar as condições de segurança e estabilidade da Barragem D4 da empresa Indústrias Nucleares do Brasil (INB), instalada na cidade de Caldas. A Promotoria de Justiça da Comarca da cidade, responsável pelo caso, acionou técnicos da Defesa Civil estadual e municipal, além da Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), com a finalidade de apurar as causas da elevação do nível de emergência da barragem e adotar medidas necessárias para controlar as anomalias e resgatar a segurança para a área.

A estrutura de contenção de urânio e outros materiais radioativos, que até então possuía declaração de condição de estabilidade, foi elevada para o Nível 1 de emergência no dia 7 deste mês. A barragem D4 integra uma mina de exploração de urânio desativada em 1995. O processo de descomissionamento da unidade está em andamento.

Em sua página, a Agência Nacional de Mineração (ANM), informou que a Barragem D4 da Unidade em Descomissionamento de Caldas (UDC), está enquadrada no nível 1 de emergência, o menor na escala de três níveis.

De acordo com a estatal, a D4 foi construída como bacia de decantação, mas que recentemente, devido à mudança nos regulamentos dos órgãos fiscalizadores foi reclassificada como uma barragem. A aplicação desses critérios aos dados das duas barragens da INB em Caldas resultou no enquadramento no nível 1 de emergência. “A INB reforça que não houve nenhuma ocorrência nessas barragens, apenas a mudança quanto ao órgão fiscalizador e as adequações a essas classificações e documentações”, afirmou.

As barragens são permanentemente monitoradas. De acordo com o Plano de Ação de Emergência (PAE), que faz parte do Plano de Segurança de Barragem (PSB), os órgãos de segurança devem ser avisados, o que foi realizado através de ofício.

Edição: Marcelo Brandão

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