5 de junho de 2026

Argentina tenta pagar credores de dívida reestruturada

Jornal GGN – A Argentina tentará efetuar o pagamento dos credores de dívida reestruturada, em medida que contraria a sentença do juiz norte-americano Thomas Griesa que obriga o país a acertar antes as contas com dois fundos de investimento e 13 particulares, que não aceitaram renegociar a dívida e ganharam na Justiça americana o direito de cobrar o devido, sem desconto. A decisão foi apelada pelo governo argentino e confirmada em todas as instâncias judiciais norte-americanas.

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Em cadeia nacional de televisão na última terça-feira (19), a presidente da Argentina, Cristina Kirchner, anunciou que enviou ao Congresso um projeto de lei que muda a jurisdição dos títulos da dívida reestruturada de Nova York para Buenos Aires. Ao mesmo tempo, ofereceu as mesmas condições de pagamento aos chamados fundos abutres – aqueles que compraram títulos da dívida a preços baixos, depois do calote de 2001, e recorreram à Justiça para cobrar a íntegra (sem os descontos de até 65%, negociados com 93% dos credores, nos acordos de 2005 e 2010).

Griesa já tinha alertado que a Argentina incorreria em desacato se não pagasse imediatamente US$ 1,6 bilhão (dívida mais juros) aos fundos NML e Aurelius, além dos treze particulares, que ganharam o litígio em seu tribunal. Esse grupo representa 1% de todos os detentores de títulos da dívida argentina, mas levou o país a uma moratória parcial da dívida. Por ordem de Griesa, foram bloqueados US$ 539 milhões, depositados pela Argentina no Banco de Nova York, para pagar uma parcela da dívida reestruturada, que vencia no ultimo dia 30 de junho. O dinheiro só vai ser liberado depois que o governo cumprir a sentença judicial.

Em entrevista coletiva realizada nesta quarta-feira (20), o chefe de gabinete da Presidência Argentina, ministro Jorge Capitanich, disse que a Argentina não pode incorrer em desacato porque “não é a mesma coisa uma pessoa física ou jurídica, que um país soberano”.

Porém, em entrevista à Agência Brasil, o economista Guillermo Nielsen, que participou da renegociação da dívida argentina, disse que a alteração da jurisdição de títulos da dívida tampouco e uma questão tão simples, e é preciso que os credores da dívida reestruturada aceitem trocar papeis, sujeitos à lei americana, por outros, sob a legislação argentina, sabendo que se houver um problema e não receberem o devido só poderão recorrer aos tribunais locais.

Com informações da Agência Brasil

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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3 Comentários
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  1. altamiro souza

    20 de agosto de 2014 7:48 pm

    desconheço, daí a


    desconheço, daí a pergunta.

    como é que um juíz de um país pode interferir tão abruptamente na economi de um país soberano com tamanha violencia?

    como éi sso no direito internacional?

    1. Caetano.

      21 de agosto de 2014 12:24 am

      Para conseguir vender seus

      Para conseguir vender seus títulos, o governo argentino definiu como foro o de Nova York. Claro que ninguém confiaria na Justiça argentina…

  2. dirval

    20 de agosto de 2014 9:32 pm

    A arrogancia dos

    A arrogancia dos norte-americanos nao encontra limites. Parece que se sentem os novos cesares.

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