A cúpula da CPI da Covid no Senado recorreu, nesta segunda-feira (26), da decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo arquivamento das denúncias contra o deputado Ricardo Barros (PP-PR) sobre suposto envolvimento em irregularidades na compra da vacina contra a Covid.
De acordo com as conclusões da comissão, Barros, ex-líder do governo Bolsonaro na Câmara, deveria ser investigado por formação de organização criminosa, tendo em vista a pressão atípica do parlamentar para a compra da vacina Covaxin.
A partir das conclusões do relatório final da CPI da Covid do Senado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a apuração da conduta de Ricardo Barros, mas na última semana o Ministério Público voltou atrás e pediu o arquivamento do processo. O ministro du Supremo Tribunal Federal Nunes Marques acatou o pedido.
PGR
Segundo a PGR, “não se vislumbram elementos mínimos capazes de amparar a instauração de apuração criminal perante o Supremo Tribunal Federal”.
O órgão informou ainda que não há indícios mínimos para afirmar que “Ricardo Barros promova, constitua, financie ou integre organização criminosa.”
Nunes Marques, ministro indicado por Jair Bolsonaro, acatou o posicionamento da PGR. “De fato, os autos não reúnem indícios mínimos que sejam aptos a corroborar as declarações das testemunhas citadas no Relatório Final da CPI da Pandemia, ficando, tão somente, no ‘ouvir dizer'”.
As conclusões da comissão foram baseadas nos depoimentos dos irmãos Luís Ricardo e Luís Cláudio Miranda, além de materiais que demonstrariam irregularidades em contratos para a compra de medicamentos de alto custo enquanto Barros atuou como ministro da Saúde no governo Michel Temer (MDB).
Recurso
Os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL) contestaram a decisão de Nunes Marques e pediram que o STF mantenha a investigação.
“O conjunto probatório apresentado por meio do relatório final da CPI da Pandemia demonstra a existência de fortes indícios da atuação do Deputado Federal representado em organização criminosa que visava à obtenção de vantagem por meio de fraude à licitação ou a contrato junto ao poder público”, argumentaram.
“Isto porque os fatos denunciados por meio do relatório da comissão precisam ser analisados de forma conjunta com o modus operandi da organização criminosa que se pretende comprovar, de forma que as evidências do ilícito penal imputado ao representado Ricardo Barros não sejam interpretadas de maneira isolada e desconectada da realidade dos fatos”, completaram.
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