O Ministério da Fazenda publicou, nesta sexta-feira (30), as novas regras para compras online realizadas no exterior. A novidade é que, a partir de 1° de agosto, a isenção de impostos de importação válidas para compras de até US$ 50 (aproximadamente R$ 240) também se estenderá a empresas.
De acordo com as regras ainda vigentes, as compras realizadas por pessoas jurídicas para pessoas físicas são taxadas e os tributos chegam a 60% do valor dos produtos. Já as aquisições realizadas entre pessoas físicas, com o limite de US$ 50, são e permanecerão isentas.
Na prática, diversas empresas enviavam remessas como pessoas físicas para anular os impostos, o que levou o governo a tomar providências.
Adesão
Para contar com a isenção de impostos, as empresas devem aderir ao programa Remessa Conforme e fazer a declaração de importação antes do envio da mercadoria.
Assim, os impostos já estarão no preço do produto, evitando que o consumidor seja taxado novamente quando a mercadoria chegar ao País. Existe ainda a tendência de que as novas regras agilizem o processo de liberação das encomendas.
O ministério informou ainda que as empresas que descumprirem as regras continuarão sendo taxadas e as que fizerem encomendas limitadas a US$ 3 mil contarão com a opção de tributação simplificada.
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