12 de setembro de 2026

TSE barra candidatura de Pablo Marçal à Presidência

Falta de filiação partidária no prazo legal e inelegibilidade até 2032 motivam decisão unânime do tribunal
Plabo Marçal. | Foto: Antonio Milena/ Fotos Públicas

▸ TSE indeferiu por unanimidade o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República.

▸ Decisão proíbe propaganda, acesso a recursos públicos e retira nome de Marçal da urna eletrônica.

▸ Inelegibilidade decorre de filiação fora do prazo e condenação por abuso de poder econômico em SP.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu por unanimidade o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. Em sessão virtual extraordinária encerrada nesta sexta-feira (11), a Corte seguiu integralmente o voto da relatora, ministra Estela Aranha, veto respaldado pelos outros seis integrantes do tribunal: Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques.

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A decisão veta a realização de atos de propaganda pelo empresário, veda o acesso a recursos públicos de campanha e determina a retirada de seu nome da programação da urna eletrônica. O tribunal também abriu prazo para que o PRTB faça a substituição da chapa.

Prazos partidários e inelegibilidade

A rejeição baseou-se em dois eixos centrais: o descumprimento do prazo legal de filiação partidária e a existência de uma condenação eleitoral anterior que o impede de disputar cargos públicos.

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), Marçal figurava nos quadros do União Brasil durante o limite estipulado pela legislação para a disputa do pleito. Em manifestação enviada à Corte, o órgão destacou: “Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”.

Histórico de condenação

Além do entrave formal na sigla, o TSE ratificou a causa de inelegibilidade decorrente de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A corte regional manteve condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024.

Na ocasião, a Justiça Eleitoral identificou a distribuição de prêmios em dinheiro a produtores de conteúdo para engajar vídeos curtos nas redes sociais. Os embargos de declaração apresentados pela defesa de Marçal foram rejeitados pelo TRE-SP, o que manteve a restrição aos direitos políticos do influenciador até 2032.

O MPE reiterou o pedido de impugnação conclusivo no início do mês: “Ante o exposto, requer o Ministério Público Eleitoral a procedência da ação impugnatória, com o consequente indeferimento do registro da candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal a presidente da República”. Cabe recurso da defesa ao próprio tribunal.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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