Agressores ou assassinos de mulheres que justificam a violência como defesa da honra não poderão mais utilizar este argumento para se livrar de crimes, conforme o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Nesta sexta-feira (30), a Suprema Corte formou maioria para tornar inconstitucional a tese de legítima defesa da honra.
O argumento era utilizado em casos de feminicídio ou agressões, alegando que estes crimes eram aceitáveis quando a vítima tivesse cometido adultério, pois essa conduta supostamente feriria a honra do agressor.
O ministro e relator Dias Toffoli abriu a discussão na quinta-feira (29) e votou para tornar a tese inconstitucional. André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin o acompanharam nesta sexta-feira (30).
“Segundo essa percepção, o comportamento da mulher, especialmente no que se refere à sua conduta sexual, seria uma extensão da reputação do ‘chefe de família’, que, sentindo-se desonrado, agiria para corrigir ou cessar o motivo da desonra. Trata-se, assim, de uma percepção instrumental e desumanizadora do indivíduo.”
Dias Toffoli, ministro do STF
As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber vão votar em agosto, após o recesso, quando o julgamento será retomado.
Histórico
A ação para por fim às justificativas usadas por homens para agredir ou matar as companheiras foi apresentada pelo PDT, em janeiro de 2021. A alegação é de que a prática é incompatível com a Constituição, tendo em vista que réus foram absolvidos pelo júri a partir da tese.
O PDT ainda descreveu a defesa da honra como uma argumentação “nefasta, horrenda e anacrônica”.
Ainda em 2021, os ministros reconheceram a insconstitucionalidade da tese por violar os princípios como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade.
Mérito
O julgamento deste ano confirma a inconstitucionalidade da tese, tendo em vista que a defesa da honra passou a ser usada como brecha para convencer os jurados a inocentar o réu em tribunais de crimes dolosos contra a vida, a exemplo de homicídios e feminicídios.
A defesa da honra, para o tribunal do júri, podia ser confundida com a legítima defesa, situação em que um cidadão pode responder a uma agressão injusta para autoproteção, desde que de forma suficiente para acabar com a ameaça.
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