O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Justiça, Flávio Dino, assinaram nesta sexta-feira os primeiros nove atos do Programa de Ação na Segurança (PAS), voltado para fortalecer a segurança pública no país.
Os atos envolvem a assinatura de projetos de lei, decretos, termos e portarias e tem como objetivo, em especial, o fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública e o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2); a soberania territorial; e o combate a crimes contra crianças e adolescentes e ao crime organizado.
Entre as principais mudanças anunciadas, estão a redução de armas e munições acessíveis para civis, entre eles caçadores, atiradores e colecionadores e a retomada da distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns.
O governo federal também decretou o fim do porte de trânsito municiado para caçadores, atiradores e colecionadores; restrições às entidades de tiro desportivo; redução da validade dos registros de armas de fogo; e a migração progressiva de competência referentes às atividades de caráter civil envolvendo armas e munições para a Polícia Federal.
Plano de proteção da Amazônia
Lula e Dino também assinaram decreto que institui o Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano AMAS), com foco no desenvolvimento de ações de segurança pública que observem as necessidades dos estados que compõem a Amazônia Legal para o enfrentamento aos crimes na região, especialmente crimes ambientais e conexos.
Haverá a implementação de 28 bases terrestres e seis fluviais para combater crimes ambientais e infrações correlatas, totalizando 34 novas bases integradas de segurança (PF, PRF e Forças Estaduais).
O plano também contempla a implementação da Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública (sede em Manaus) e a estruturação e aparelhamento do Centro de Cooperação Policial Internacional da Polícia Federal (sede em Manaus).
São previstos R$ 2 bilhões em investimentos com rrcursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Fundo Amazônia, para implantação de estruturas e compra de equipamentos para os estados (viaturas, armamentos, helicópteros, caminhonetes, lanchas blindadas, etc).
Violência escolar como crime hediondo
A proposta também acrescenta o inciso X ao art. 121 do Código de Processo Penal para prever nova espécie de homicídio qualificado, o homicídio cometido no interior de instituições de ensino, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
Tal ponto foi sugerido pelas famílias vitimadas pelo ataque realizado à creche Cantinho Bom Pastor, na cidade de Blumenau (SC).
Pelo texto, a pena do homicídio cometido no âmbito de instituições de ensino será aumentada de 1/3 até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
Também será aumentada em 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, a exemplo de professores e demais funcionários.
Da mesma forma, propõe-se a criação de um novo crime, denominado “Violência em Instituições de Ensino”, para as situações de lesão corporal praticada no interior dessas instituições, com pena de detenção de três meses a três anos.
Em casos de lesão corporal grave, gravíssima, lesão corporal seguida de morte ou quando o crime for cometido contra pessoa com deficiência, a pena seria aumentada em 1/3.
A Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, também será alterada para que tanto o homicídio cometido no interior de instituições de ensino quanto a violência em instituições de ensino (de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte) sejam considerados crimes hediondos.
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